III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2023
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- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAM; e
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AAM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAM o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AAM as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AAM: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Integram o património da AAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A AAM extingue-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 8: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, através da arbitragem e mediação, sendo o tribunal judicial de Maputo, o foro competente.
- Texto do artigo, página 8: Associação para Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA
- Texto do artigo, página 8: Artigo um
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade
- Texto do artigo, página 8: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ASCA é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, bairro de Hulene “B” quarteirão190, casa n.º 48, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASCA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ASCA os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e acções comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, colaborar, coordenar ou executar serviços de radiodifusão sonora, de natureza educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a assistência social às minorias excluídas da educação gratuita, e a saúde incluindo a prevenção de HIV- SIDA, consumo de drogas e combate à pobreza; d)Promover, defender e conservar o meio ambiente para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover as actividades acima previstas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
- Texto do artigo, página 8: lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins; e
- Número ou marcador, página 8: h) Promover actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que sejam similares ou complementares as actividades da ASCA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ASCA, todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias dos membros da ASCA:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz do presente estatuto, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ASCA;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ASCA;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ASCA e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASCA, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar aos órgãos sociais da ASCA, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar as actividades desenvolvidas pela ASCA ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ASCA;
- Número ou marcador, página 9: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 9: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 9: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente as joias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 9: f) Comunicar aos órgãos competentes da ASCA a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários desta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro da ASCA aquele que:
- Número ou marcador, página 9: a) Decidir desvincular-se da ASCA; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 9: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ASCA; e
- Número ou marcador, página 9: d) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da ASCA os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASCA, são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCA, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ de todos os membros da ASCA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da ASCA é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ASCA constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a realização dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a ASCA, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acção e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acção e o orçamento anual; h)Representar a ASCA em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições e
- Número ou marcador, página 10: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal da ASCA é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ASCA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal da ASCA é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ASCA;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ASCA, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constituem património da ASCA todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ASCA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da ASCA deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ASCA por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução da ASCA só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os liquidatários da ASCA devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958965, uma entidade AgriOrgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha, casado com Gilda Machuanganhe Sacaúnha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Indudo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 4 de Março de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração )
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptaa denominação de Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Inhambane, bairro Muélè 1, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Asociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio. A sua duração sera por um tempo Interminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em gestão de projectos e agro-negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e implementar projectos de desenvolvimento comunitário
- Texto do artigo, página 11: com principal foco nos sectores de agricultura, pecuária e sócio económico;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de fruteiras, insumos agro-pecuários, instrumentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) Incluindo sementes de enssências florestais;
- Número ou marcador, página 11: e) Treinamento em maneio integrado de pragas e doenças nas culturas alimentares, fruteiras e hortícolas;
- Número ou marcador, página 11: f) Treinamento das comunidades em poupanças e emprestimos comunitários ou VSL/Ascas;
- Número ou marcador, página 11: g) Treinamento das comunidades em gênero, direitos das crianças e das mulheres garantindo a proteção de todo o tipo de abusos em situação humanitária;
- Número ou marcador, página 11: h) Treinamento das comunidades, instituições governamentais, empresas em pequenos negócios e criação de poedeiras, galinhas cafreais e frangos de cortes;
- Número ou marcador, página 11: i) Treinamento nas comunidades, aos pequenos e grandes agricultores comerciais em produção orgânica e inorgânica de horticolas e culturas alimentares;
- Número ou marcador, página 11: j) Treinamento em conservação e agro processamento dos produtos agrários pós colheita;
- Número ou marcador, página 11: k) Treinamento das comunidades em conservação e preservação das florestas e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: l) Treinamento dos agricultores locais, ONGs, instituições de Governo,empresas sobre agricultura inteligente face ao clima e ou agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 11: m) Promover as cadeias de valor de produtos agrícolas,pecuários e o estímulo na produção comercial;
- Número ou marcador, página 11: n) Treinamentos em gestão de campos de demonstração de resultados nas culturas alimentares e hortícolas,
- Número ou marcador, página 11: o) Treinamentos de instituições governamentais, empresa, associações e ONGs em produção de composto orgânico e pestecida naturais;
- Número ou marcador, página 11: p) Treinamentos das comunidades em higiene e saneamento do meio e educação para saúde preventiva e nutricional;
- Número ou marcador, página 11: q) Coodenar e identificar potênciais mercados dentro e fora do país para colocação dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: r) Capacitar camponeses ONGs, associações em agricultura sencível a nutrição e boas práticas ecológicas agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: s) Incentivar práticas locais de auto organização das famílias
- Texto do artigo, página 11: camponesas com vista ao seu fortalecimento coeso e sustentável; t)Promover treinamentosnas associações, grupos de produtores sobre gestão sustentável de bens aloucados e produzidos nas mesmas;
- Número ou marcador, página 11: u) Promover treinamentos de promotores e empreendedores nas áreas agrícolas e veterinárias nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 11: v) Relações comunitárias (direitos humanos, advocacia comunitária, educação da primeira infância, SSR,VGB,WHASH e proteção contra a criança e idosos contra todo tipo de abusos;
