Associação de Aquacultores de Moçambique

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Associação de Aquacultores de Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Aquacultores de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Aquacultores de Moçambique, abreviadamente AAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes
Texto do artigo · p. 5 estatutos, regulamentos internos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAM é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir, manter e encerrar delegações em todas as províncias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AAM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar os seus associados na procura de soluções sustentáveis para a alimentação e maneio do peixe;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a produção em larga escala de alevinos de modo a assegurar preços acessíveis e competitivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Auxiliar os associados no uso de boas práticas de criação de peixes de modo a tornar a actividade um negócio rentável; d)Promover acções que visam a formação e troca de experiência entre os associados e seus parceiros em matérias de interesse;
Número ou marcador · p. 5 e) Assistir os seus associados a encontrar mecanismos de financiamento para a expansão das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar, sempre que necessário, os seus associados, a encontrar mercados internos e externos para a colocação da sua produção; e
Número ou marcador · p. 5 g) Estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Definição dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da AAM, todas as pessoas colectivas ou singulares de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser reconhecida como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos pelas entidades nacionais;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser detentora de uma licença para o exercício da referida actividade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar, voluntariamente, os estatutos e programas da AAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral e, é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AAM, instruíndo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção analisa e emite o parecer sobre a candidatura e o pedido de admissão, em sessão ordinária, é aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AAM podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos - aqueles a quem a AAM, através de uma deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento pelo desenvolvimento e fortalecimento do sector de aquacultura; e
Número ou marcador · p. 5 e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, aguardam sua admissão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAM;
Número ou marcador · p. 5 b) Votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AAM;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas reuniões de carácter científico ou técnico-profissional promovidas pela AAM e publicar seus trabalhos nos órgãos de difusão
Texto do artigo · p. 6 próprios desta, nos termos dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Receber um exemplar das publicações da AAM; e
Número ou marcador · p. 6 e) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir os estatutos e regulamentos, aceitar e exercer os cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado, e pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Respeitar integralmente, nas suas intervenções a qualquer título em arbitragens, as normas deontológicas adoptadas e as boas práticas procedimentais recomendadas pela AAM;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nos trabalhos e iniciativas de AAM e colaborar nas suas publicações;
Número ou marcador · p. 6 e) Oferecer à AAM um exemplar de cada estudo sobre temas relacionados com a aquacultura de sua autoria, que venha a publicar;
Número ou marcador · p. 6 f) Enviar à AAM cópias das decisões de tribunais arbitrais em que hajam participado, desde que, sendo sigilosas, hajam obtido para tanto a autorização das partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, mas não têm o dever de pagar jóia e quota e não gozam do direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Implicam a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) A renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) A falta de pagamento das quotas por período superior a um ano, declarada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) A morte do associado singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada; e
Número ou marcador · p. 6 d) A exclusão, por decisão da Direcção, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como membro, determinada na sequência de competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AAM:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária para o efeito, exercendo as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AAM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da AAM que, por lei ou pelos presentes estatutos, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais e seus suplentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento eleitoral da AAM;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 h) Destituir os titulares dos órgãos sociais; i)Deliberar sobre a dissolução da AAM; e
Número ou marcador · p. 6 j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro ou perda do mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa, composta por um presidente e um vice-presidente, sendo que este substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados por dois secretários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exigem o voto favorável de (dois terços) do número dos membros, as deliberações sobre alteração dos estatutos, de destituição dos titulares dos órgãos sociais gerentes e a deliberação de dissolução da AAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 6 a)Fixar as directrizes e normas básicas de funcionamento da AAM e decidir, em instância final, sobre todos os assuntos que afectem o desempenho da AAM na prossecução de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais e deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o plano anual de actividades e seu orçamento, deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, termos de cooperação, convénios, acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas, admissão de pessoal; e
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre as alterações do presente estatuto, com a aprovação mínima de 2/3 dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AAM é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros, eleitos
Texto do artigo · p. 7 pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos por regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AAM e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão, exclusão e readmissão de membros; d)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 7 f) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AAM quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção criar, organizar e superintender os conselhos ou comissões especializadas, cuja organização e funcionamento são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências do Conselho de Direcção da AAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AAM;
Número ou marcador · p. 7 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAM;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AAM;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir procuradores e mandatários para a AAM;
Número ou marcador · p. 7 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAM à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e Programas das actividades anuais e plurianuais da AAM;
Número ou marcador · p. 7 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAM;
Número ou marcador · p. 7 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AAM vincula-se pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção ou pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da AAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AAM.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas deliberações terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal da AAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAM;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAM; e
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AAM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o Presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAM o justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da AAM as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da AAM: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Integram o património da AAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 A AAM extingue-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 8 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, através da arbitragem e mediação, sendo o tribunal judicial de Maputo, o foro competente.
