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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e vinte e três na sociedade Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100348306 o sócio único Huizhang Tan, solteiro, maior, titular do DIRE n.º11CNMMM16599F, residente na rua 7, casa n.º 4436, bairro de Laulane, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, deliberou o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais e por conseguinte dividiu parte da suas quotas a Liu Hengyi, solteiro , maior, titular do Passaporte n.º EJ2839972 no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais e Deng Zefeng, solteiro, maior, titular do Passaporte n.º EJ958933I, no valor nominal de cinquenta mil meticais, que entram na sociedade como novos sócios. Em consequência destas deliberações a transformação da sociedade Tang Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada para Tang Dynasty, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tang Dynasty, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marrítimo recreativo com centro de mergulho, pesca recreactiva e desportiva, guia marítima, importação e exportação de materias ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento da terra, desde
- Texto do artigo, página 30: que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 30: c) Exercer actividade de comércio a grosso ou retalho, com importação e exportação, prestação de serviços nas diversas áreas, venda de material hospitalar e outros;
- Número ou marcador, página 30: d) Prática de agricultura, exportação e extracção de recursos minerais e seu comércio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos meticais) e correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Huizhang Tan; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Liu Hengyi; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Deng Zefeng.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Huizhang Tan que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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