- Número ou marcador, página 11: w) Treinamento dos camponeses em tecnologias de produção local de semente de culturas alimentares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaunha,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juíz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço eprestação decontas)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil,o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro decada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte,inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará como sseus herdeiros ou representantes legais,nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em casos omissos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor nabRepública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Electrical Matola Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963047, uma entidade Electrical Matola Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
- Texto do artigo, página 11: Constantino Alfredo Choane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 29, casa 520, bairro de Intaka, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100836954F, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Lazia Júlio Bila, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente noresidente no quarteirão 31, casa 520, bairro de Intaka, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208909S, emitido em Maputo, a 12 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Electrical Matola Motors, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no quarteirão 29, casa 520, bairro de Intaka, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Reparação e manutenção de máquinas industriais e agrícolas, bombas submersíveis, geradores e entre outros;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de máquinas industriais e agrícolas, pecas e sobressalentes e materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de nominal de 135.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Constantino Alfredo Choane;
- Número ou marcador, página 12: b) Umaquota no valor de nominal de 15.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Lazia Júlio Bila.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referencia a trint e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Érica Mundo dos Doces, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880885, uma entidade denominada Érica Mundo dos Doces, Limitada. Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, solteiro,
- Texto do artigo, página 12: natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020106764299P, residente em Pemba; e
- Texto do artigo, página 12: Aurélio Moisés Isidro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A Érica Mundo dos Doces, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração. Pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da Érica Mundo dos Doces, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fabrico de bolos, salgados, catering, jantares românticos, decorações e cursos de culinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, A Érica Mundo dos Doces, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Érica Mundo dos Doces, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, detentora de 70% do capital social, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: b) Aurélio Moisés Isidro, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da Érica Mundo dos Doces, Limitada será exercida pelos dois sócios Érica Sanura Alfane Adamo Pedro e Aurélio Moisés Isidro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, relativamente aos actos que careçam de autorização, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios exercem os seus cargos gestão durante um período de 1 ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções, os sócios não podem nem devem fazer-se representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: em todas as matérias ligadas à gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A contratação de empréstimos bancários, sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigaçoes da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: F e A Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 13: ADENDA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído omisso no Bolentim da República n.º 215, III Série, de 8 de Novembro de 2022, no artigo quarto do capital social, na alínea b), onde se lê «9% do capital social» deve ler-se «20% do capital social» e para a alínea c) do mesmo artigo onde se lê «9%» deve ler-se «20% do capital social» para ambos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Falcon Gas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta lavrada aos trinta dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Falcon Gas Mozambique, Limitada, realizada na sua sede social sita na Avenida da OUA, n.º 1095, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais, sob o n.º 101315886, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a proposta de alteração do exercício social.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do número um do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social e o balanço iniciarão a 1 de Abril e fechar-se-ão com referência a 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101889424, a sociedade Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Mpadué. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de serigrafia, design, papelaria, reparação de aparelho
- Texto do artigo, página 13: de ar condicionado, sistema de refrigeração, canalização e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento de mobiliários, material e consumíveis informáticos e de escritório, artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Staera Raul Nguiraze Staera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104210852N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, NUIT 107675043.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Staera Raul Nguiraze Staera, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Infortv Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de abril de 2023, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001322, uma entidade denominada Infortv Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Infoclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, portadora de NUEL 101254801, representada por Vasco João Lino;
- Texto do artigo, página 14: SOMACHIL – Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A., com NUEL 100114852, representada por Vasco João Lino; e
- Texto do artigo, página 14: Web Tech Softwares & Services, Limitada, com NUEL 101170888, devidamente representada por Stuart Madondo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Infortv Moz, Limitada, tem sua sede cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Agostinho Neto e Rua da Resistência, n.º 1631, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 14: a) Exploração de serviços de televisão; b)Exploração de serviços de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração da área gráfica e editorial;
- Número ou marcador, página 14: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Comercialização de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de livros e jornais;
- Número ou marcador, página 14: g) Formação profissional na área de comunicação e tecnologia;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Falcon Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Global SS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infortv Moz, Limitada
- Certidão de registo Inspeco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lucky Chip Casinos, S.A.
- Diploma Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muticane Comercial & MultiService, Limitada
- Certidão de registo Nelmir, Limitada
- Certidão de registo Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Perogil Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Profast Multservice, Limitada
- Certidão de registo R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saimol Mining, Limitada
- Resolução n.º 097/01/11/2013 Comissão de Executiva
- Certidão de registo SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo SK Mining Company, Limitada
- Certidão de registo SM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Urus Procurement, Limitada
- Certidão de registo Visum Holding, S.A.
- Certidão de registo WELV- Consultoria, Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yunsheng International Mining Trading Co., Limitada
- Certidão de registo Zunga Group, Limitada
- Diploma Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique
- Diploma Associação de Aquacultores de Moçambique
- Certidão de registo Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrical Matola Motors, Limitada
- Certidão de registo Érica Mundo dos Doces, Limitada
- Certidão de registo F e A Logística, Limitada