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Texto do artigo · p. 3 CCB Mining Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Benjamin Reuben Zalman-Polun, Christian Musumari Malanga e Cole Patrick Ducey, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de CCB Mining Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Ruben Salman-Polun; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CCB Mining Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Benjamin Reuben Zalman-Polun, Christian Musumari Malanga e Cole Patrick Ducey, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de CCB Mining Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área mineira;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de produtos mineiros.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Ruben Salman-Polun; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
  21. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  25. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Notário, Ilegível.
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