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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Yunsheng International Mining Trading Co., Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 18 de Abril de 2023, a sociedade por quotas cuja a firma é Yunsheng International Mining Trading Co., Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o NUEL 101962997, com sede social sita no distrito KaMpfumo, Hotel Glória, Avenida Marginal, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio internacional e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 32: b) Investimentos em projectos de minas e cooperação;
- Número ou marcador, página 32: c) Pesquisa mineira e e estudos geológicos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Trezentos e setenta mil meticais correspondentes a setenta e quatro porcento das quotas do capital social pertencentes ao sócio Weijun Tong, de nacionalidade chinesa, adulto, titular do Passaporte n.º EJ6578172, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte dois, pela administração de Entrada e Saída da República Popular da China;
- Número ou marcador, página 32: b) Cento e vinte cinco mil meticais correspondentes a vinte cinco porcento das quotas do capital social, pertencentes a Yuanfa
- Texto do artigo, página 33: Shi, de nacionalidade chinesa, adulto, titular do Passaporte n.º EF4608565, emitido no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela administração de entrada e saída da República Popular da China;
- Número ou marcador, página 33: c) Cinco mil meticais, correspondentes a um porcento das quotas do capital social, pertencentes a Alcino Mendes Manhiça, de nacionalidade moçambicana, adulto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500562526F, emitido no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Maputo, distrito KaMubucuana, bairro Bagamoyo, quarteirão 10, casa n.º 72.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O mandato dos membros da administração tem um período de três anos renováveis por uma ou mais vezes, segundo a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é administrada e representada legalmente pelo senhor Weijun Tong.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador cabe orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do própria administração .
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros da administração podem, por deliberação da assembleia geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Texto do artigo, página 33: a)Do administrador e representante legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Um membro da administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 33: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; e)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros da administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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