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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Érica Mundo dos Doces, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880885, uma entidade denominada Érica Mundo dos Doces, Limitada. Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, solteiro,
- Texto do artigo, página 12: natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020106764299P, residente em Pemba; e
- Texto do artigo, página 12: Aurélio Moisés Isidro, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100338627N, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 12, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A Érica Mundo dos Doces, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração. Pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da Érica Mundo dos Doces, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fabrico de bolos, salgados, catering, jantares românticos, decorações e cursos de culinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, A Érica Mundo dos Doces, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Érica Mundo dos Doces, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Érica Sanura Alfane Adamo Pedro, detentora de 70% do capital social, correspondente a 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: b) Aurélio Moisés Isidro, com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da Érica Mundo dos Doces, Limitada será exercida pelos dois sócios Érica Sanura Alfane Adamo Pedro e Aurélio Moisés Isidro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, relativamente aos actos que careçam de autorização, apresentarão propostas ou solicitarão autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios exercem os seus cargos gestão durante um período de 1 ano a termo resolutivo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções, os sócios não podem nem devem fazer-se representar, salvo com expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: em todas as matérias ligadas à gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A contratação de empréstimos bancários, sob qualquer forma e/ou modalidade, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigaçoes da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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