Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
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Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
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- Texto do artigo, página 15: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 15: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Pela presente, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 15: unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Pecuária;
- Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 15: d) Transportes e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, e, efeitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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