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Texto do artigo · p. 12 Érica Mundo dos Doces, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880885, uma entidade denominada Érica Mundo dos Doces, Limitada. Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020106764299P, residente em Pemba; e
Texto do artigo · p. 12 Aurélio Moisés Isidro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A Érica Mundo dos Doces, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração. Pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da Érica Mundo dos Doces, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fabrico de bolos, salgados, catering, jantares românticos, decorações e cursos de culinária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, A Érica Mundo dos Doces, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Érica Mundo dos Doces, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, detentora de 70% do capital social, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Aurélio Moisés Isidro, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da Érica Mundo dos Doces, Limitada será exercida pelos dois sócios Érica Sanura Alfane Adamo Pedro e Aurélio Moisés Isidro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, relativamente aos actos que careçam de autorização, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios exercem os seus cargos gestão durante um período de 1 ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No exercício das suas funções, os sócios não podem nem devem fazer-se representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 em todas as matérias ligadas à gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A contratação de empréstimos bancários, sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Obrigaçoes da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Érica Mundo dos Doces, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880885, uma entidade denominada Érica Mundo dos Doces, Limitada. Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 12: natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020106764299P, residente em Pemba; e
  4. Texto do artigo, página 12: Aurélio Moisés Isidro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A Érica Mundo dos Doces, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração. Pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da Érica Mundo dos Doces, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fabrico de bolos, salgados, catering, jantares românticos, decorações e cursos de culinária.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, A Érica Mundo dos Doces, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Érica Mundo dos Doces, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, detentora de 70% do capital social, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais); e
  23. Número ou marcador, página 12: b) Aurélio Moisés Isidro, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da Érica Mundo dos Doces, Limitada será exercida pelos dois sócios Érica Sanura Alfane Adamo Pedro e Aurélio Moisés Isidro.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, relativamente aos actos que careçam de autorização, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios exercem os seus cargos gestão durante um período de 1 ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções, os sócios não podem nem devem fazer-se representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 13: em todas as matérias ligadas à gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  34. Número ou marcador, página 13: Seis) A contratação de empréstimos bancários, sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Obrigaçoes da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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