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Texto do artigo · p. 31 WELV- Consultoria, Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757536, uma entidade WELVConsultoria, Investimentos e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Victor Manuel António Macitela, solteiro, maior de 40 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare n.º525, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055658B, emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Rute Alexandre Nguenha, solteira, maior de 34 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare n.º525, portadora do Bilhete de Identidade n.º110505190376M, emitido a 10 de Setembro de 20204 e válido até 9 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação WELVConsultória, Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de
Texto do artigo · p. 32 sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Abel Faife n.º 44, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) A prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de auditoria interna e externa;
Número ou marcador · p. 32 c) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 d) Acompanhamento e assessoria júridica;
Número ou marcador · p. 32 e) Fotocopias, encardenações, digitação e scanner;
Número ou marcador · p. 32 f) Operador turístico;
Número ou marcador · p. 32 g) Outros serviços admnistrativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital sócial pertencente ao sócio Victor Manuel António Macitela;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 32 sócial pertencente ao sócio Rute Alexandre Nguenha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 32 legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: WELV- Consultoria, Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757536, uma entidade WELVConsultoria, Investimentos e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Victor Manuel António Macitela, solteiro, maior de 40 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare n.º525, portador do Bilhete de Identidade n.º110100055658B, emitido a 11 de Dezembro de 2020 e válido até 10 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Rute Alexandre Nguenha, solteira, maior de 34 anos de idade, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare n.º525, portadora do Bilhete de Identidade n.º110505190376M, emitido a 10 de Setembro de 20204 e válido até 9 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WELVConsultória, Investimentos e Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de
  10. Texto do artigo, página 32: sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Abel Faife n.º 44, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de auditoria interna e externa;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Despacho aduaneiro;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Acompanhamento e assessoria júridica;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Fotocopias, encardenações, digitação e scanner;
  25. Número ou marcador, página 32: f) Operador turístico;
  26. Número ou marcador, página 32: g) Outros serviços admnistrativos.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital sócial pertencente ao sócio Victor Manuel António Macitela;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital
  34. Texto do artigo, página 32: sócial pertencente ao sócio Rute Alexandre Nguenha.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Victor Manuel António Macitela, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
  55. Texto do artigo, página 32: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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