III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2022

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Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de consultoria, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento de propriedades, consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, geologia, geografia, construção civil e obras públicas, comercialização geral a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços, contabilidade, transporte aéreo, marítimo e terrestre, turismo e agenciamento, informática, reparação assistência técnica e montagem de computadores, venda de material de escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo: 70% do capital social equivalente a 70,000,00MT pertencentes ao sócio Nordino José Bata, 15% do capital social equivalente a 15.000,00MT pertencente a cada um dos sócios Rogério Edson Nhatsave e Laurindo Ivo Rodrigues, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade para os representar, mediante o instrumento de procuração.
Texto do artigo · p. 8 ..........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quando fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por cotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702367, uma entidade denominada KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Carlo Alexandre Menezes de Matos, Casado, natural de PRT Coimbra, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992176P, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires de Moeda, n.º 488, 21.º andar.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhao, n.º 120, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão do mesmo sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Carlo Alexandre Menezes de Matos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeado pelo sócio dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khaleesi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101739821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Khaleesi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Igreja número setenta e cinco, quarto andar, único, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de uma actividade de prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaboração, marketing e realização de serviços na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenho de curricula, organização e prestação de serviços de formação, sobretudo na área das tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de consultoria na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços em campo imobiliário (consultoria, compra, venda e gestão de imóveis).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital, pertencente à senhora Dulce Bete Américo Zavale;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente à senhora Patricia Cavagnis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições acordados previamente com a administração da sociedade. Para tal efeito, o adiantamento de fundos ou créditos à sociedade será disciplinado por um contrato de suprimento, que deve ser elaborado e assinado entre os sócios e a sociedade. O contrato de suprimento obedecerá às regras estabelecidas no Código Comercial ora em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, não se encontrando sujeita a qualquer consentimento da sociedade ou ao exercício de qualquer direito de preferência, quer por parte da sociedade, quer por parte dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta dirigida à sociedade, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita (por ex. e-mail cuja recepção for acusada), dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, a forma de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que o pedido for recebido, entendendo-se que a sociedade
Texto do artigo · p. 10 consente à transmissão se não se pronunciar dentro do referido prazo. Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota. Se o transmitente não aceitar a proposta efectuada pela sociedade no prazo de quinze dias, a mesma fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando o volume e expansão das actividades da sociedade o justificarem, por deliberação da assembleia geral poderão ser criados o conselho de administração e o conselho fiscal ou ser nomeado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e,
Texto do artigo · p. 10 extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta ou e-mail aos endereços (físicos ou electrónicos) comunicados pelos sócios e actualizados quando oportuno, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração (ou gerência) da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, como vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Dulce Bete Américo Zavale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da responsabilidade de sócio administrador é por tempo indeterminado, podendo a qualquer momento a assembleia geral substitui-lo elegendo outro sócio ou contratar um profissional não ligado à sociedade, além do próprio sócio administrador poder se demitir do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faltando temporariamente ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição ou contratação de um novo administrador ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio administrador, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais referências normativas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas cinco verso do Livro C Primeiro, a sociedade Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de implantação, manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza e higiene em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de plantas de ornamentação em jardins públicos e privados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quentino Vasco Alberto Nhansue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Quentino Vasco Alberto Nhansue, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas dos exercício e deliberação sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilidade, o sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
Texto do artigo · p. 11 e oito de Março de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Living, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Maputo Living, Limitada, tem a sua sede social na rua José Mateus, n.º 138 - Torres Altas-Bloco A-2.º esquerdo, flat 3, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101741540, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Isabel Alves Sampaio, natural de Guimarães-Braga, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA369551, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 124518490, casada com o senhor Elmano Madail Marques Pereira Costa, e Carla Maria Mendes Marques Alfredo, divorciada, natural de Lisboa, de natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º C718495, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrada e Fronteiras, NUIT 400871558, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Maputo Living, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua José Mateus, n.º 138 - Torres AltasBloco A-2.º esquerdo, flat 3.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos e gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade pode igualmente actuar na representação de marcas, agências e similares, bem como, dedicar-se à outras actividades comerciais
Texto do artigo · p. 12 e industriais complementares à actividade principal, na mediação, intermediação e representação comercial de empresas nacionais e internacionais, na pesquisa de oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim descritas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Isabel Alves Sampaio; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Carla Maria Mendes Marques Alfredo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Master Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta, da sociedade denominada Master Trading, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 691, 5.º andar, flat 4, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100707748, no dia 19 de Dezembro de 2016, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Tarek Talat Zaki Mikhael, detentor de uma quota no valor nominal de 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais), correspondente a 67% do capital social, e Michael Zaki Abdelshahid Youssef, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, totalizando 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 12 i) Cessão de quotas; ii) Transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o socio Michael Zaki Abdelshahid Youssef, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Tarek Talat Zaki Mikhael, solteiro, maior, natural de Menia - Egipto, de nacionalidade egípcia, e residente nesta cidade, passando esta a ser único socio, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Master Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 691, 5.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Tarek Talat Zaki Mikhael. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 METTA, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716317, uma entidade denominada METTA, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de METTA, S.A. - doravante somente designada por a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1180,
