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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101607186, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu Artigo Terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos com construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, material de construção civil, material eléctrico e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) Investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão (remoção, transporte, triagem, reutilização ou eliminação) de resíduos domésticos e industriais sólidos e efluentes, lixo hospitalar, resíduos tóxicos e outros ditritos, bem como a gestão de aterros sanitários;
- Número ou marcador, página 29: f) Exportação e comercialização de resíduos;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico e industrial; h)Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: i) Gestão de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, energia, e outras;
- Número ou marcador, página 29: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: k) Gestão e operação portuária;
- Número ou marcador, página 29: l) Gestão e operação de navios;
- Número ou marcador, página 29: m) Manutenção de navios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: n) Aluguer de navios e equipamentos complementares;
- Número ou marcador, página 29: o) Formação;
- Número ou marcador, página 29: p) Segurança marítima e portuária;
- Número ou marcador, página 29: q) Estiva;
- Número ou marcador, página 29: r) Agenciamento de navios, mercadorias e fretes;
- Número ou marcador, página 29: s) Logística;
- Número ou marcador, página 29: t) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: u) Abastecimento de viveres aos navios (ship chandling);
- Número ou marcador, página 29: v) Serviços de conferência;
- Número ou marcador, página 29: w) Serviços de peritagem e superintendência;
- Texto do artigo, página 29: x) Serviços de armazenagem de mercadorias marítimo;
- Número ou marcador, página 29: y) Serviços de inspecção de carga marítima;
- Número ou marcador, página 29: z) Serviços de consultoria marítima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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