III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2026
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- Título de secção, página 1: Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 81
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assosiação dos Estudantes e Amigos do Khovo- ASSEAK. A & M- Precius Mineral´s, Limitada. Abdul Hafi z Mussá – Sociedade Unipessoal, Lda. Agromoc Export & Investments, Lda. Amatongas Minerals, SA. AT & T Agricultural Services, Limitada. Beijing Industrial Internacional, Lda. BM-Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAS- Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Lda. Centro Médico Infi nity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Máximas, Lda. Cyuna, Lda. Davrow, Limitada. Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Enka Construction Mozambique, SU, Lda. Epal Imobiliária, Limitada. EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresmoz, Limitada. Full Gren-SU, Lda.
- Parágrafo, página 1: GF Comercial, Limitada. Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda. Imosystems Stationery, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de
- Parágrafo, página 1: Manica, Lda. Island Ferries, Lda. Jayce Engenharia & Manutenção, Lda. JF International Logistics Co. - SU, Lda. KMS Moz Supply, Limitada. Leopack, Limitada. Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magnifi ca Group Moz III, Limitada. Manica Apex Minerals, SA. Manica Prime Resorce, SA. Mapa Consultores, SU, Lda. Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda. Mbrix Mining, SU, Lda. Mercearia dos Pescadores, Limitada. Miram Minerais, Lda. MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda. Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda. Mozmanica Minerals, SA. Nhancele Consulting & Services, SU, Lda. Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada. OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patel Mining Activities, Limitada. Penhalonga Minerals, SA. Petroplan Moçambique, SA. Prime Invest, Limitada. SAZ Tranning School, Lda. Smart Agro Mozambique, SU, Lda. SOTRACO - Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada. Talho JTT Moçambique, Lda.
- Lista, página 1: Tawas Industrial I, Lda. Tawas Industrial II, Lda. Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Inova, SA. Vista Real, Limitada-Adenda. Zegu Imobiliária, Limitada. Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zembe Minerals, SA.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Chamussidine Pedro Muhate e Paula Argentina Luís Tembe a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Mayra Chamussidine Muhate para passar a usar o nome completo de Paula Chamussidine Muhate.
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Almerante Vasco e Mércia Alfredo Madime, a efectuar a mudança do nome do menor Denny Almerante Vasco, para passar a usar o nome completo de Wesley Almerante Vasco.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 7, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º° 2, do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Assosiação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, relativa à partilha extrajudicial do espólio hereditário de Guilherme Júlio Tembe, sócio único da sociedade Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100449765, foi deliberado pelos herdeiros que a totalidade da quota passa ser detida por Samira Abdul Rachido Julaia Tembe, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 2: correspondente a única quota pertencente à sócia Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sóciogerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, doravante designada apenas por ASSEAK, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social,
- Texto do artigo, página 3: cultural e filantrópico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega os ex-residentes do khovo lar, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, poderá transferir a sua sede para outro local, bem como abrir delegações dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo-ASSEAK, enquanto associação civil, tem os seguintes objectvos:
- Número ou marcador, página 3: a) apoiar financeiramente os membros do grupo em situações de mortes de um ente-querido (pai, mãe, filhos, irmão, enteado, esposa e esposo) e o próprio membro da associação; b)promover o ensino técnico-profissional nas camadas jovens através de palestras nas escolas básicas como forma a contribuir para a redução do desemprego no país;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar os candidatos na preparação dos exames de admissão ao ensino técnico-profissional e universitário;
- Número ou marcador, página 3: d) incentivar a rapariga a candidatar-se nos cursos médios industriais e engenharia quando for curso do nível superior;
- Número ou marcador, página 3: e) angariar fundos para financiar bolsas de estudos para jovens carenciados e portadores de deficiências; f ) p r o m o v e r p a l e s t r a s d e empreendedorismo para jovens finalistas dos diversos cursos do ensino médio e superior bem como aos diversos interessados da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: g) apoiar na educação financeira as comunidades promovendo o associativismo para os grupos de poupanças e chitique; h)contribuir no fortalecimento do sistema nacional de saúde apoiando no combate e prevenção da malária, HIV sida, cólera, tuberculose e outras doenças endémicas que assola as comunidades moçambicanas; i)incentivar as comunidades a desenvolver as culturas de rendimento, apoiar os camponeses, pescadores, criadores de gado, avicultores e apicultores no aumento de produção e produtividade;
- Número ou marcador, página 3: j) apoiar as comunidades no combate a erosão e queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: k) desenvolver actividades que visam proteger o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: l) promover inventos de angariação de fundos para apoiar causas sociais tais como: vítimas das inundações, ciclones, estiagem, deslocados e dos impactos causados pelo fenómeno el nino;
- Número ou marcador, página 3: m) rentabilizar os fundos da associação através de investimentos em projectos relacionados com imobiliários tais como: construção de condomínios, aquisição de moradias para arrendar, escritórios, entre outros;
- Número ou marcador, página 3: n) participação societária em empreendimentos de caracter comercial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em moçambique, desde que, aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa, desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo os fundadores,
- Texto do artigo, página 3: efectivos, beneméritos, honorários e colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores: aqueles que tenham subscrito a outorga do acto constitutivo da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo efectivos: aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e aceitem participar activa e efetivamente dos seus programas e actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação dos estudantes e amigos do khovo, por meio de intelecto ou ideias, património, bens materiais com carácter de donativo, financiamento em espécie de projectos da ASSEAK;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários ou associados: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 3: d) colaboradores: pessoas jurídicas autorizadas a declarar o seu apoio à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo. O seu pedido de admissão será feito por escrito ao conselho de direcção, podendo assistir às sessões da assembleia geral, contudo, sem direito a voto, não podendo, por isso, representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo de maneira directa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros ou associados efectivos, os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de candidaturas a membros efectivos é da competência da assembleia geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores são admitidos por proposta de um mínimo de dois associados fundadores, em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo;
