Urus Procurement, Limitada
Texto extraído + documento associado
Urus Procurement, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Urus Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia três de Janeiro de dois mil vinte três, pelas nove horas, os sócios da sociedade Uris Procurement, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101593215, tendo os sócios presentes nesta assembleia deliberaram e aprovaram alteração de denominação social da sociedade Urus Procurement, Limitada, a mudança do enderenço, e por fim deliberaram e aprovaram
- Texto do artigo, página 31: o aumento do objecto da sociedade. Em consequência de deliberação é alterado os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social,sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dark Room, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida União Africana,n.º 788/E, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir e encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 31: Três)Mediante da deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: ( Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge "sala de dança;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviço de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, take-away e catering;
- Número ou marcador, página 31: c) Preparação e comércio de refeições, bufet, rodízio de tipo restaurante;
- Número ou marcador, página 31: d) Preparação e comércio de lanches, massas e pizzas do tipo pastelari;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação, produção e distribuição de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, cash & carry;.
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 31: g) Exploração de padarias e pastelaria e produção de respectivos de produtos (pão, bolos e muitos outros);
- Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços de procurement/ aprovisionamento, logística, consultoria e comercialização no geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.