III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2022

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Dezembro de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, os sócios deliberaram a alteração da designação social da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de NJ – Sociedade de Advogados Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679462, uma entidade denominada Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 110, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de consultorias, serviços administrativos e de apoio a negócios, desenvolvimento e gestão de negócios, mediação imobiliária, fornecimento de bens e serviços, investimentos e treinamentos e capacitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a 100% da quota, pertencente a Nyellett Stella Sarea, solteira, maior, nascida aos 12 de Maio de 1979, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231689, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Nyellett Stella Sarea, que esta representado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Nyellett Stella Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Organização G.A.T., Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2022, pelas 16 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Organização G.A.T., Limitada sita na rua Amaral Matos n.º 96, bairro Lhamankulu, cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 101413284, com o capital social de 20.000,00MT e a respectiva distribuição das quotas na qual deliberou-se a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem as duas sócias Neolentina Gildo Tembe, e Elvira Estevão Langa Muchanga, que, desde já ficam nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de uma das gerentes nomeadas nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção das duas sócias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Texto do artigo · p. 17 c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ouriços do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e dois, a sociedade Ouriços do Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 101120716, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal n.º 141, 5.º, Torris Rani.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pala, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pela self. Estr & Fronteiras;
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
Texto do artigo · p. 17 José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente
Texto do artigo · p. 17 ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos, pertencentes a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Participações sociais
Texto do artigo · p. 17 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor, Joaquim Augusto Machado da Silva que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Interdição
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695352 a sociedade Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Npaine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca semi-industrial;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral de moluscos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de barcos de pescas para hóspedes;
Número ou marcador · p. 18 f) Armazenamento e processamento de mariscos;
Número ou marcador · p. 18 g) Levantamento hidrográfico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Douglas John Slogrove, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Byron Andrew Kane, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Robert Vaughan Shepard, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota, correspondente a 10% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100901544, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único decidiu aumentar o capital social
Texto do artigo · p. 18 em mais um milhão quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Júlio Alfredo Matimbe.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2022.-O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ponta Picante de Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade Ponta Picante de Macaneta, Limitada, sita na Polana Cimento, Avenida Mão Tse-Tung, n.º 218, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob
Texto do artigo · p. 18 o NUEL 100016745, estando representados todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor dezoito mil meticais correspondentes a noventa porcento do capital social e Águas Cristalinas da Macaneta, Limitada detentora de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, o sócio Theodore George Pistorius dividiu e cedeu dez mil meticais da sua quota ao novo sócio Mozshoreline Vacations, Limitada, em consequência dessa cessão fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Mozshoreline Vacations, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente quarenta
Texto do artigo · p. 19 porcento do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técncio,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RG Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade RG Industries, S.A., com sede na Zona Industrial número um, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695472, deliberaram a transmissão de acções do accionista Momade Arif Rajahussen Gulamo a favor de RGS Group Holdins, Limitada, e, em consequência da transmissão ocorrida, é alterada parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto, décimo quinto, décimo sétimo e décimo oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por vinte mil acções, no valor de quinhentos meticais cada uma, sendo dezanove mil e seiscentos acções, correspondente a noventa e oito por cento, pertencente a sócia RGS Group Holdings, Lda., duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes a sócia Rozmin Rajahussen Gulamo e duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes a sócia Sukeina Rajahussen Gulamo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração para o período de 2022/2027, constituído por:
Texto do artigo · p. 19 Momade Aquil Rajahussen – Presidente;
Texto do artigo · p. 19 Rozmin Rajahussen Gulamo – Administradora Financeira; e, Sukeina Rajahussen Gulamo – Administradora Comercial.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos administradores)
Texto do artigo · p. 19 Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social da sociedade designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)… b)… c)… d)… e)…
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, sendo obrigatória a do presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelas assinaturas do presidente e de um procurador com mandato para o efeito; e,
Número ou marcador · p. 19 c) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer administrador ou trabalhador da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte dois, a SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem S.A, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665127, com sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no artigo quatro número um e dois, artigo seis número dois e três, e o artigo sete.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de
Texto do artigo · p. 19 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), realizado em cem porcento, representado por um milhão e quatrocentos mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade são nominativas.
