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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Visum Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, do extrato simplificado, nos termos do artigo 251º, n.º 5 do Código Comercial, que no dia 3 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação, sede, objecto e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade anónima, sob NUEL 101945480, denominada Visum Holding, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520/5B, rés-dochão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: actividades de concepção, desenvolvimento, modificação, teste e assistência a programas informáticos (software), de acordo com as necessidades de um cliente específico; actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; actividades de fornecimento de gestão local e exploração de sistemas de computadores de terceiros e/ou equipamento de processamento de dados, assim como serviços relacionados; actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas; e actividades de criação, gestão e manutenção de portais Web; sem prejuízo de outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral. Os administradores são eleitos pelo
- Texto do artigo, página 31: período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: pela assinatura de qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração. Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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