Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada

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Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada

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Texto do artigo · p. 15 Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 15 Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Pela presente, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 15 d) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, e, efeitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 13 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 15: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Pela presente, constitui uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 15: unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Natureza e denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Pecuária;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Comércio;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Transportes e serviços.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, e, efeitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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