Texto do artigo · p. 8 Associação para Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA
Texto do artigo · p. 8 Artigo um
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade
Texto do artigo · p. 8 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ASCA é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, bairro de Hulene “B” quarteirão190, casa n.º 48, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ASCA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da ASCA os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e acções comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover, colaborar, coordenar ou executar serviços de radiodifusão sonora, de natureza educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a assistência social às minorias excluídas da educação gratuita, e a saúde incluindo a prevenção de HIV- SIDA, consumo de drogas e combate à pobreza; d)Promover, defender e conservar o meio ambiente para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover as actividades acima previstas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
Texto do artigo · p. 8 lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins; e
Número ou marcador · p. 8 h) Promover actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que sejam similares ou complementares as actividades da ASCA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ASCA, todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem categorias dos membros da ASCA:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz do presente estatuto, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ASCA;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ASCA;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ASCA e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASCA, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar aos órgãos sociais da ASCA, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar as actividades desenvolvidas pela ASCA ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ASCA;
Número ou marcador · p. 9 h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 9 i) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 9 d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagar pontualmente as joias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
Número ou marcador · p. 9 f) Comunicar aos órgãos competentes da ASCA a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários desta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Perdem a qualidade de membro da ASCA aquele que:
Número ou marcador · p. 9 a) Decidir desvincular-se da ASCA; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ASCA; e
Número ou marcador · p. 9 d) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da ASCA os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASCA, são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCA, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ de todos os membros da ASCA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral da ASCA o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da ASCA é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ASCA constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção da ASCA o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a realização dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir a ASCA, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acção e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acção e o orçamento anual; h)Representar a ASCA em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições e
Número ou marcador · p. 10 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal da ASCA é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ASCA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal da ASCA é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dois vogais e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal da ASCA o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ASCA o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ASCA;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ASCA, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem património da ASCA todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ASCA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da ASCA deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de extinção da ASCA por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A dissolução da ASCA só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os liquidatários da ASCA devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Aquacultores de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação de Aquacultores de Moçambique, abreviadamente AAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes
  6. Texto do artigo, página 5: estatutos, regulamentos internos e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A AAM é uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir, manter e encerrar delegações em todas as províncias.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A AAM constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: A AAM prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus associados na procura de soluções sustentáveis para a alimentação e maneio do peixe;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promover a produção em larga escala de alevinos de modo a assegurar preços acessíveis e competitivos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar os associados no uso de boas práticas de criação de peixes de modo a tornar a actividade um negócio rentável; d)Promover acções que visam a formação e troca de experiência entre os associados e seus parceiros em matérias de interesse;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Assistir os seus associados a encontrar mecanismos de financiamento para a expansão das suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar, sempre que necessário, os seus associados, a encontrar mercados internos e externos para a colocação da sua produção; e
  19. Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: (Definição dos membros)
  23. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AAM, todas as pessoas colectivas ou singulares de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Ser reconhecida como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos pelas entidades nacionais;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Ser detentora de uma licença para o exercício da referida actividade; e
  26. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar, voluntariamente, os estatutos e programas da AAM.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral e, é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da AAM, instruíndo os seguintes documentos:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  31. Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção analisa e emite o parecer sobre a candidatura e o pedido de admissão, em sessão ordinária, é aprovado pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Os membros da AAM podem ser:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - aqueles a quem a AAM, através de uma deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento pelo desenvolvimento e fortalecimento do sector de aquacultura; e
  39. Número ou marcador, página 5: e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membro, aguardam sua admissão pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela AAM;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Votar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AAM;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões de carácter científico ou técnico-profissional promovidas pela AAM e publicar seus trabalhos nos órgãos de difusão
  46. Texto do artigo, página 6: próprios desta, nos termos dos respectivos regulamentos;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Receber um exemplar das publicações da AAM; e
