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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101858588, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada SM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação SM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1242. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto: Consultoria, gestão de negócios e outros afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócio único, o senhor Shamir Ramesh Mahadik solteiro, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4817253, emitido em Mumbai, a 31 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Shamir Ramesh Mahadik que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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