Associação de Aquacultores de Moçambique
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Associação de Aquacultores de Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Aquacultores de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Aquacultores de Moçambique, abreviadamente AAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes
- Texto do artigo, página 5: estatutos, regulamentos internos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAM é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir, manter e encerrar delegações em todas as províncias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AAM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus associados na procura de soluções sustentáveis para a alimentação e maneio do peixe;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a produção em larga escala de alevinos de modo a assegurar preços acessíveis e competitivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar os associados no uso de boas práticas de criação de peixes de modo a tornar a actividade um negócio rentável; d)Promover acções que visam a formação e troca de experiência entre os associados e seus parceiros em matérias de interesse;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir os seus associados a encontrar mecanismos de financiamento para a expansão das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar, sempre que necessário, os seus associados, a encontrar mercados internos e externos para a colocação da sua produção; e
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AAM, todas as pessoas colectivas ou singulares de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser reconhecida como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos pelas entidades nacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser detentora de uma licença para o exercício da referida actividade; e
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar, voluntariamente, os estatutos e programas da AAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral e, é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AAM, instruíndo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção analisa e emite o parecer sobre a candidatura e o pedido de admissão, em sessão ordinária, é aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AAM podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - aqueles a quem a AAM, através de uma deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento pelo desenvolvimento e fortalecimento do sector de aquacultura; e
- Número ou marcador, página 5: e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, aguardam sua admissão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAM;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AAM;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões de carácter científico ou técnico-profissional promovidas pela AAM e publicar seus trabalhos nos órgãos de difusão
- Texto do artigo, página 6: próprios desta, nos termos dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber um exemplar das publicações da AAM; e
- Número ou marcador, página 6: e) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos e regulamentos, aceitar e exercer os cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado, e pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeitar integralmente, nas suas intervenções a qualquer título em arbitragens, as normas deontológicas adoptadas e as boas práticas procedimentais recomendadas pela AAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos trabalhos e iniciativas de AAM e colaborar nas suas publicações;
- Número ou marcador, página 6: e) Oferecer à AAM um exemplar de cada estudo sobre temas relacionados com a aquacultura de sua autoria, que venha a publicar;
- Número ou marcador, página 6: f) Enviar à AAM cópias das decisões de tribunais arbitrais em que hajam participado, desde que, sendo sigilosas, hajam obtido para tanto a autorização das partes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, mas não têm o dever de pagar jóia e quota e não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Implicam a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) A renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) A falta de pagamento das quotas por período superior a um ano, declarada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) A morte do associado singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada; e
- Número ou marcador, página 6: d) A exclusão, por decisão da Direcção, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como membro, determinada na sequência de competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AAM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária para o efeito, exercendo as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AAM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da AAM que, por lei ou pelos presentes estatutos, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais e seus suplentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento eleitoral da AAM;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: h) Destituir os titulares dos órgãos sociais; i)Deliberar sobre a dissolução da AAM; e
- Número ou marcador, página 6: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro ou perda do mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa, composta por um presidente e um vice-presidente, sendo que este substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados por dois secretários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exigem o voto favorável de (dois terços) do número dos membros, as deliberações sobre alteração dos estatutos, de destituição dos titulares dos órgãos sociais gerentes e a deliberação de dissolução da AAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral entre outras, as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 6: a)Fixar as directrizes e normas básicas de funcionamento da AAM e decidir, em instância final, sobre todos os assuntos que afectem o desempenho da AAM na prossecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais e deliberar sobre a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o plano anual de actividades e seu orçamento, deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, termos de cooperação, convénios, acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas, admissão de pessoal; e
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre as alterações do presente estatuto, com a aprovação mínima de 2/3 dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AAM é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros, eleitos
- Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos por regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AAM e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão, exclusão e readmissão de membros; d)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 7: f) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AAM quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção criar, organizar e superintender os conselhos ou comissões especializadas, cuja organização e funcionamento são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho de Direcção da AAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAM;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AAM;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAM;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAM à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e Programas das actividades anuais e plurianuais da AAM;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAM;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AAM vincula-se pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção ou pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da AAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AAM.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas deliberações terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da AAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAM; e
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AAM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAM o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AAM as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AAM: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Integram o património da AAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A AAM extingue-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 8: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, através da arbitragem e mediação, sendo o tribunal judicial de Maputo, o foro competente.
- Texto do artigo, página 8: Associação para Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA
- Texto do artigo, página 8: Artigo um
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade
- Texto do artigo, página 8: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ASCA é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, bairro de Hulene “B” quarteirão190, casa n.º 48, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ASCA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ASCA os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e acções comunitárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, colaborar, coordenar ou executar serviços de radiodifusão sonora, de natureza educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a assistência social às minorias excluídas da educação gratuita, e a saúde incluindo a prevenção de HIV- SIDA, consumo de drogas e combate à pobreza; d)Promover, defender e conservar o meio ambiente para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover as actividades acima previstas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
- Texto do artigo, página 8: lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins; e
- Número ou marcador, página 8: h) Promover actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que sejam similares ou complementares as actividades da ASCA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ASCA, todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias dos membros da ASCA:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz do presente estatuto, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ASCA;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ASCA;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ASCA e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASCA, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar aos órgãos sociais da ASCA, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar as actividades desenvolvidas pela ASCA ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ASCA;
- Número ou marcador, página 9: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 9: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 9: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente as joias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 9: f) Comunicar aos órgãos competentes da ASCA a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários desta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro da ASCA aquele que:
- Número ou marcador, página 9: a) Decidir desvincular-se da ASCA; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 9: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ASCA; e
- Número ou marcador, página 9: d) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da ASCA os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASCA, são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCA, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ de todos os membros da ASCA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da ASCA é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ASCA constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a realização dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a ASCA, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acção e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acção e o orçamento anual; h)Representar a ASCA em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições e
- Número ou marcador, página 10: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal da ASCA é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ASCA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal da ASCA é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASCA o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ASCA;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ASCA, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constituem património da ASCA todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ASCA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da ASCA deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ASCA por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução da ASCA só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os liquidatários da ASCA devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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