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Texto do artigo · p. 10 Beijing Industrial Internacional, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105069781 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing Industrial Internacional, Lda, constituída entre os sócios: Zhengqing Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E04538674, emitido pela República Popular da China, a 29 de Setembro de 2025, residente em Nampula; Chaoqiang Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1727497, emitido pela República Popular da China, a 22 de Março de 2023, residente em Nampula; Ganning Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3564266, emitido pela República Popular
Texto do artigo · p. 10 da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula; Hanpeng Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ3944733, emitido pela República Popular da China, a 13 de Agosto de 2025, residente em Nampula; Chaoran Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EK3601685, emitido pela República Popular da China, a 24 de Julho de 2023, residente em Nampula; Chaoqun Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºːEP1353879, emitido pela República Popular da China, a 15 de Janeiro de 2025, residente em Nampula; Aimin Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3565576, emitido pela República Popular da China, a 6 de Março de 2026, residente em Nampula; Hongfei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EL8631020, emitido pela República Popular da China, a 4 de Março de 2024, residente em Nampula e Guohua Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3562744, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 República Popular da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Beijing Industrial Internacional, Lda, com sede na zona Industrial II, bairro Mutape, distrito de Nacala, província de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de electrodomésticos, incluindo, mas não se limitando a congeladores, geleiras (frigoríficos), arcas frigoríficas e outros equipamentos de refrigeração e conservação. Constituem ainda actividades da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) fabricação, montagem e ensamblagem de equipamentos eléctricos e electrónicos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 b) produção e transformação de componentes e acessórios necessários à fabricação de electrodomésticos; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, peças, componentes e matérias-primas relacionadas;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de instalação, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovação na área de equipamentos de refrigeração e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 10 f) representação de marcas e produtos industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (trezentos mil meticais), dividido em quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Zhengqing Zhu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Chaoqiang Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Ganning Yu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Hanpeng Liu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Chaoran Zhu – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Chaoqun Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Aimin Lin – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 h) Hongfei Zheng – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Guohua Shi – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Correspondentes a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, podendo ser sócios ou não. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os seguintes sócios: Zhengqing Zhu e Chaoqiang Liao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contrair obrigações e adquirir bens;
Número ou marcador · p. 11 d) admitir, gerir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 e) delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um gerente, para actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, para actos de maior relevância, designadamente: Contratação de empréstimos, aquisição ou alienação de bens de valor significativo, assunção de responsabilidades financeiras relevantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão ser remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social ou assumir compromissos que não se enquadrem nas actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beijing Industrial Internacional, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105069781 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing Industrial Internacional, Lda, constituída entre os sócios: Zhengqing Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E04538674, emitido pela República Popular da China, a 29 de Setembro de 2025, residente em Nampula; Chaoqiang Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1727497, emitido pela República Popular da China, a 22 de Março de 2023, residente em Nampula; Ganning Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3564266, emitido pela República Popular
  3. Texto do artigo, página 10: da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula; Hanpeng Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ3944733, emitido pela República Popular da China, a 13 de Agosto de 2025, residente em Nampula; Chaoran Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EK3601685, emitido pela República Popular da China, a 24 de Julho de 2023, residente em Nampula; Chaoqun Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºːEP1353879, emitido pela República Popular da China, a 15 de Janeiro de 2025, residente em Nampula; Aimin Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3565576, emitido pela República Popular da China, a 6 de Março de 2026, residente em Nampula; Hongfei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EL8631020, emitido pela República Popular da China, a 4 de Março de 2024, residente em Nampula e Guohua Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3562744, emitido pela
  4. Texto do artigo, página 10: República Popular da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Beijing Industrial Internacional, Lda, com sede na zona Industrial II, bairro Mutape, distrito de Nacala, província de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de electrodomésticos, incluindo, mas não se limitando a congeladores, geleiras (frigoríficos), arcas frigoríficas e outros equipamentos de refrigeração e conservação. Constituem ainda actividades da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 10: a) fabricação, montagem e ensamblagem de equipamentos eléctricos e electrónicos de uso doméstico e industrial;
  15. Número ou marcador, página 10: b) produção e transformação de componentes e acessórios necessários à fabricação de electrodomésticos; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, peças, componentes e matérias-primas relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de instalação, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 10: e) desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovação na área de equipamentos de refrigeração e eficiência energética;
  18. Número ou marcador, página 10: f) representação de marcas e produtos industriais.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 11: (trezentos mil meticais), dividido em quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Zhengqing Zhu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Chaoqiang Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Ganning Yu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Hanpeng Liu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Chaoran Zhu – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 11: f) Chaoqun Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 11: g) Aimin Lin – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 11: h) Hongfei Zheng – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: i) Guohua Shi – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social.
  32. Texto do artigo, página 11: Correspondentes a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, podendo ser sócios ou não. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os seguintes sócios: Zhengqing Zhu e Chaoqiang Liao.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhes, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  38. Número ou marcador, página 11: b) praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
  39. Número ou marcador, página 11: c) celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contrair obrigações e adquirir bens;
  40. Número ou marcador, página 11: d) admitir, gerir e despedir trabalhadores;
  41. Número ou marcador, página 11: e) delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um gerente, para actos de gestão corrente;
  44. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, para actos de maior relevância, designadamente: Contratação de empréstimos, aquisição ou alienação de bens de valor significativo, assunção de responsabilidades financeiras relevantes.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão ser remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social ou assumir compromissos que não se enquadrem nas actividades da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 11: Nampula 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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