III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2023

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Número ou marcador · p. 14 h) Produção e gravação de vídeo clips, séries, novelas, filmes e spots publicitários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) 65.000,00MT (65%), pertencentes a Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) 10.000,00MT (10%), pertencentes a SOMACHIL – Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.; e
Número ou marcador · p. 14 c) 25.000,00MT (25%), pertencentes a Web Tech Softwares & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Vasco João Lino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inspeco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, se reuniu, na sua sede social sita na rua Fernão Lopes, n.º 218, cidade de Maputo, extraordinariamente a sociedade denominada Inspeco Moçambique, Limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101747131, e foi deliberada pelos sócios a alteração do endereço da sociedade e a cessão de quotas, alterando consequentemente os artigos terceiro e quinto dos estatutos sociais, que passam a ter as seguintes novas redações, respetivamente:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro da Sommershield 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Global Collateral Control (PTY);
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio HLM Serviços, Limitada, representada pela senhora Hunesia Fáusia Maia Bay; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Caju Capitais, representada pelo senhor Assif Ismael Mussa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…). Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lucky Chip Casinos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída e registada, a 18 de Abril de 2023, a sociedade anónima cuja firma é Lucky Chip Casinos, S.A., na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuído o NUEL 101963004, com sede social sita no distrito KaMpfumo, rua Fernão Lopes, n.º 218, primeiro andar, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estabelecendo:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, a exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 179.112.700MT (cento e setenta e nove milhões, cento e doze mil, setecentos meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cento e setenta e nove milhões, cento e doze mil, setecentas acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 15 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 15 Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Pela presente, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 15 d) Transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, e, efeitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 13 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Fevereiro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101935035, entidade supra constituída por:
Texto do artigo · p. 16 Márcio Rosa Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765454C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio. Que constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 16 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Manutenção e venda de extintores, venda a retalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Fumigação, limpeza de edifícios e jardinagem, pulverização;
Número ou marcador · p. 16 c) Vendas de EPI;
Número ou marcador · p. 16 d) Manutenção de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) Ferragem;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 i) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 j) Reprografia;
Número ou marcador · p. 16 k) Papelaria;
Número ou marcador · p. 16 l) Venda de produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 16 m) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 16 n) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 16 o) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 p) Venda de material de escolar;
Número ou marcador · p. 16 q) Gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Márcio Rosa Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Márcio Rosa Nhantumbo, designado diretor-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Muticane Comercial & MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924904, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Muticane Comercial & Multi-Service, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, Ngouanine, Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Constitui objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso ou a retalho de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 16 b) Produtos de beleza ou vestuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Refrigerante e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Restauração e pastelaria;
Número ou marcador · p. 16 e) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 16 f) Reprografia;
Número ou marcador · p. 16 g) Ferragem e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Vasco Felisberto Muticamente; e
Número ou marcador · p. 16 b) Cinco mil meticais, equivalentes a 10% do capital social, pertencentes à sócia Celeste Tomás Binguane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vasco Felisberto Muticane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nelmir, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101654400, a sociedade Nelmir, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nelmir, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de sementes e insumos agrícolas; g)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento de material de frio;
Número ou marcador · p. 17 j) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 l) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 m) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 n) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 17 o) Fornecimento de artigos hospitalares; p)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 q) Treinamento em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 r) Treinamento de manuseamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 s) Treinamento de armazenamento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 t) Treinamento de armazenamento de bacterias;
Número ou marcador · p. 17 u) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jambo Marissani, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187851B, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2025, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 104609708; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Miren Modesto Marissane, solteira, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Abril de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104543724A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 26 de Janeiro de 2023, com residência no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, NUIT 105650833.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nelson Jambo Marissani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo
Texto do artigo · p. 17 ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, nove, quatro, três, um, um, nove, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e comercialização de todo o tipo de livros;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e comercialização de todo o tipo de artigos de papelaria, incluindo brindes de uso pessoal e/ou corporativo, entre outras utilidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento, realização e promoção de eventos culturais, incluindo mas não se limitando a eventos literários; d)Prestação de serviços no geral, incluindo a exploração de estabelecimentos mistos, compreendendo a restauração, cafetaria e livraria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Túlia Cândida Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 18 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia-única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 18 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Perogil Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838641, uma entidade denominada, Perogil Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gilson Deolinda Come, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489909N, solteiro, residente em Tsalala, casa n.º 152, Matola; e Margarida António Saia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730600N, residente no Trevo, quarteirão 11, casa n.º 48, Machava, Matola, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Perogil Solutions Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, casa n.º 152, quarteirão n.º 159, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda e distribuição de material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda e distribuição a retalho e grosso de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de EPI’s;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e distribuição de artigos de gráfica e serrigrafia;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda e assistência de todo tipo de material informático e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão dos sócios, poderá criar ou extinguir delegações no país e no estrangeiro ou mesmo transferir a sua sede para qualquer lado do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e sua representação
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas: 14.000,00MT, correspondente a 70% de Gilson Deolinda Come, e 6.000,00MT, correspondente a 30% de Margarida António Saia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Gilson Deolinda Come, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pontus Consultoria e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100365448, deliberaram aumento e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 19 no valor de dois milhões de meticais que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de oitocentos e seis mil meticais a favor do sócio Ernestino Ernesto Nhabinde, outra no valor de quinhentos e noventa e sete mil meticais que cedeu ao sócio Célio Sabino Belane, e outra no valor de quinhentos e noventa e sete mil meticais que cedeu ao sócio Domingos Alberto Saiuane.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento e divisão verificado é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil) meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 834.000,00MT (oitocentos e trinta e quatro mil) meticais, correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino Ernesto Nhabinde;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 633.000,00MT (seiscentos e trinta e três mil) meticais, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Saiuane;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 633.000,00MT (seiscentos e trinta e três mil) meticais, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Sabino Belane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Maputo, 17 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Profast Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no do 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720381, a sociedade Profast Multservice, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Profast Multservice, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objectivo: Publicidade, actividade de agência de noticias, actividade dos serviços de informação, edição de jornais, revistas de outras publicações periódicas, actividade de edição, actividade de consultoria científicas, técnicos similares, organização de feiras, congressos e outros eventos similares e actividades de serviços pessoais NE.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas cada dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Ariel Macuaxcua, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Rosália Miguel Boa, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gestão e administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Leonel Ariel Macuacua, desde já nomeado aos cargos de administração e gerência incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias e outras assinaturas relativas a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza, 27 de
Texto do artigo · p. 19 Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101196615, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 19 R.J Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.° 736, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida de Trabalho n.° 736. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: inceneradora para resíduos hospitalares e outros; transportador de resíduos perigosos industriais e biométricos; venda de pneus a grosso e a retalho; padaria; pastelaria; e serviços de restauração e catering; venda de produtos alimentares; cosméticos e prudutos de limpeza; venda de material de escritório; aluguer de equipamentos de construção civil; aluguer de viaturas; venda de equipamentos e material de construção, material de iluminação; serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Maputo, bairro de Hulene-B, casa n.° 1, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299161C, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Saimol Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001262, uma entidade denominada Saimol Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte e um; e
Texto do artigo · p. 20 Mohammad Ueis Khalid Satar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Saimol Mining, Limitada, com sede na rua da Mesquita, n.° 212, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral de produtos e equipamentos ligados a area de exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Mohammad Ueis Khalid Satar, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUANTO
Texto do artigo · p. 20 Administracão
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mohammad Ueis Khalid Satar que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 20 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: h) Produção e gravação de vídeo clips, séries, novelas, filmes e spots publicitários.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Capital social
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 14: a) 65.000,00MT (65%), pertencentes a Infoclassificados – Sociedade Unipessoal Limitada;
  6. Número ou marcador, página 14: b) 10.000,00MT (10%), pertencentes a SOMACHIL – Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.; e
  7. Número ou marcador, página 14: c) 25.000,00MT (25%), pertencentes a Web Tech Softwares & Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Vasco João Lino, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 14: Inspeco Moçambique, Limitada
  16. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, se reuniu, na sua sede social sita na rua Fernão Lopes, n.º 218, cidade de Maputo, extraordinariamente a sociedade denominada Inspeco Moçambique, Limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101747131, e foi deliberada pelos sócios a alteração do endereço da sociedade e a cessão de quotas, alterando consequentemente os artigos terceiro e quinto dos estatutos sociais, que passam a ter as seguintes novas redações, respetivamente:
  17. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro da Sommershield 2, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) (…). Três) (…).
  22. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta
  27. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Global Collateral Control (PTY);
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio HLM Serviços, Limitada, representada pela senhora Hunesia Fáusia Maia Bay; e
  29. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Caju Capitais, representada pelo senhor Assif Ismael Mussa.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) (…). Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 14: Lucky Chip Casinos, S.A.