Número ou marcador · p. 19 Três) [...].
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) [...] Dois) As acções tituladas poderão
Texto do artigo · p. 19 revestir a forma de acções nominativas. Três) As acções tituladas não poderão
Texto do artigo · p. 19 ser convertidas em acções escriturais. Quatro) [...] Cinco) [...] Seis) [...] Sete) [...]
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 19 É vedado a sociedade a aquisição de acções próprias ou parte de capital próprias.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, a sócia Smit Lamnalco Netherlands Holdings B.V, cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101163466, com o capital social integralmente subscrito e realizado de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, a favor da sociedade Smit Lamnalco Towage Fzco, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas subscritas e realizadas pelas sócias conforme se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de seiscentos e catorze mil, duzentos e noventa
Texto do artigo · p. 20 e cinco meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Lamnalco Towage FZCO; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Terminals Division B.V.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 20 dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sol e Anjos Tours Safari, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743187 uma entidade denominada Sol e Anjos Tours Safari, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Arlindo Issuane Chulo, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente Chingodzi, U.C de 25 de Setembro, quateirão 3, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1324391S, emitido na cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Felipe Osvaldo Felipe Chulo, solteiro maior, natural de Maputo, residente Boquisso, quarteirão 1, casa n.º 17 - Matola, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102012273I, emitido na cidade de Matola, a 15 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sol e Anjos Tours Safari, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 20 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social gência de viagem:
Número ou marcador · p. 20 a) Loja de reservas e venda de bilhetes de transporte aéreos, terrestres internacional e nacional, representações de reservas e pagamentos de hoteis e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de retalho de utensílios artesã;
Número ou marcador · p. 20 c) Tabacaria de venda e retalho, participação em instância turística;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250. 000, MT ( duzentos e cinquenta mil meticais) divido em dois ( 2) quotas pertecentes aos seguintes na proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital pertencente o sócio Arlindo Issuane Chulo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo, que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de cociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Soluções Laser Moz, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte dois, da sociedade Soluções Laser Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348225, deliberaram a mudança da sua administração e consequentemente alteração parcial do Boletim da República no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele, é feita pelo administrador único desde já nomeado o sócio Dércio Carlos Tamele, e fica validamente obrigada através de assinaturas individualizada do administrador nos actos ordinários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto as contas bancárias, a sociedade fica obrigada a duas (2) assinaturas nomeadamente os senhores Dércio Carlos Tamele e Lúcia Carlos Tamele, no âmbito de poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tyross, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736113 uma entidade denominada Tyross, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ahmad Madi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, casa n.º 890, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mohamad Ismail, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.° LR1127068, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 26 de Setembro de 2023, emitido em Líbano, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tyross, Limitada, que sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2851, Cave A, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: Comércio por grosso e a retalho de produtos cosméticos, perfumaria e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviço, fora das acima previstas, ou ainda comprar e/ ou participar no capital das outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Ahmad Madi com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Mohamad Ismail com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Ahmad Madi e Mohamad Ismail.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Formas de obrigar a sociedade; na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, despondo de mais
Texto do artigo · p. 21 amplos poderes legalmente com sentidos para pressucução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ė proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728889 uma entidade denominada Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Aida Abílio Alfino Gemo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679 - 8º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140383C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. É uma sociedade por quotas e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 218, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, e pode abrir ou fechar quaisquer sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:A corretagem de seguros dos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumento do capital social )
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) que correspondem a 60% do capital social, pertencentes à sócia Aida Abílio Alfino Gemo;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) que correspondem a 40% do capital social, pertencentes a sócia Maria Da Conceição Da Silva Machado Vinagre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais. Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente, ao número das que já possuem. As quotas que forem subscritas pela sociedade nos termos do número anterior reverterão a favor da reintegração ou para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de assistência, participação e representação)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios têm direito de assistir às reuniões da assembleia-geral, participando nos seus trabalhos e exercendo o direito de voto, poderão ainda fazer-se representar por meio de outros, bastando, para prova de mandato, que este conste de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e realização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias e nos anúncios deverá sempre mencionar-se o local, a hora e o objectivo da reunião, com a discriminação dos assuntos e, poderão realizar-se em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, votos e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes os sócios ou os representantes e quando a assembleia não puder constituir-se no dia para que for convocada, proceder-se-á à nova convocação para reunir dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A forma de votação será escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral e as actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas pelos sócios e pelo secretário (a), e produzirão os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, competências do administrador e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre na qualidade de sócia-gerente e directora técnica e por Aida Abílio Alfino Gemo na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As administradoras da sociedade podem delegar qualquer trabalhador da empresa, competências específicas sobre matérias de gestão, bem como escolher de entre os trabalhadores da empresa aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao administrador compete representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os actos necessários à livre administração dos negócios sociais e ainda os de efectuar quaisquer operações de crédito e adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e, pode, dentro dos limites legais, encarregar, especialmente, algum ou alguns dos trabalhadores da empresa de se ocupar de certas matérias de administração.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 Para abertura de contas, transacções, operações e movimentos bancários da sociedade é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre e da sócia Aida Abílio Alfino Gemo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Proibição de obrigar a sociedade, fiscalização e remuneração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração não poderá, por si, delegar, obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder, seja a quem for, quaisquer garantias, comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por uma empresa de auditoria credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos conselhos de administração e fiscal auferirão a remuneração e usufruirão dos benefícios sociais que lhes forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanço, lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 22 O ano social, coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro, sendo que dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as deduções:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais e, o remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e a liquidação e partilha, consequência da dissolução social, serão feitas por uma comissão liquidatária composta de três membros eleitos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Prazo do mandato e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais, à excepção do conselho fiscal cujo mandato é anual, são eleitos por mandatos renováveis de quatro anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 22 Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 29022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wyninga, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743454 uma entidade denominada Wyninga, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Agostinho Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178088B, emitido em 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Humberto César João Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024978J, emitido em 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Magoanine-A, quarteirão 50, casa n.º 150, distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido em 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Wyninga, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 23 25 de Setembro, n.º 1123, prédio Cardoso, 2.º andar, flat K, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Concepção e desenho de projectos de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e gestão de sistemas de produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção e gestão de sistemas de produção de biogás;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e manutenção de linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica, de baixa, média e alta tensão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  4. Texto do artigo, página 16: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
  16. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Dezembro de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, os sócios deliberaram a alteração da designação social da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro do pacto social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação de sede)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de NJ – Sociedade de Advogados Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679462, uma entidade denominada Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 110, 3.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: Duração
  31. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  35. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de consultorias, serviços administrativos e de apoio a negócios, desenvolvimento e gestão de negócios, mediação imobiliária, fornecimento de bens e serviços, investimentos e treinamentos e capacitação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: Capital social
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a 100% da quota, pertencente a Nyellett Stella Sarea, solteira, maior, nascida aos 12 de Maio de 1979, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231689, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Nyellett Stella Sarea, que esta representado.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Nyellett Stella Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: Organização G.A.T., Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2022, pelas 16 horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Organização G.A.T., Limitada sita na rua Amaral Matos n.º 96, bairro Lhamankulu, cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 101413284, com o capital social de 20.000,00MT e a respectiva distribuição das quotas na qual deliberou-se a nomeação de gerência da sociedade, em consequência da deliberação tomada, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem as duas sócias Neolentina Gildo Tembe, e Elvira Estevão Langa Muchanga, que, desde já ficam nomeadas gerentes.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de uma das gerentes nomeadas nos termos do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção das duas sócias.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  56. Texto do artigo, página 17: c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam.
