Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique
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Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Confeiteiros e Cozinheiros de Moçambique (ACCM) – é uma denominação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACCM é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 2: representação em todo território nacional ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCM tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACCM é Constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A ACCM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o funcionamento do confeiteiro e cozinheiro de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que contribuam para a solução de problemas que afectem a actividade do confeiteiro e cozinheiro; c)Promover a cooperação, a solidariedade e a integração entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e defender os interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades de capacitação em matéria de gastronomia;
- Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer e cooperar com os órgãos competentes, na execução de feiras
- Texto do artigo, página 2: para promoção e visibilidade da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a descoberta de novos talentos na Gastronomia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da ACCM todo o confeiteiro ou cozinheiro que concordar e aceita o presente estatuto, independentemente da sua filiação, etnia religião, raça, sexo, local de nascimento, ou residência, nível académico e posição social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão do membro é feita mediante uma proposta de candidatura, que será aprovada pela comissão de avaliação, conforme os requisitos descritos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A ACCM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - os membros que subscreverem a acta da fundação; b)Membros efectivos - aqueles admitidos em conformidade com o artigo 4º;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - os que houverem prestado relevantes serviços à ACCM, efectuando inclusive, contribuições regulares, dedutíveis do imposto de renda, ou aqueles que por competência ou mérito, trouxerem relevantes benefícios à ACCM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros da ACCM:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que deixarem de cumprir com as suas obrigações previstas neste estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que deixarem de pagar sua quota, por seis meses consecutivos, sem justificatilho;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou patrimônio da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que utilizarem indevidamente o nome ACCM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direito dos membros da ACCM:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito, a nível de todos cargos da ACCM;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar propostas e emitir o seu voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Examinar os livros de contas na Assembleia Geral em momentos próprios;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar de todas as regalias obtidas por iniciativa própria da colectividade;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar de todos os benefícios que a ACCM venha a conceder, desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar das assembleias gerais, com direito a palavra;
- Número ou marcador, página 2: g) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as actividades da ACCM e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: h) Convocar a Assembleia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: i) Ter acesso às informações sobre todos os eventos, férias, promoções e exposições dos quais a ACCM vier a fazer parte;
- Número ou marcador, página 2: j) Desligar-se, a qualquer momento da ACCM, mediante comunicação prévia, conforme regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membro da ACCM: a) Pagar a quota mensal à ACCM, que for
- Texto do artigo, página 2: aprovada, pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir com zelo e dedicação aos cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar os interesses da colectividade, promovendo por todos os meios legítimos, o seu prestígio e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir com as suas aptidões pessoais, para todos os fins de carácter social;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir as reuniões da Assembleia Geral, para as quais tenha requerido convocações extraordinárias, procedendo dentro dos moldes que garantam a eficiência, a disciplina e o prestígio da actividade comum;
- Número ou marcador, página 3: g) Tomar conhecimento deste estatuto e do respetivo regulamento interno, propondo trabalhos e acataras suas diretrizes e normas;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer com responsabilidade a produção gastronómica e manter a qualidade dos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar-se a fazer parte das comissões e grupos de trabalho, assim como participar de feiras, exposições e outros eventos programados pela ACCM;
- Número ou marcador, página 3: j) Observar e acatar as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações, regularmente, tomadas pela ACCM;
- Número ou marcador, página 3: k) Respeitar os compromissos assumidos para com a ACCM;
- Número ou marcador, página 3: l) Manter atualizado o seu cadastro, no que diz respeito ao seu endereço e as novas actividades, relacionadas, que por ventura venha a desenvolver; m)Zelar pelo patrimônio moral e material da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: n) Contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da ACCM, participando das reuniões e assembleias gerais, atendendo às Normas Estatuárias, Regulamento Interno e deliberações do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACCM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandato de cinco(5) anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis ente si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da ACCM e é constitíuda por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a ACCM, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar e supervisionar as actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer, juntamente com vicepresidente, tesoureiro e/ou o secretário, toda e qualquer medida executiva, visando agilizar os projetos e actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter os demais membros da Direcção, periodicamente, informados sobre os projectos e actividades da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: f) Assinar, juntamente, com o tesoureiro contratos, cheques e demais documentos constitutivos de obrigações, podendo outorgar procuração a terceiros, em prol de maior autonomia da Direcção, constando do instrumento do mandato, os limites de poderes, que não poderão ser substabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e parafiscais não previstas neste estatuto, sempre ouvindo os demais membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anual, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar as admissões, desligamentos, eliminações e exclusões de membros nas fichas correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Dar posse, em Assembleia Geral, aos membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente, em suas ausências e impedimentos, praticando todos os actos a este reservado, quando no exercício da presidência;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar o presidente nas actividades de representação, quando for solicitado;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxiliar o presidente, desempenhando as atribuições que este lhe conferir;
- Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar para que a contabilidade da ACCM seja mantida em ordem e em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e visar os documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter sob sua tutela, os valores da ACCM, bem como papéis e documentação financeira;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar, juntamente, com o presidente, cheques bancários e autorizações de despesas;
- Número ou marcador, página 3: e) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no (s) banco (os) designado (os) pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber subvenções e doações e controlar suas aplicações;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da entidade e a ela relativos;
- Número ou marcador, página 3: h) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro-caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da ACCM;
- Número ou marcador, página 3: j) Comparecer às assembleias gerais, para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas;
- Número ou marcador, página 3: k) Afixar em edital o balanço mensal;
- Número ou marcador, página 3: l) Efetuar o registo contabilístico de todos os eventos, que a ACCM participar no balanço mensal;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar os trabalhos orientados em actas das reuniões da Direcção e das assembleias gerais, responsabilizando-se pela guarda dos livros, documentos e arquivos respectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos e outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Comparecer às assembleias gerais para prestar contas de seus actos aos membros, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinária, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de membros e, em segunda convocação, decorridos 30(trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes. As decisões serão tomadas por maioria de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral da ACCM:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e reformular o estatuto, e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os programas gerais e planos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o balanço financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger ou destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar assinaturas de contratos, acordos e convênios;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o organograma;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre outros assuntos importantes, desde que constem da proposta de Agenda da convocação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução voluntária da ACCM e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos membros, regularmente, inscritos na ACCM.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ACCM ,e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar dentro dos limites da lei do estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e fixar normas para as operações e serviços da ACCM e controlar os resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as actividades e serviços da ACCM;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e aprovar os planos de actividades e respectivos o r ç a m e n t o s , b e m c o m o quaisquer programas próprios de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o desligamento, eliminação ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Número ou marcador, página 4: g) As normas estabelecidas pala Direcção serão baixadas em forma de resolução ou instrução e constituirão o Regulamento Interno da ACCM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Remuneração
- Número ou marcador, página 4: Um) Os cargos dos órgãos de administração da ACCM não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à ACCM serão regidos pela Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação para os assuntos normais da ACCM será por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, dos actos administrativos e financeiros da ACCM, e composto por três membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que julgar necessário com a participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a ACCM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O Patrimônio da ACCM é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Bens imóveis e imóveis, doados por pessoas singulares ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças ou legados de pessoas singulares ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Bens móveis adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACCM:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxílios financeiros de qualquer origem;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuições dos próprios membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou internacional ou ainda por instituições fundacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Rendas decorrentes de comissões e/ou taxas administrativas sobre receitas e captações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes, a qualquer momento, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referenciados pela Assembleia Geral, continuando as divergências, recorrerse-á as leis da República de Moçambique, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da ACCM, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, para este fim e deverá ser decidido por 3/4 de todos membros presentes.
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