  48. Número ou marcador, página 6: e) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da AAM.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir os estatutos e regulamentos, aceitar e exercer os cargos para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado, e pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Respeitar integralmente, nas suas intervenções a qualquer título em arbitragens, as normas deontológicas adoptadas e as boas práticas procedimentais recomendadas pela AAM;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Participar nos trabalhos e iniciativas de AAM e colaborar nas suas publicações;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Oferecer à AAM um exemplar de cada estudo sobre temas relacionados com a aquacultura de sua autoria, que venha a publicar;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Enviar à AAM cópias das decisões de tribunais arbitrais em que hajam participado, desde que, sendo sigilosas, hajam obtido para tanto a autorização das partes.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários terão os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, mas não têm o dever de pagar jóia e quota e não gozam do direito de voto.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 6: Implicam a perda da qualidade de membro:
  62. Número ou marcador, página 6: a) A renúncia;
  63. Número ou marcador, página 6: b) A falta de pagamento das quotas por período superior a um ano, declarada pela Direcção;
  64. Número ou marcador, página 6: c) A morte do associado singular e a dissolução, a incorporação noutra pessoa colectiva, a declaração de insolvência ou, de um modo geral, a extinção da pessoa colectiva associada; e
  65. Número ou marcador, página 6: d) A exclusão, por decisão da Direcção, com fundamento em grave e reiterada violação dos seus deveres como membro, determinada na sequência de competente processo disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AAM:
  70. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária para o efeito, exercendo as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  77. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AAM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias compreendidas no objecto da AAM que, por lei ou pelos presentes estatutos, não se encontrem reservadas a outro órgão e nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais e seus suplentes;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o balanço, contas dos exercícios, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento eleitoral da AAM;
  87. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
  88. Número ou marcador, página 6: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  89. Número ou marcador, página 6: h) Destituir os titulares dos órgãos sociais; i)Deliberar sobre a dissolução da AAM; e
  90. Número ou marcador, página 6: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro ou perda do mandato.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia com antecedência mínima de 30 dias.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa, composta por um presidente e um vice-presidente, sendo que este substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados por dois secretários.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, respeitado o quórum legal de funcionamento estabelecido para a reunião.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) Exigem o voto favorável de (dois terços) do número dos membros, as deliberações sobre alteração dos estatutos, de destituição dos titulares dos órgãos sociais gerentes e a deliberação de dissolução da AAM.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  102. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral entre outras, as seguintes atribuições:
  103. Texto do artigo, página 6: a)Fixar as directrizes e normas básicas de funcionamento da AAM e decidir, em instância final, sobre todos os assuntos que afectem o desempenho da AAM na prossecução de seus objectivos;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais e deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  106. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o plano anual de actividades e seu orçamento, deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, termos de cooperação, convénios, acordos e contratos;
  107. Número ou marcador, página 6: e) Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas, admissão de pessoal; e
  108. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre as alterações do presente estatuto, com a aprovação mínima de 2/3 dos sócios efectivos.
  109. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) A AAM é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros, eleitos
  113. Texto do artigo, página 7: pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos por regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AAM e em especial:
  116. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão, exclusão e readmissão de membros; d)Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
  118. Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
  119. Número ou marcador, página 7: f) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AAM quando necessário;
  120. Número ou marcador, página 7: g) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Direcção criar, organizar e superintender os conselhos ou comissões especializadas, cuja organização e funcionamento são definidos no regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho de Direcção da AAM:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela geral o plano de actividades e projectos para cada programa da AAM;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da AAM;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da AAM;
  128. Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a AAM;
  129. Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  130. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  131. Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o Regulamento Interno da AAM à aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e Programas das actividades anuais e plurianuais da AAM;
  133. Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a AAM;
  134. Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  135. Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) A AAM vincula-se pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção ou pelo Presidente.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  139. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  141. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria da execução financeira da AAM e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da AAM.
  146. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e;
  149. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  150. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, nas suas deliberações terá voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da AAM:
  154. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da AAM;
  155. Número ou marcador, página 7: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual AAM; e
  156. Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da AAM e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  159. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  161. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da AAM.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  164. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  165. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  167. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  168. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da AAM o justificarem.
  169. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  170. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  172. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  173. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AAM as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  176. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AAM: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
  177. Número ou marcador, página 8: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 8: (Património)
  180. Texto do artigo, página 8: Integram o património da AAM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  181. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  184. Número ou marcador, página 8: Um) A AAM dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  185. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da AAM delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  188. Texto do artigo, página 8: A AAM extingue-se por:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  192. Número ou marcador, página 8: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, através da arbitragem e mediação, sendo o tribunal judicial de Maputo, o foro competente.