  57. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conser-
  58. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: Ouriços do Mar, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e dois, a sociedade Ouriços do Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 101120716, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  61. Texto do artigo, página 17: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal n.º 141, 5.º, Torris Rani.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Pala, Limitada
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 17: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pela self. Estr & Fronteiras;
  71. Texto do artigo, página 17: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
  72. Texto do artigo, página 17: José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Xai-Xai.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Denominação
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: Sede
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Duração
  82. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente
  88. Texto do artigo, página 17: ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos, pertencentes a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: Participações sociais
  94. Texto do artigo, página 17: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  97. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor, Joaquim Augusto Machado da Silva que desde já fica nomeado gerente.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 18: Interdição
  108. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695352 a sociedade Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Npaine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral de moluscos;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
  129. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de barcos de pescas para hóspedes;
  130. Número ou marcador, página 18: f) Armazenamento e processamento de mariscos;
  131. Número ou marcador, página 18: g) Levantamento hidrográfico.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Douglas John Slogrove, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Byron Andrew Kane, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Robert Vaughan Shepard, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota, correspondente a 10% sobre o capital social.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor com dispensa de caução.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  144. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, matriculada sob NUEL 100901544, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único decidiu aumentar o capital social
  147. Texto do artigo, página 18: em mais um milhão quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  148. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Júlio Alfredo Matimbe.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2022.-O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Ponta Picante de Macaneta, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade Ponta Picante de Macaneta, Limitada, sita na Polana Cimento, Avenida Mão Tse-Tung, n.º 218, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob
  156. Texto do artigo, página 18: o NUEL 100016745, estando representados todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor dezoito mil meticais correspondentes a noventa porcento do capital social e Águas Cristalinas da Macaneta, Limitada detentora de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, o sócio Theodore George Pistorius dividiu e cedeu dez mil meticais da sua quota ao novo sócio Mozshoreline Vacations, Limitada, em consequência dessa cessão fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Mozshoreline Vacations, Limitada;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente quarenta
  163. Texto do artigo, página 19: porcento do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertecente à sócia Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técncio,
  166. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: RG Industries, S.A.
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade RG Industries, S.A., com sede na Zona Industrial número um, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695472, deliberaram a transmissão de acções do accionista Momade Arif Rajahussen Gulamo a favor de RGS Group Holdins, Limitada, e, em consequência da transmissão ocorrida, é alterada parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto, décimo quinto, décimo sétimo e décimo oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  172. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, representado por vinte mil acções, no valor de quinhentos meticais cada uma, sendo dezanove mil e seiscentos acções, correspondente a noventa e oito por cento, pertencente a sócia RGS Group Holdings, Lda., duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes a sócia Rozmin Rajahussen Gulamo e duzentas acções, correspondentes a um por cento, pertencentes a sócia Sukeina Rajahussen Gulamo.
  173. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração para o período de 2022/2027, constituído por:
  178. Texto do artigo, página 19: Momade Aquil Rajahussen – Presidente;
  179. Texto do artigo, página 19: Rozmin Rajahussen Gulamo – Administradora Financeira; e, Sukeina Rajahussen Gulamo – Administradora Comercial.
  180. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Competências dos administradores)
  183. Texto do artigo, página 19: Aos administradores compete os mais amplos poderes de gerência e representação social da sociedade designadamente:
  184. Texto do artigo, página 19: a)… b)… c)… d)… e)…
  185. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, sendo obrigatória a do presidente;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Pelas assinaturas do presidente e de um procurador com mandato para o efeito; e,
  191. Número ou marcador, página 19: c) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer administrador ou trabalhador da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte dois, a SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem S.A, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665127, com sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade no artigo quatro número um e dois, artigo seis número dois e três, e o artigo sete.
  195. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  196. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de
  200. Texto do artigo, página 19: 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), realizado em cem porcento, representado por um milhão e quatrocentos mil acções.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade são nominativas.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) [...].