  33. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída e registada, a 18 de Abril de 2023, a sociedade anónima cuja firma é Lucky Chip Casinos, S.A., na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuído o NUEL 101963004, com sede social sita no distrito KaMpfumo, rua Fernão Lopes, n.º 218, primeiro andar, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estabelecendo:
  34. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, a exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 179.112.700MT (cento e setenta e nove milhões, cento e doze mil, setecentos meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cento e setenta e nove milhões, cento e doze mil, setecentas acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Manguiza – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101872351, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  60. Texto do artigo, página 15: Rute Nelsézia Massingue, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Pela presente, constitui uma sociedade
  61. Texto do artigo, página 15: unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Natureza e denominação)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Manguiza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Pecuária;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Comércio;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Transportes e serviços.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
  96. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  97. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à atividade da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pela sócia única, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, ficando, desde já, indicada a sócia única.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, e, efeitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão entregues à sócia única.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Fevereiro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101935035, entidade supra constituída por:
  123. Texto do artigo, página 16: Márcio Rosa Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765454C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio. Que constitui uma sociedade unipessoal
  124. Texto do artigo, página 16: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Manica Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e venda de extintores, venda a retalho;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Fumigação, limpeza de edifícios e jardinagem, pulverização;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Vendas de EPI;
  137. Número ou marcador, página 16: d) Manutenção de ar condicionado;
  138. Número ou marcador, página 16: e) Venda de material de higiene;
  139. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de viaturas;
  140. Número ou marcador, página 16: g) Ferragem;
  141. Número ou marcador, página 16: h) Venda de insumos agrícolas;
  142. Número ou marcador, página 16: i) Material de escritório;
  143. Número ou marcador, página 16: j) Reprografia;
  144. Número ou marcador, página 16: k) Papelaria;
  145. Número ou marcador, página 16: l) Venda de produtos pecuários;
  146. Número ou marcador, página 16: m) Venda de gás doméstico;
  147. Número ou marcador, página 16: n) Serigrafia e gráfica;
  148. Número ou marcador, página 16: o) Lavagem de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 16: p) Venda de material de escolar;
  150. Número ou marcador, página 16: q) Gestão de resíduos sólidos.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Márcio Rosa Nhantumbo.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Márcio Rosa Nhantumbo, designado diretor-geral da empresa.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  160. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  161. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 16: Muticane Comercial & MultiService, Limitada
  163. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924904, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  166. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Muticane Comercial & Multi-Service, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro 3, Ngouanine, Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 16: Constitui objecto social da sociedade:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso ou a retalho de produtos de mercearia;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Produtos de beleza ou vestuário;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Refrigerante e bebidas alcoólicas;
  176. Número ou marcador, página 16: d) Restauração e pastelaria;
  177. Número ou marcador, página 16: e) Salão de beleza;
  178. Número ou marcador, página 16: f) Reprografia;
  179. Número ou marcador, página 16: g) Ferragem e decoração de eventos;
  180. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  183. Número ou marcador, página 16: a) Quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Vasco Felisberto Muticamente; e
  184. Número ou marcador, página 16: b) Cinco mil meticais, equivalentes a 10% do capital social, pertencentes à sócia Celeste Tomás Binguane.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vasco Felisberto Muticane, que desde já é nomeado administrador.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Nelmir, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101654400, a sociedade Nelmir, Limitada, constituída por documento particular.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nelmir, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento e reparação de máquinas industriais;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
  204. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
  205. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  206. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de sementes e insumos agrícolas; g)Fornecimento de material de escritório;
  207. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento de equipamento de proteção individual;
  208. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de material de frio;
  209. Número ou marcador, página 17: j) Montagem e reparação de ar condicionados;
  210. Número ou marcador, página 17: k) Fornecimento de mobiliário;
  211. Número ou marcador, página 17: l) Fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
  212. Número ou marcador, página 17: m) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  213. Número ou marcador, página 17: n) Prestação de serviços de informática;
  214. Número ou marcador, página 17: o) Fornecimento de artigos hospitalares; p)Fornecimento de produtos alimentares;
  215. Número ou marcador, página 17: q) Treinamento em higiene e segurança no trabalho;
  216. Número ou marcador, página 17: r) Treinamento de manuseamento de resíduos sólidos;
  217. Número ou marcador, página 17: s) Treinamento de armazenamento de combustíveis e lubrificantes;
  218. Número ou marcador, página 17: t) Treinamento de armazenamento de bacterias;
  219. Número ou marcador, página 17: u) Importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  222. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Jambo Marissani, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Dezembro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100187851B, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2025, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 104609708; e
  223. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Miren Modesto Marissane, solteira, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Abril de 1979, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104543724A, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 26 de Janeiro de 2023, com residência no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, NUIT 105650833.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nelson Jambo Marissani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo
  228. Texto do artigo, página 17: ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  229. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  235. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  236. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. —
  238. Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  239. Texto do artigo, página 17: Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, nove, quatro, três, um, um, nove, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede social
  243. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 17: Duração
  247. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
  251. Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de todo o tipo de livros;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de todo o tipo de artigos de papelaria, incluindo brindes de uso pessoal e/ou corporativo, entre outras utilidades;
  253. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, realização e promoção de eventos culturais, incluindo mas não se limitando a eventos literários; d)Prestação de serviços no geral, incluindo a exploração de estabelecimentos mistos, compreendendo a restauração, cafetaria e livraria.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 18: Capital social
  257. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Túlia Cândida Magaia.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  261. Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 18: Decisões da sócia única
  264. Texto do artigo, página 18: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 18: Administração
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos renováveis de quatro anos.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  269. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  272. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia-única;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  275. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  278. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
  287. Texto do artigo, página 18: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico,
  288. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 18: Perogil Solutions, Limitada
  290. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838641, uma entidade denominada, Perogil Solutions, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gilson Deolinda Come, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489909N, solteiro, residente em Tsalala, casa n.º 152, Matola; e Margarida António Saia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730600N, residente no Trevo, quarteirão 11, casa n.º 48, Machava, Matola, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 18: Denominação e objecto
  294. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Perogil Solutions Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, casa n.º 152, quarteirão n.º 159, Machava, Matola.