- Número ou marcador, página 4: c) conhecer a situação patrimonial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: d) participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 4: e) discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 4: g) assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: h) apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividades a desenvolver e outros assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: i) ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criadas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 4: j) possuir o cartão de membro e usar o emblema da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: k) recorrer das decisões e ou deliberações que se reputem injustas ou lesivas à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores não terão os direitos previstos nas alíneas b), c), e), g) e k), todas do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os direitos supramencionados serão exercidos pelos membros que tiverem as suas quotizações regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) votar na Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem à realização desta;
- Número ou marcador, página 4: f) delegar em outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, em caso de justo impedimento; g)representar, por delegação ou mandato, outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, não sendo esse direito extensivo à mais de um membro ausente;
- Número ou marcador, página 4: h) propor à Assembleia Geral a proclamação de associados ou membros honorários; i)ter acesso aos documentos e informação respeitante às actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: j) frequentar a sede e/ou delegações da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais, ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas. k)exercer os demais direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O acesso à informação classificada como confidencial pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Critérios de elegibilidade de certas categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Apenas os membros fundadores e efectivos terão direito a voto, podendo eleger e ser eleitos aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos somente passam a ser elegíveis para integrar os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e a ter direito a voto, decorridos dois anos, contados da data da sua admissão, e, após a verificação de requisitos de idoneidade, os quais constarão de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) O funcionamento e tomada de decisões e ou deliberações não carece da presença dos membros honorários ou associados, beneméritos e colaboradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação dos Estudantes e
- Texto do artigo, página 4: Amigos do Khovo ou de outra associação de objecto idêntico, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
- Número ou marcador, página 4: a) respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) colaborar activa e empenhadamente na vida da Associação dos Estudantes e amigos do Khovo, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados; c)pagar pontual e regularmente as quotas; d)participar nas actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 4: f) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões que tenham sido convocadas para o efeito, exceptuando os casos de justo impedimento;
- Número ou marcador, página 4: g) contribuir para a realização das atribuições da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, nomeadamente, fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
- Número ou marcador, página 4: h) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: i) dignificar a sua qualidade de associado ou membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 4: j) prestigiar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 4: k) abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro ou associado da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
- Número ou marcador, página 4: a) aquele que, de forma fundamentada, apresente formalmente a sua renúncia;
- Número ou marcador, página 4: b) aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da associação
- Texto do artigo, página 5: dos estudantes e amigos do khovo, após prévias sanções aplicadas em sede de processo disciplinar. c) os que forem demitidos nos termos do número três do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perde, igualmente, a qualidade de membro da associação dos estudantes e amigos do khovo, aquele que, sem motivo justificativo, encontrar-se atrasado por um período igual ou superior a seis meses, no pagamento da quotização, bastando para o efeito, a constatação administrativa do facto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da disciplina
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Poder disciplinar e sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, tem poder disciplinar sobre os seus membros, podendo aplicar-lhes as sanções disciplinares previstas nas alíneas do número seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A violação do presente estatuto, do respectivo regulamento interno e a prática de actos desprestigiantes para a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, será sujeita às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) multa;
- Número ou marcador, página 5: d) suspensão de direitos até um limite máximo de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: e) demissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Serão demitidos os associados que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número dois são da exclusiva competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sanção de demissão será da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do número dois só serão aplicadas mediante a audiência obrigatória do associado em sede de processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O membro ou associado demitido, poderá ser readmito decorridos que forem vinte e quatro meses sobre o trânsito em julgado da decisão que o demitiu.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A suspensão de direitos não desobriga o membro ou associado do pagamento da quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções pelo não pagamento de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O pleno gozo dos direitos de membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo,
- Texto do artigo, página 5: só poderão ser usufruídos quando não exista atraso superior a três meses, no pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e maioria requerida)
- Número ou marcador, página 5: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação, devidamente credenciada, da maioria simples dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos, exclusão de um membro e extinção ou dissolução da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, exige o voto de, pelos menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de três anos e não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 5: Cada órgão social da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado. o livro de acta pode ser físico ou eletrónico desde que tenha uma sequência numérica.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Estudantes e Amigos do
- Texto do artigo, página 5: Khovo, composta pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de justo impedimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: e) discutir e aprovar o programa e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: f) definir as regras, critérios e o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar a assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos; c)abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 5: e) conceder a palavra aos membros, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 5: f) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de ser previamente advertido.