  203. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) [...] Dois) As acções tituladas poderão
  207. Texto do artigo, página 19: revestir a forma de acções nominativas. Três) As acções tituladas não poderão
  208. Texto do artigo, página 19: ser convertidas em acções escriturais. Quatro) [...] Cinco) [...] Seis) [...] Sete) [...]
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  211. Texto do artigo, página 19: É vedado a sociedade a aquisição de acções próprias ou parte de capital próprias.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, a sócia Smit Lamnalco Netherlands Holdings B.V, cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101163466, com o capital social integralmente subscrito e realizado de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, a favor da sociedade Smit Lamnalco Towage Fzco, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas subscritas e realizadas pelas sócias conforme se segue:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de seiscentos e catorze mil, duzentos e noventa
  220. Texto do artigo, página 20: e cinco meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Lamnalco Towage FZCO; e
  221. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Terminals Division B.V.
  222. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de dois mil e vinte e
  223. Texto do artigo, página 20: dois. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Sol e Anjos Tours Safari, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743187 uma entidade denominada Sol e Anjos Tours Safari, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 20: Entre:
  227. Texto do artigo, página 20: Arlindo Issuane Chulo, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente Chingodzi, U.C de 25 de Setembro, quateirão 3, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1324391S, emitido na cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020;
  228. Texto do artigo, página 20: Felipe Osvaldo Felipe Chulo, solteiro maior, natural de Maputo, residente Boquisso, quarteirão 1, casa n.º 17 - Matola, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102012273I, emitido na cidade de Matola, a 15 de Março de 2021.
  229. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e representações)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sol e Anjos Tours Safari, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida
  233. Texto do artigo, página 20: 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social gência de viagem:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Loja de reservas e venda de bilhetes de transporte aéreos, terrestres internacional e nacional, representações de reservas e pagamentos de hoteis e aluguer de viaturas;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Venda de retalho de utensílios artesã;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Tabacaria de venda e retalho, participação em instância turística;
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250. 000, MT ( duzentos e cinquenta mil meticais) divido em dois ( 2) quotas pertecentes aos seguintes na proporções que se seguem:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital pertencente o sócio Arlindo Issuane Chulo;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  253. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo, que desde já é nomeado administrador único.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
  264. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  267. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de cociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Soluções Laser Moz, Limitada
  273. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e vinte dois, da sociedade Soluções Laser Moz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348225, deliberaram a mudança da sua administração e consequentemente alteração parcial do Boletim da República no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele, é feita pelo administrador único desde já nomeado o sócio Dércio Carlos Tamele, e fica validamente obrigada através de assinaturas individualizada do administrador nos actos ordinários.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto as contas bancárias, a sociedade fica obrigada a duas (2) assinaturas nomeadamente os senhores Dércio Carlos Tamele e Lúcia Carlos Tamele, no âmbito de poderes conferidos.
  278. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Tyross, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736113 uma entidade denominada Tyross, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ahmad Madi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Base N’Tchinga, casa n.º 890, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º110106056271D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2021;
  283. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mohamad Ismail, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.° LR1127068, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 26 de Setembro de 2023, emitido em Líbano, residente nesta cidade de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tyross, Limitada, que sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2851, Cave A, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade limitada unipessoal tem por objecto social a exploração no ramo de: Comércio por grosso e a retalho de produtos cosméticos, perfumaria e produtos de beleza.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou serviço, fora das acima previstas, ou ainda comprar e/ ou participar no capital das outras sociedades constituídas ou por constituir que os sócios acordarem e que seja permitido por lei.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas pelos sócios Ahmad Madi com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Mohamad Ismail com o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Ahmad Madi e Mohamad Ismail.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Formas de obrigar a sociedade; na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, despondo de mais
  309. Texto do artigo, página 21: amplos poderes legalmente com sentidos para pressucução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ė proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social desta.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  313. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  316. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 21: Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada
  325. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728889 uma entidade denominada Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  327. Texto do artigo, página 21: Entre:
  328. Texto do artigo, página 21: Aida Abílio Alfino Gemo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do
  329. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2018;
  330. Texto do artigo, página 22: Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679 - 8º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140383C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2011.