  295. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 18: a) Venda e distribuição de material e consumíveis de escritórios;
  297. Número ou marcador, página 18: b) Venda e distribuição a retalho e grosso de artigos de papelaria;
  298. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de EPI’s;
  299. Número ou marcador, página 18: d) Venda e distribuição de artigos de gráfica e serrigrafia;
  300. Número ou marcador, página 18: e) Venda e assistência de todo tipo de material informático e seus consumíveis.
  301. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins.
  302. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão dos sócios, poderá criar ou extinguir delegações no país e no estrangeiro ou mesmo transferir a sua sede para qualquer lado do país.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 18: Capital social e sua representação
  305. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas: 14.000,00MT, correspondente a 70% de Gilson Deolinda Come, e 6.000,00MT, correspondente a 30% de Margarida António Saia.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Gilson Deolinda Come, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor através de uma procuração.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: Omissões
  309. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 18: Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pontus Consultoria e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100365448, deliberaram aumento e divisão do capital social
  313. Texto do artigo, página 19: no valor de dois milhões de meticais que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de oitocentos e seis mil meticais a favor do sócio Ernestino Ernesto Nhabinde, outra no valor de quinhentos e noventa e sete mil meticais que cedeu ao sócio Célio Sabino Belane, e outra no valor de quinhentos e noventa e sete mil meticais que cedeu ao sócio Domingos Alberto Saiuane.
  314. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento e divisão verificado é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil) meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 834.000,00MT (oitocentos e trinta e quatro mil) meticais, correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino Ernesto Nhabinde;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 633.000,00MT (seiscentos e trinta e três mil) meticais, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Saiuane;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 633.000,00MT (seiscentos e trinta e três mil) meticais, correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Sabino Belane.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Maputo, 17 de Abril de 2023. —
  323. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 19: Profast Multservice, Limitada
  325. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no do 17 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720381, a sociedade Profast Multservice, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Profast Multservice, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: Sede
  331. Texto do artigo, página 19: A empresa tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objectivo: Publicidade, actividade de agência de noticias, actividade dos serviços de informação, edição de jornais, revistas de outras publicações periódicas, actividade de edição, actividade de consultoria científicas, técnicos similares, organização de feiras, congressos e outros eventos similares e actividades de serviços pessoais NE.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 19: Capital social
  337. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas cada dividida da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Ariel Macuaxcua, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Rosália Miguel Boa, equivalente a 25% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 19: Gestão e administração
  342. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Leonel Ariel Macuacua, desde já nomeado aos cargos de administração e gerência incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias e outras assinaturas relativas a sociedade.
  343. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza, 27 de
  344. Texto do artigo, página 19: Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 19: R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101196615, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada
  347. Texto do artigo, página 19: R.J Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.° 736, que segue-se pelos seguintes artigos:
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  350. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de R.J Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Malanga, Avenida de Trabalho n.° 736. A sua duração será por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: inceneradora para resíduos hospitalares e outros; transportador de resíduos perigosos industriais e biométricos; venda de pneus a grosso e a retalho; padaria; pastelaria; e serviços de restauração e catering; venda de produtos alimentares; cosméticos e prudutos de limpeza; venda de material de escritório; aluguer de equipamentos de construção civil; aluguer de viaturas; venda de equipamentos e material de construção, material de iluminação; serigrafia e gráfica.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Maputo, bairro de Hulene-B, casa n.° 1, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299161C, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  359. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 19: Saimol Mining, Limitada
  365. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada
  366. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001262, uma entidade denominada Saimol Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo:
  367. Texto do artigo, página 20: Abdul Latif Mamade Mussa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte e um; e
  368. Texto do artigo, página 20: Mohammad Ueis Khalid Satar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218642Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Saimol Mining, Limitada, com sede na rua da Mesquita, n.° 212, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 20: Objecto
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Exploração, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de produtos e equipamentos ligados a area de exploração de recursos minerais.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Capital
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Mohammad Ueis Khalid Satar, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUANTO
  384. Texto do artigo, página 20: Administracão
  385. Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mohammad Ueis Khalid Satar que são desde já nomeados administradores.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  388. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  393. Texto do artigo, página 20: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  394. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  399. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  400. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
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