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Texto do artigo · p. 17 Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, nove, quatro, três, um, um, nove, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e comercialização de todo o tipo de livros;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e comercialização de todo o tipo de artigos de papelaria, incluindo brindes de uso pessoal e/ou corporativo, entre outras utilidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento, realização e promoção de eventos culturais, incluindo mas não se limitando a eventos literários; d)Prestação de serviços no geral, incluindo a exploração de estabelecimentos mistos, compreendendo a restauração, cafetaria e livraria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Túlia Cândida Magaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 18 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia-única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 18 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, nove, quatro, três, um, um, nove, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de todo o tipo de livros;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de todo o tipo de artigos de papelaria, incluindo brindes de uso pessoal e/ou corporativo, entre outras utilidades;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, realização e promoção de eventos culturais, incluindo mas não se limitando a eventos literários; d)Prestação de serviços no geral, incluindo a exploração de estabelecimentos mistos, compreendendo a restauração, cafetaria e livraria.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Túlia Cândida Magaia.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Decisões da sócia única
  26. Texto do artigo, página 18: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos renováveis de quatro anos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia-única;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  37. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  40. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
  49. Texto do artigo, página 18: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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