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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CCB Mining Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Benjamin Reuben Zalman-Polun, Christian Musumari Malanga e Cole Patrick Ducey, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de CCB Mining Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Ruben Salman-Polun; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Notário, Ilegível.
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