Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 SDS – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu Artigo Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros ditritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 29 f) Exportação e comercialização de resíduos;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial; h)Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia, e outras;
Número ou marcador · p. 29 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 k) Gestão e operação portuária;
Número ou marcador · p. 29 l) Gestão e operação de navios;
Número ou marcador · p. 29 m) Manutenção de navios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
Número ou marcador · p. 29 o) Formação;
Número ou marcador · p. 29 p) Segurança marítima e portuária;
Número ou marcador · p. 29 q) Estiva;
Número ou marcador · p. 29 r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
Número ou marcador · p. 29 s) Logística;
Número ou marcador · p. 29 t) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 u) Abastecimento de viveres aos navios (ship chandling);
Número ou marcador · p. 29 v) Serviços de conferência;
Número ou marcador · p. 29 w) Serviços de peritagem e superintendência;
Texto do artigo · p. 29 x) Serviços de armazenagem de mercadorias marítimo;
Número ou marcador · p. 29 y) Serviços de inspecção de carga marítima;
Número ou marcador · p. 29 z) Serviços de consultoria marítima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu Artigo Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 28: d) Investimento e intermediação imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 28: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros ditritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
  12. Número ou marcador, página 29: f) Exportação e comercialização de resíduos;
  13. Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial; h)Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  14. Número ou marcador, página 29: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia, e outras;
  15. Número ou marcador, página 29: j) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: k) Gestão e operação portuária;
  17. Número ou marcador, página 29: l) Gestão e operação de navios;
  18. Número ou marcador, página 29: m) Manutenção de navios e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
  20. Número ou marcador, página 29: o) Formação;
  21. Número ou marcador, página 29: p) Segurança marítima e portuária;
  22. Número ou marcador, página 29: q) Estiva;
  23. Número ou marcador, página 29: r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
  24. Número ou marcador, página 29: s) Logística;
  25. Número ou marcador, página 29: t) Transporte de pessoas e bens;
  26. Número ou marcador, página 29: u) Abastecimento de viveres aos navios (ship chandling);
  27. Número ou marcador, página 29: v) Serviços de conferência;
  28. Número ou marcador, página 29: w) Serviços de peritagem e superintendência;
  29. Texto do artigo, página 29: x) Serviços de armazenagem de mercadorias marítimo;
  30. Número ou marcador, página 29: y) Serviços de inspecção de carga marítima;
  31. Número ou marcador, página 29: z) Serviços de consultoria marítima.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.