III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,27deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 81
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para Ajuda Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do
- Parágrafo, página 1: Sol-ASCA. Associação de Aquacultores de Moçambique. Associação do Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique. Agri-Orgánica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrical Matola Motors, Limitada. Érica Mundo dos Doces, Limitada. F e A Logística, Limitada. Falcon Gas Mozambique, Limitada. Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infortv Moz, Limitada. Inspeco Moçambique, Limitada. Lucky Chip Casinos, S. A. Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muticane Comercial & Multi-Service, Limitada. Nelmir, Limitada. Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perogil Solutions, Limitada. Pontus Consultoria e Serviços, Limitada. Profast Multservice, Limitada. R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saimol Mining, Limitada. Sanlam Moçambique Vida Companhia de Seguros S.A- Resolução
- Parágrafo, página 1: n.° 097/01/11/2013. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. SK Mining Company, Limitada. SM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urus Procurement, Limitada. Visum Holding, S.A. WELV- Consultoria, Investimentos e Serviços, Limitada. Yunsheng Internacional Mining Trading CO, Limitada. Zunga Group, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Aquacultores de Moçambique - AAM, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica da Associação de Aquacultores de Moçambique - AAM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da a Associação para Ajuda Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol-ASCA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto de sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos de mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do despacho no n.º 1, do artigo 5, das Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Ajuda Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol-ASCA.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 20 de Abril de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique (ACCM) – é uma denominação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACCM é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 2: representação em todo território nacional ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCM tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACCM é Constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A ACCM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o funcionamento do confeiteiro e cozinheiro de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para a solução de problemas que afectem a actividade do confeiteiro e cozinheiro; c)Promover a cooperação, a solidariedade e a integração entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e defender os interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de capacitação em matéria de gastronomia;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer e cooperar com os órgãos competentes, na execução de feiras
- Texto do artigo, página 2: para promoção e visibilidade da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a descoberta de novos talentos na Gastronomia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da ACCM todo o confeiteiro ou cozinheiro que concordar e aceita o presente estatuto, independentemente da sua filiação, etnia religião, raça, sexo, local de nascimento, ou residência, nível académico e posição social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão do membro é feita mediante uma proposta de candidatura, que será aprovada pela comissão de avaliação, conforme os requisitos descritos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A ACCM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - os membros que subscreverem a acta da fundação; b)Membros efectivos - aqueles admitidos em conformidade com o artigo 4º;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - os que houverem prestado relevantes serviços à ACCM, efectuando inclusive, contribuições regulares, dedutíveis do imposto de renda, ou aqueles que por competência ou mérito, trouxerem relevantes benefícios à ACCM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros da ACCM:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que deixarem de cumprir com as suas obrigações previstas neste estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que deixarem de pagar sua quota, por seis meses consecutivos, sem justificatilho;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou patrimônio da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que utilizarem indevidamente o nome ACCM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direito dos membros da ACCM:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito, a nível de todos cargos da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas e emitir o seu voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Examinar os livros de contas na Assembleia Geral em momentos próprios;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as regalias obtidas por iniciativa própria da colectividade;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar de todos os benefícios que a ACCM venha a conceder, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar das assembleias gerais, com direito a palavra;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da ACCM e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: h) Convocar a Assembleia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: i) Ter acesso às informações sobre todos os eventos, férias, promoções e exposições dos quais a ACCM vier a fazer parte;
- Número ou marcador, página 2: j) Desligar-se, a qualquer momento da ACCM, mediante comunicação prévia, conforme regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membro da ACCM: a) Pagar a quota mensal à ACCM, que for
- Texto do artigo, página 2: aprovada, pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir com zelo e dedicação aos cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar os interesses da colectividade, promovendo por todos os meios legítimos, o seu prestígio e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir com as suas aptidões pessoais, para todos os fins de carácter social;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir as reuniões da Assembleia Geral, para as quais tenha requerido convocações extraordinárias, procedendo dentro dos moldes que garantam a eficiência, a disciplina e o prestígio da actividade comum;
- Número ou marcador, página 3: g) Tomar conhecimento deste estatuto e do respetivo regulamento interno, propondo trabalhos e acataras suas diretrizes e normas;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer com responsabilidade a produção gastronómica e manter a qualidade dos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar-se a fazer parte das comissões e grupos de trabalho, assim como participar de feiras, exposições e outros eventos programados pela ACCM;
- Número ou marcador, página 3: j) Observar e acatar as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações, regularmente, tomadas pela ACCM;
- Número ou marcador, página 3: k) Respeitar os compromissos assumidos para com a ACCM;