Texto do artigo · p. 13 bairro da Malanga, rés-do-chão, distrito municipal Nlhamankulo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 13 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 13 Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
Número ou marcador · p. 13 b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 13 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os accionistas têm direito a voto.A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3
Texto do artigo · p. 14 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista a ser escolhido na Assembleia Geral que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores. O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Requerer a convocação de Assembleia Gerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável. Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 15 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozshoreline Vacation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa, Mozshoreline Vacation, Limitada, sita na Praia da Barra – cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100725649, representado por todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Leigh-Ann Hilary Davis, detentora de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da denominação, aumento do objecto, nomeação de administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mozshoreline Vacations, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mozshoreline Vacations, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo, santuário
Texto do artigo · p. 15 de pássaros, fazenda bravia, desportos náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de consultoria, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento de propriedades, consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, geologia, geografia, construção civil e obras públicas, comercialização geral a grosso e a retalho, importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços, contabilidade, transporte aéreo, marítimo e terrestre, turismo e agenciamento, informática, reparação assistência técnica e montagem de computadores, venda de material de escritório e escolar.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo: 70% do capital social equivalente a 70,000,00MT pertencentes ao sócio Nordino José Bata, 15% do capital social equivalente a 15.000,00MT pertencente a cada um dos sócios Rogério Edson Nhatsave e Laurindo Ivo Rodrigues, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos sócios com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade para os representar, mediante o instrumento de procuração.
  13. Texto do artigo, página 8: ..........................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 8: Em tudo quando fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por cotas em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702367, uma entidade denominada KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: Carlo Alexandre Menezes de Matos, Casado, natural de PRT Coimbra, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992176P, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires de Moeda, n.º 488, 21.º andar.
  22. Texto do artigo, página 8: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede e objecto)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhao, n.º 120, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços similares.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão do mesmo sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Carlo Alexandre Menezes de Matos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 9: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeado pelo sócio dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Khaleesi, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101739821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Khaleesi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Igreja número setenta e cinco, quarto andar, único, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de uma actividade de prestação de serviços, tais como:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Elaboração, marketing e realização de serviços na área de hotelaria e turismo;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Desenho de curricula, organização e prestação de serviços de formação, sobretudo na área das tecnologias digitais;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços em campo imobiliário (consultoria, compra, venda e gestão de imóveis).
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para efeito obtenha as necessárias licenças.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, com objecto igual ou diferente do seu.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital, pertencente à senhora Dulce Bete Américo Zavale;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente à senhora Patricia Cavagnis.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições acordados previamente com a administração da sociedade. Para tal efeito, o adiantamento de fundos ou créditos à sociedade será disciplinado por um contrato de suprimento, que deve ser elaborado e assinado entre os sócios e a sociedade. O contrato de suprimento obedecerá às regras estabelecidas no Código Comercial ora em vigor.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, não se encontrando sujeita a qualquer consentimento da sociedade ou ao exercício de qualquer direito de preferência, quer por parte da sociedade, quer por parte dos restantes sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta dirigida à sociedade, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita (por ex. e-mail cuja recepção for acusada), dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, a forma de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que o pedido for recebido, entendendo-se que a sociedade
  100. Texto do artigo, página 10: consente à transmissão se não se pronunciar dentro do referido prazo. Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota. Se o transmitente não aceitar a proposta efectuada pela sociedade no prazo de quinze dias, a mesma fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  101. Número ou marcador, página 10: Cinco) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  102. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  110. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Administração.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando o volume e expansão das actividades da sociedade o justificarem, por deliberação da assembleia geral poderão ser criados o conselho de administração e o conselho fiscal ou ser nomeado um fiscal único.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e,
  120. Texto do artigo, página 10: extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta ou e-mail aos endereços (físicos ou electrónicos) comunicados pelos sócios e actualizados quando oportuno, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  134. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A administração (ou gerência) da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, como vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Dulce Bete Américo Zavale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da responsabilidade de sócio administrador é por tempo indeterminado, podendo a qualquer momento a assembleia geral substitui-lo elegendo outro sócio ou contratar um profissional não ligado à sociedade, além do próprio sócio administrador poder se demitir do cargo.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição ou contratação de um novo administrador ou pela cessação da falta.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio administrador, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  145. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais referências normativas aplicáveis.