  331. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. É uma sociedade por quotas e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 218, Sommerschield, Maputo.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, e pode abrir ou fechar quaisquer sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:A corretagem de seguros dos ramos vida e não vida.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumento do capital social )
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) que correspondem a 60% do capital social, pertencentes à sócia Aida Abílio Alfino Gemo;
  343. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) que correspondem a 40% do capital social, pertencentes a sócia Maria Da Conceição Da Silva Machado Vinagre.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais. Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente, ao número das que já possuem. As quotas que forem subscritas pela sociedade nos termos do número anterior reverterão a favor da reintegração ou para a reserva legal.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Direito de assistência, participação e representação)
  347. Texto do artigo, página 22: Os sócios têm direito de assistir às reuniões da assembleia-geral, participando nos seus trabalhos e exercendo o direito de voto, poderão ainda fazer-se representar por meio de outros, bastando, para prova de mandato, que este conste de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou de procuração.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Convocação e realização da assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias e nos anúncios deverá sempre mencionar-se o local, a hora e o objectivo da reunião, com a discriminação dos assuntos e, poderão realizar-se em qualquer lugar.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Quórum, votos e actas)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes os sócios ou os representantes e quando a assembleia não puder constituir-se no dia para que for convocada, proceder-se-á à nova convocação para reunir dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de quinze.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A forma de votação será escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral e as actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas pelos sócios e pelo secretário (a), e produzirão os seus efeitos.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Administração, competências do administrador e obrigação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre na qualidade de sócia-gerente e directora técnica e por Aida Abílio Alfino Gemo na qualidade de administradora.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) As administradoras da sociedade podem delegar qualquer trabalhador da empresa, competências específicas sobre matérias de gestão, bem como escolher de entre os trabalhadores da empresa aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) Ao administrador compete representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os actos necessários à livre administração dos negócios sociais e ainda os de efectuar quaisquer operações de crédito e adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e, pode, dentro dos limites legais, encarregar, especialmente, algum ou alguns dos trabalhadores da empresa de se ocupar de certas matérias de administração.
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  361. Texto do artigo, página 22: Para abertura de contas, transacções, operações e movimentos bancários da sociedade é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre e da sócia Aida Abílio Alfino Gemo.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 22: (Proibição de obrigar a sociedade, fiscalização e remuneração)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração não poderá, por si, delegar, obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder, seja a quem for, quaisquer garantias, comuns ou cambiárias.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por uma empresa de auditoria credenciada para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos conselhos de administração e fiscal auferirão a remuneração e usufruirão dos benefícios sociais que lhes forem fixados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanço, lucros e dividendos)
  369. Texto do artigo, página 22: O ano social, coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro, sendo que dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as deduções:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais e, o remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e partilha)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e a liquidação e partilha, consequência da dissolução social, serão feitas por uma comissão liquidatária composta de três membros eleitos de entre os sócios.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Prazo do mandato e casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais, à excepção do conselho fiscal cujo mandato é anual, são eleitos por mandatos renováveis de quatro anos consecutivos.
  377. Texto do artigo, página 22: Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 29022.-O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 23: Wyninga, Limitada
  380. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743454 uma entidade denominada Wyninga, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Agostinho Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178088B, emitido em 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 23: Segundo. Humberto César João Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024978J, emitido em 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro de Magoanine-A, quarteirão 50, casa n.º 150, distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido em 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Wyninga, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  389. Texto do artigo, página 23: 25 de Setembro, n.º 1123, prédio Cardoso, 2.º andar, flat K, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 23: Duração
  393. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: Objecto
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 23: a) Concepção e desenho de projectos de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica;
  398. Número ou marcador, página 23: b) Construção e gestão de sistemas de produção de energia eléctrica;
  399. Número ou marcador, página 23: c) Construção e gestão de sistemas de produção de biogás;
  400. Número ou marcador, página 23: d) Construção e manutenção de linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica, de baixa, média e alta tensão;
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