  196. Texto do artigo, página 8: Associação para Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA
  197. Texto do artigo, página 8: Artigo um
  198. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  199. Texto do artigo, página 8: A Associação Ajuda, Suporte e Apoio aos Necessitados Luz do Sol - ASCA - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade
  200. Texto do artigo, página 8: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  202. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  203. Número ou marcador, página 8: Um) A ASCA é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, bairro de Hulene “B” quarteirão190, casa n.º 48, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  204. Número ou marcador, página 8: Dois) A ASCA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  206. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  207. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ASCA os seguintes:
  208. Número ou marcador, página 8: a) Promover e desenvolver acções para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das actividades de educação, saúde e acções comunitárias;
  209. Número ou marcador, página 8: b) Promover, colaborar, coordenar ou executar serviços de radiodifusão sonora, de natureza educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
  210. Número ou marcador, página 8: c) Promover a assistência social às minorias excluídas da educação gratuita, e a saúde incluindo a prevenção de HIV- SIDA, consumo de drogas e combate à pobreza; d)Promover, defender e conservar o meio ambiente para o desenvolvimento sustentável;
  211. Número ou marcador, página 8: e) Promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
  212. Número ou marcador, página 8: f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais;
  213. Número ou marcador, página 8: g) Promover as actividades acima previstas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
  214. Texto do artigo, página 8: lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins; e
  215. Número ou marcador, página 8: h) Promover actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que sejam similares ou complementares as actividades da ASCA.
  216. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  218. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  219. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ASCA, todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
  220. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  221. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  222. Texto do artigo, página 8: Constituem categorias dos membros da ASCA:
  223. Número ou marcador, página 8: a) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz do presente estatuto, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da ASCA;
  224. Número ou marcador, página 8: b) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da ASCA;
  225. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a ASCA e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  226. Número ou marcador, página 8: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiros, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
  227. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  228. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  229. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 8: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades
  232. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASCA, excepto os membros honorários;
  233. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  234. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar aos órgãos sociais da ASCA, sugestões e propostas de actividades;
  235. Número ou marcador, página 9: f) Participar as actividades desenvolvidas pela ASCA ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  236. Número ou marcador, página 9: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da ASCA;
  237. Número ou marcador, página 9: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  238. Número ou marcador, página 9: i) Renunciar a qualidade de membro.
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  241. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  243. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
  244. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  245. Número ou marcador, página 9: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 9: e) Pagar pontualmente as joias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
  247. Número ou marcador, página 9: f) Comunicar aos órgãos competentes da ASCA a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários desta.
  248. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  249. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade dos membros)
  250. Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro da ASCA aquele que:
  251. Número ou marcador, página 9: a) Decidir desvincular-se da ASCA; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  252. Número ou marcador, página 9: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a ASCA; e
  253. Número ou marcador, página 9: d) Violar os deveres previstos na Lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
  254. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  256. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  257. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da ASCA os seguintes:
  258. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção e
  260. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  262. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  263. Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ASCA, são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  264. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  265. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  266. Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  267. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  269. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASCA, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  271. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  272. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  273. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos membros com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
  274. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos ¾ de todos os membros da ASCA.
  276. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral da ASCA o seguinte:
  279. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  281. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  283. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
  284. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
  285. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  286. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  287. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
  288. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da ASCA é composta por:
  289. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  290. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
  291. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  292. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  293. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
  294. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  295. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  296. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da ASCA constituída por:
  297. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  298. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  299. Número ou marcador, página 9: c) Uma vogal.
  300. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  301. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  302. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das reuniões deve ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  304. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória deve conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  305. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  306. Número ou marcador, página 9: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  307. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  308. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  309. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da ASCA o seguinte:
  310. Número ou marcador, página 9: a) Promover a realização dos objectivos
  311. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a ASCA, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  314. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acção e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  315. Número ou marcador, página 10: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  316. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acção e o orçamento anual; h)Representar a ASCA em actos públicos e em juízo;
  317. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições e
  318. Número ou marcador, página 10: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  319. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  321. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  322. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal da ASCA é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da ASCA.
  323. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal da ASCA é composto pelos seguintes membros:
  324. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  325. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  326. Número ou marcador, página 10: c) Dois vogais e
  327. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  328. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  329. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  330. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  331. Número ou marcador, página 10: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  332. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  333. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  334. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal da ASCA o seguinte:
  335. Número ou marcador, página 10: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  336. Número ou marcador, página 10: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
  338. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  339. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  340. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  341. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  342. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASCA o seguinte:
  343. Número ou marcador, página 10: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da ASCA;
  344. Número ou marcador, página 10: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  345. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ASCA, ou que lhe forem atribuídas.
  346. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  347. Texto do artigo, página 10: (Património)
  348. Texto do artigo, página 10: Constituem património da ASCA todos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ASCA.
  349. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  351. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico Moçambicano.
  353. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  354. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da ASCA deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos (3/4) de todos os membros, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  356. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da ASCA por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  357. Número ou marcador, página 10: Três) A dissolução da ASCA só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  358. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os liquidatários da ASCA devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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