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Texto do artigo · p. 10 Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958965, uma entidade AgriOrgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha, casado com Gilda Machuanganhe Sacaúnha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Indudo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 4 de Março de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração )
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptaa denominação de Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Inhambane, bairro Muélè 1, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Asociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio. A sua duração sera por um tempo Interminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em gestão de projectos e agro-negócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e implementar projectos de desenvolvimento comunitário
Texto do artigo · p. 11 com principal foco nos sectores de agricultura, pecuária e sócio económico;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de fruteiras, insumos agro-pecuários, instrumentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Incluindo sementes de enssências florestais;
Número ou marcador · p. 11 e) Treinamento em maneio integrado de pragas e doenças nas culturas alimentares, fruteiras e hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) Treinamento das comunidades em poupanças e emprestimos comunitários ou VSL/Ascas;
Número ou marcador · p. 11 g) Treinamento das comunidades em gênero, direitos das crianças e das mulheres garantindo a proteção de todo o tipo de abusos em situação humanitária;
Número ou marcador · p. 11 h) Treinamento das comunidades, instituições governamentais, empresas em pequenos negócios e criação de poedeiras, galinhas cafreais e frangos de cortes;
Número ou marcador · p. 11 i) Treinamento nas comunidades, aos pequenos e grandes agricultores comerciais em produção orgânica e inorgânica de horticolas e culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 11 j) Treinamento em conservação e agro processamento dos produtos agrários pós colheita;
Número ou marcador · p. 11 k) Treinamento das comunidades em conservação e preservação das florestas e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 11 l) Treinamento dos agricultores locais, ONGs, instituições de Governo,empresas sobre agricultura inteligente face ao clima e ou agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 11 m) Promover as cadeias de valor de produtos agrícolas,pecuários e o estímulo na produção comercial;
Número ou marcador · p. 11 n) Treinamentos em gestão de campos de demonstração de resultados nas culturas alimentares e hortícolas,
Número ou marcador · p. 11 o) Treinamentos de instituições governamentais, empresa, associações e ONGs em produção de composto orgânico e pestecida naturais;
Número ou marcador · p. 11 p) Treinamentos das comunidades em higiene e saneamento do meio e educação para saúde preventiva e nutricional;
Número ou marcador · p. 11 q) Coodenar e identificar potênciais mercados dentro e fora do país para colocação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 r) Capacitar camponeses ONGs, associações em agricultura sencível a nutrição e boas práticas ecológicas agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 s) Incentivar práticas locais de auto organização das famílias
Texto do artigo · p. 11 camponesas com vista ao seu fortalecimento coeso e sustentável; t)Promover treinamentosnas associações, grupos de produtores sobre gestão sustentável de bens aloucados e produzidos nas mesmas;
Número ou marcador · p. 11 u) Promover treinamentos de promotores e empreendedores nas áreas agrícolas e veterinárias nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 11 v) Relações comunitárias (direitos humanos, advocacia comunitária, educação da primeira infância, SSR,VGB,WHASH e proteção contra a criança e idosos contra todo tipo de abusos;
Número ou marcador · p. 11 w) Treinamento dos camponeses em tecnologias de produção local de semente de culturas alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaunha,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juíz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço eprestação decontas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil,o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro decada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte,inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará como sseus herdeiros ou representantes legais,nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em casos omissos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor nabRepública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958965, uma entidade AgriOrgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha, casado com Gilda Machuanganhe Sacaúnha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Indudo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100084301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 4 de Março de 2016. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração )
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptaa denominação de Agri-Orgânica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com sede na cidade de Inhambane, bairro Muélè 1, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Asociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio. A sua duração sera por um tempo Interminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em gestão de projectos e agro-negócios;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e implementar projectos de desenvolvimento comunitário
  13. Texto do artigo, página 11: com principal foco nos sectores de agricultura, pecuária e sócio económico;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de fruteiras, insumos agro-pecuários, instrumentos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Incluindo sementes de enssências florestais;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Treinamento em maneio integrado de pragas e doenças nas culturas alimentares, fruteiras e hortícolas;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Treinamento das comunidades em poupanças e emprestimos comunitários ou VSL/Ascas;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Treinamento das comunidades em gênero, direitos das crianças e das mulheres garantindo a proteção de todo o tipo de abusos em situação humanitária;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Treinamento das comunidades, instituições governamentais, empresas em pequenos negócios e criação de poedeiras, galinhas cafreais e frangos de cortes;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Treinamento nas comunidades, aos pequenos e grandes agricultores comerciais em produção orgânica e inorgânica de horticolas e culturas alimentares;
  21. Número ou marcador, página 11: j) Treinamento em conservação e agro processamento dos produtos agrários pós colheita;
  22. Número ou marcador, página 11: k) Treinamento das comunidades em conservação e preservação das florestas e da biodiversidade;
  23. Número ou marcador, página 11: l) Treinamento dos agricultores locais, ONGs, instituições de Governo,empresas sobre agricultura inteligente face ao clima e ou agricultura de conservação;
  24. Número ou marcador, página 11: m) Promover as cadeias de valor de produtos agrícolas,pecuários e o estímulo na produção comercial;
  25. Número ou marcador, página 11: n) Treinamentos em gestão de campos de demonstração de resultados nas culturas alimentares e hortícolas,
  26. Número ou marcador, página 11: o) Treinamentos de instituições governamentais, empresa, associações e ONGs em produção de composto orgânico e pestecida naturais;
  27. Número ou marcador, página 11: p) Treinamentos das comunidades em higiene e saneamento do meio e educação para saúde preventiva e nutricional;
  28. Número ou marcador, página 11: q) Coodenar e identificar potênciais mercados dentro e fora do país para colocação dos produtos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 11: r) Capacitar camponeses ONGs, associações em agricultura sencível a nutrição e boas práticas ecológicas agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 11: s) Incentivar práticas locais de auto organização das famílias
  31. Texto do artigo, página 11: camponesas com vista ao seu fortalecimento coeso e sustentável; t)Promover treinamentosnas associações, grupos de produtores sobre gestão sustentável de bens aloucados e produzidos nas mesmas;
  32. Número ou marcador, página 11: u) Promover treinamentos de promotores e empreendedores nas áreas agrícolas e veterinárias nas comunidades rurais;
  33. Número ou marcador, página 11: v) Relações comunitárias (direitos humanos, advocacia comunitária, educação da primeira infância, SSR,VGB,WHASH e proteção contra a criança e idosos contra todo tipo de abusos;
  34. Número ou marcador, página 11: w) Treinamento dos camponeses em tecnologias de produção local de semente de culturas alimentares.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaúnha.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Leopoldo Vasques dos Anjos Sacaunha,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juíz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Balanço eprestação decontas)
  45. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil,o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro decada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte,inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará como sseus herdeiros ou representantes legais,nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Em casos omissos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor nabRepública de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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