  158. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
  159. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas cinco verso do Livro C Primeiro, a sociedade Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada;
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de implantação, manutenção de jardins;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza e higiene em instituições públicas e privadas;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Venda de plantas de ornamentação em jardins públicos e privados.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quentino Vasco Alberto Nhansue.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Quentino Vasco Alberto Nhansue, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas dos exercício e deliberação sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  189. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade, o sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
  193. Texto do artigo, página 11: e oito de Março de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo Living, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Maputo Living, Limitada, tem a sua sede social na rua José Mateus, n.º 138 - Torres Altas-Bloco A-2.º esquerdo, flat 3, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101741540, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Isabel Alves Sampaio, natural de Guimarães-Braga, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA369551, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 124518490, casada com o senhor Elmano Madail Marques Pereira Costa, e Carla Maria Mendes Marques Alfredo, divorciada, natural de Lisboa, de natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º C718495, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrada e Fronteiras, NUIT 400871558, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Maputo Living, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua José Mateus, n.º 138 - Torres AltasBloco A-2.º esquerdo, flat 3.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos e gestão imobiliário;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  209. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade pode igualmente actuar na representação de marcas, agências e similares, bem como, dedicar-se à outras actividades comerciais
  210. Texto do artigo, página 12: e industriais complementares à actividade principal, na mediação, intermediação e representação comercial de empresas nacionais e internacionais, na pesquisa de oportunidades de negócios;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim descritas:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Isabel Alves Sampaio; e
  216. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Carla Maria Mendes Marques Alfredo.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Administração, forma de obrigar a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Master Trading, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicacão, que por acta, da sociedade denominada Master Trading, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 691, 5.º andar, flat 4, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100707748, no dia 19 de Dezembro de 2016, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral no qual estiveram presente os sócios Tarek Talat Zaki Mikhael, detentor de uma quota no valor nominal de 67.000,00MT (sessenta e sete mil meticais), correspondente a 67% do capital social, e Michael Zaki Abdelshahid Youssef, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, totalizando 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  243. Texto do artigo, página 12: i) Cessão de quotas; ii) Transformação da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o socio Michael Zaki Abdelshahid Youssef, resolveu ceder sua quota na totalidade que detém, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor de Tarek Talat Zaki Mikhael, solteiro, maior, natural de Menia - Egipto, de nacionalidade egípcia, e residente nesta cidade, passando esta a ser único socio, e em consequência desta cessão altera-se o artigo 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Master Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 691, 5.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Tarek Talat Zaki Mikhael. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: METTA, S.A.
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716317, uma entidade denominada METTA, S.A.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de METTA, S.A. - doravante somente designada por a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1180,
  261. Texto do artigo, página 13: bairro da Malanga, rés-do-chão, distrito municipal Nlhamankulo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e engenharia civil;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação; e
  267. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de imobiliária.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
  276. Texto do artigo, página 13: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de acções)
  279. Texto do artigo, página 13: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  288. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  295. Número ou marcador, página 13: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os accionistas têm direito a voto.A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3
  314. Texto do artigo, página 14: (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista a ser escolhido na Assembleia Geral que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Presidente do Conselho de Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores. O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  326. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Administração)
  333. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Requerer a convocação de Assembleia Gerais;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  338. Número ou marcador, página 14: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  341. Texto do artigo, página 14: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 14: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia
  346. Texto do artigo, página 15: Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Livros da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável. Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  353. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  355. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
  356. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Interpretação)
  364. Texto do artigo, página 15: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Mozshoreline Vacation, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa, Mozshoreline Vacation, Limitada, sita na Praia da Barra – cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100725649, representado por todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Leigh-Ann Hilary Davis, detentora de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da denominação, aumento do objecto, nomeação de administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Mozshoreline Vacations, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) Mozshoreline Vacations, Limitada tem como objecto social:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo, santuário
  382. Texto do artigo, página 15: de pássaros, fazenda bravia, desportos náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação comercial;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas em que explora.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
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