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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial denominada Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, nove, quatro, três, um, um, nove, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Pé da Letra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho, número mil oitocentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de todo o tipo de livros;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de todo o tipo de artigos de papelaria, incluindo brindes de uso pessoal e/ou corporativo, entre outras utilidades;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, realização e promoção de eventos culturais, incluindo mas não se limitando a eventos literários; d)Prestação de serviços no geral, incluindo a exploração de estabelecimentos mistos, compreendendo a restauração, cafetaria e livraria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Túlia Cândida Magaia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Decisões da sócia única
- Texto do artigo, página 18: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia-única;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exercício anual
- Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 18: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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