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Texto do artigo · p. 7 Franketa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631036, a sociedade Franketa & Filhos, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Franketa & Filhos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no sexto bairro de Lionde, rua 2.4km ISPG-Instituto Superior Politécnico de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de insumos agrícolas e produtos provenientes da agricultura;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e venda de animais diversos usados para alimentação (ovinos, caninos, bovinos, aves, caprinos, suínos e outros autorizados por lei);
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de bens e serviços a ONGs, empresas privadas e entidades do Estado, e outras actividades permitidas por lei Moçambicana; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas.
Número ou marcador · p. 8 a) Frank Ernesto Hele, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Henriqueta José Mapare Hele, com uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Henriqueta José Mapare Hele nomeada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A abertura das contas bancárias e as suas movimentações estão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Frank Ernesto Hele e Henriqueta José Mapare Hele.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A sociedade terá um director-geral e um director adjunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O senhor Frank como director-geral e senhora Henriqueta como directora adjunta.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Franketa & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631036, a sociedade Franketa & Filhos, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Franketa & Filhos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no sexto bairro de Lionde, rua 2.4km ISPG-Instituto Superior Politécnico de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e de higiene;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Venda de insumos agrícolas e produtos provenientes da agricultura;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Produção e venda de animais diversos usados para alimentação (ovinos, caninos, bovinos, aves, caprinos, suínos e outros autorizados por lei);
  14. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de bens e serviços a ONGs, empresas privadas e entidades do Estado, e outras actividades permitidas por lei Moçambicana; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: e) Agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas.
  20. Número ou marcador, página 8: a) Frank Ernesto Hele, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Henriqueta José Mapare Hele, com uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Henriqueta José Mapare Hele nomeada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A abertura das contas bancárias e as suas movimentações estão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Frank Ernesto Hele e Henriqueta José Mapare Hele.
  27. Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade terá um director-geral e um director adjunto.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) O senhor Frank como director-geral e senhora Henriqueta como directora adjunta.
  29. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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