- Número ou marcador, página 5: Três) compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 5: a)tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas;
- Texto do artigo, página 6: b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Único) É responsabilidade da mesa da assembleia geral, assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos, desde que estes tenham as suas quotizações em dia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e deliberações)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por carta ou por meio eletrónico como e-mail e whatsapp com aviso de recepção enviada aos associados, de onde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos, com pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data para a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto e ordem de votação)
- Texto do artigo, página 6: Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovados no início da sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e é composto por cinco membros, dos quais, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma vogal, eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este, por sua vez, substituído por suplente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os suplentes poderão assistir às reuniões do conselho de direcção, mas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) a gestão da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, sua representação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-o pela assinatura de dois membros, um dos quais, o Presidente do Conselho de Direcção, sendo os actos de mero expediente, assinados por quaisquer dos membros ou mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, uma das quais deverá ser a do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: c) redigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo presidente, lavrando na primeira e última página, os respectivos termos de abertura e encerramento. as rubricas e assinaturas podem ser manuais ou digitais; d)praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar o plano anual de actividades da Associação dos Estudantes eAmigos do Khovo, e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
- Número ou marcador, página 6: g) traçar estratégias para angariação de fundos de Asseak.;
- Número ou marcador, página 6: h) administrar os fundos da associação dos estudantes e amigos do khovo, prestando regularmente contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) superintender na administração da Associação Dos Estudantes e Amigos do Khovo, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, em juízo §©¶e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho de Direcção na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário executivo:
- Texto do artigo, página 6: a)lavrar as actas das reuniões do conselho de direcção e superintender nos serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 6: c) superintender nos serviços de secretaria.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) receber e guardar os valores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a escrituração de todos os livros de receitas e de despesas;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar, mensalmente, ao Conselho de Direcção, o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 6: e) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o mesmo conselho lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente sempre que for necessário, devendo a reunião ser convocada pelo presidente, por meio de carta, com aviso de recepção, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada para o funcionamento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção, se necessário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de ausência do presidente, será o mesmo preenchido por um vogal e este, por sua vez, por um suplente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) efectuar a fiscalização das contas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer prévio sobre a implementação de projectos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
- Número ou marcador, página 7: e) fiscalizar o cumprimento do plano das actividades;
- Número ou marcador, página 7: f) controlar regularmente a conservação do património da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deve solicitar ao Conselho de Direcção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, para a execução das suas competências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, os prazos de convocação de reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando, por motivo de força maior, tal se justifique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: São consideradas receitas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) a renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo promova para a prossecução do seu escopo;
- Número ou marcador, página 7: c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 7: d) outras receitas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: (Das disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições legais sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção, causas e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo extingue-se:
- Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) por outras formas estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção voluntária ou judicial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para o efeito e por maioria dos membros presentes ou representados, decidirá o destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos assuntos pendentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da primeira sessão da assembleia geral, enquanto a mesa não for eleita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Ano de actividades)
- Texto do artigo, página 7: O ano social e económico começa a um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 7: A & M - Precius Mineral´s, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada A & M- Precius Minerals, Limitada, constituída pelos sócios: Aurélio Jorge Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030102300427Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 22 de Setembro de 2025, residente no Bairro de Muhala-Expansão nesta cidade de Nampula. Mamadou Hady Tambassa, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030100015290J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro de Muhala-Belenenses - cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A & M - Precius Mineral´s, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a grosso de minérios-metais preciosos (ouro) e gemas (água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumenia, granada, morganite, quartzo, rubi, safira, topázio e turmalina;
- Parágrafo, página 7: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral realizar-se á no prazo de uma semana, a contar da data da publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, criação e venda de aves, gado bovino, caprino e ovino;
- Número ou marcador, página 8: c) e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Jorge Agostinho. E uma quota no valor de 294.000,00MT (duzentos, noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Hady Tambassa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Aurélio Jorge Agostinho e Mamadou Hady Tambassa que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Abdul Hafiz Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066992, uma sociedade denominada Abdul Hafiz Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, entre: Abdul Hafiz Mussá, casado, natural de
- Texto do artigo, página 8: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Rua do Chimoio, R/C, Malhangalene, portador do BI n.º 090200409113P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Abdul Hafiz Mussá – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Av. 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) investimento e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) intermediação Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social), corresponde ao sócio único Abdul Hafiz Mussá.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agromoc Export & Investments, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105069561, Agromoc Export & Investments, Lda denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Agromoc Export & Investments, Lda, com a sua sede na cidade de Maputo, Eduardo Mondlane n.º 1999, 2.º andar, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes:ː
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso em bruto e de produtos variados;
- Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Simao Zucula;
- Número ou marcador, página 8: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernelio Faquir Chibidze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estara a cargo do sócio gerente Valdo Simão Zucula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Amatongas Minerals, SA
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Amatongas Minerals, SA constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
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