- Número ou marcador, página 3: l) Manter atualizado o seu cadastro, no que diz respeito ao seu endereço e as novas actividades, relacionadas, que por ventura venha a desenvolver; m)Zelar pelo patrimônio moral e material da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: n) Contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da ACCM, participando das reuniões e assembleias gerais, atendendo às Normas Estatuárias, Regulamento Interno e deliberações do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACCM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco(5) anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis ente si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da ACCM e é constitíuda por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ACCM, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar e supervisionar as actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer, juntamente com vicepresidente, tesoureiro e/ou o secretário, toda e qualquer medida executiva, visando agilizar os projetos e actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter os demais membros da Direcção, periodicamente, informados sobre os projectos e actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: f) Assinar, juntamente, com o tesoureiro contratos, cheques e demais documentos constitutivos de obrigações, podendo outorgar procuração a terceiros, em prol de maior autonomia da Direcção, constando do instrumento do mandato, os limites de poderes, que não poderão ser substabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e parafiscais não previstas neste estatuto, sempre ouvindo os demais membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anual, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar as admissões, desligamentos, eliminações e exclusões de membros nas fichas correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Dar posse, em Assembleia Geral, aos membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente, em suas ausências e impedimentos, praticando todos os actos a este reservado, quando no exercício da presidência;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar o presidente nas actividades de representação, quando for solicitado;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxiliar o presidente, desempenhando as atribuições que este lhe conferir;
- Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar para que a contabilidade da ACCM seja mantida em ordem e em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter sob sua tutela, os valores da ACCM, bem como papéis e documentação financeira;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar, juntamente, com o presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;
- Número ou marcador, página 3: e) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no (s) banco (os) designado (os) pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber subvenções e doações e controlar suas aplicações;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela relativos;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro-caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: j) Comparecer às assembleias gerais, para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas;
- Número ou marcador, página 3: k) Afixar em edital o balanço mensal;
- Número ou marcador, página 3: l) Efetuar o registo contabilístico de todos os eventos, que a ACCM participar no balanço mensal;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar os trabalhos orientados em actas das reuniões da Direcção e das assembleias gerais, responsabilizando-se pela guarda dos livros, documentos e arquivos respectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos e outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinária, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de membros e, em segunda convocação, decorridos 30(trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes. As decisões serão tomadas por maioria de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral da ACCM:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e reformular o estatuto, e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os programas gerais e planos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o balanço financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger ou destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar assinaturas de contratos, acordos e convênios;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o organograma;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre outros assuntos importantes, desde que constem da proposta de Agenda da convocação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução voluntária da ACCM e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos membros, regularmente, inscritos na ACCM.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACCM ,e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar dentro dos limites da lei do estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e fixar normas para as operações e serviços da ACCM e controlar os resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços da ACCM;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e aprovar os planos de actividades e respectivos o r ç a m e n t o s , b e m c o m o quaisquer programas próprios de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o desligamento, eliminação ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Número ou marcador, página 4: g) As normas estabelecidas pala Direcção serão baixadas em forma de resolução ou instrução e constituirão o Regulamento Interno da ACCM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Remuneração
- Número ou marcador, página 4: Um) Os cargos dos órgãos de administração da ACCM não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à ACCM serão regidos pela Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação para os assuntos normais da ACCM será por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, dos actos administrativos e financeiros da ACCM, e composto por três membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que julgar necessário com a participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a ACCM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O Patrimônio da ACCM é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Bens imóveis e imóveis, doados por pessoas singulares ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças ou legados de pessoas singulares ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens móveis adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACCM:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxílios financeiros de qualquer origem;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuições dos próprios membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional ou ainda por instituições fundacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Rendas decorrentes de comissões e/ou taxas administrativas sobre receitas e captações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes, a qualquer momento, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referenciados pela Assembleia Geral, continuando as divergências, recorrerse-á as leis da República de Moçambique, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da ACCM, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, para este fim e deverá ser decidido por 3/4 de todos membros presentes.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Aquacultores de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Aquacultores de Moçambique, abreviadamente AAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes
- Texto do artigo, página 5: estatutos, regulamentos internos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAM é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir, manter e encerrar delegações em todas as províncias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AAM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus associados na procura de soluções sustentáveis para a alimentação e maneio do peixe;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a produção em larga escala de alevinos de modo a assegurar preços acessíveis e competitivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar os associados no uso de boas práticas de criação de peixes de modo a tornar a actividade um negócio rentável; d)Promover acções que visam a formação e troca de experiência entre os associados e seus parceiros em matérias de interesse;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir os seus associados a encontrar mecanismos de financiamento para a expansão das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar, sempre que necessário, os seus associados, a encontrar mercados internos e externos para a colocação da sua produção; e
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AAM, todas as pessoas colectivas ou singulares de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser reconhecida como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos pelas entidades nacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser detentora de uma licença para o exercício da referida actividade; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar, voluntariamente, os estatutos e programas da AAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral e, é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AAM, instruíndo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção analisa e emite o parecer sobre a candidatura e o pedido de admissão, em sessão ordinária, é aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AAM podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - aqueles a quem a AAM, através de uma deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento pelo desenvolvimento e fortalecimento do sector de aquacultura; e
- Número ou marcador, página 5: e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, aguardam sua admissão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAM;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AAM;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões de carácter científico ou técnico-profissional promovidas pela AAM e publicar seus trabalhos nos órgãos de difusão
- Texto do artigo, página 6: próprios desta, nos termos dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber um exemplar das publicações da AAM; e
- Número ou marcador, página 6: e) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos e regulamentos, aceitar e exercer os cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado, e pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeitar integralmente, nas suas intervenções a qualquer título em arbitragens, as normas deontológicas adoptadas e as boas práticas procedimentais recomendadas pela AAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos trabalhos e iniciativas de AAM e colaborar nas suas publicações;
- Número ou marcador, página 6: e) Oferecer à AAM um exemplar de cada estudo sobre temas relacionados com a aquacultura de sua autoria, que venha a publicar;
- Número ou marcador, página 6: f) Enviar à AAM cópias das decisões de tribunais arbitrais em que hajam participado, desde que, sendo sigilosas, hajam obtido para tanto a autorização das partes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, mas não têm o dever de pagar jóia e quota e não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Implicam a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) A renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) A falta de pagamento das quotas por período superior a um ano, declarada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) A morte do associado singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada; e
- Número ou marcador, página 6: d) A exclusão, por decisão da Direcção, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como membro, determinada na sequência de competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AAM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária para o efeito, exercendo as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AAM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da AAM que, por lei ou pelos presentes estatutos, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais e seus suplentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento eleitoral da AAM;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: h) Destituir os titulares dos órgãos sociais; i)Deliberar sobre a dissolução da AAM; e
- Número ou marcador, página 6: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro ou perda do mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa, composta por um presidente e um vice-presidente, sendo que este substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados por dois secretários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exigem o voto favorável de (dois terços) do número dos membros, as deliberações sobre alteração dos estatutos, de destituição dos titulares dos órgãos sociais gerentes e a deliberação de dissolução da AAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral entre outras, as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 6: a)Fixar as directrizes e normas básicas de funcionamento da AAM e decidir, em instância final, sobre todos os assuntos que afectem o desempenho da AAM na prossecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais e deliberar sobre a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o plano anual de actividades e seu orçamento, deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, termos de cooperação, convénios, acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas, admissão de pessoal; e
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre as alterações do presente estatuto, com a aprovação mínima de 2/3 dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AAM é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros, eleitos
- Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos por regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AAM e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão, exclusão e readmissão de membros; d)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 7: f) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AAM quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção criar, organizar e superintender os conselhos ou comissões especializadas, cuja organização e funcionamento são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho de Direcção da AAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAM;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AAM;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAM;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAM à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e Programas das actividades anuais e plurianuais da AAM;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAM;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AAM vincula-se pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção ou pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da AAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AAM.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas deliberações terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da AAM:
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