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Texto do artigo · p. 20 Jayce Engenharia & Manutenção, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101780295, uma sociedade denominada Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, e rege-se pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jessica da Rosária Messias Chissano, casada, com Carlos Idson Jorge Chissano, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564690B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Idson Jorge Chissano, casado, com Jéssica da Rosária Messias Chissano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110100977574J, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Av. da Namaacha, n.º 2229, Quarteirão 20, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil e obras públicas, consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 d) produção e venda material de construção diversa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Jessica da Rosária Messias Chissano, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; Carlos Idson Jorge Chissano, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica da Rosária Messias Chissano como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jayce Engenharia & Manutenção, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101780295, uma sociedade denominada Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, e rege-se pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Jessica da Rosária Messias Chissano, casada, com Carlos Idson Jorge Chissano, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564690B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane;
  5. Texto do artigo, página 20: Carlos Idson Jorge Chissano, casado, com Jéssica da Rosária Messias Chissano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110100977574J, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Av. da Namaacha, n.º 2229, Quarteirão 20, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) construção civil e obras públicas, consultoria na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 21: b) aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
  19. Número ou marcador, página 21: c) execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
  20. Número ou marcador, página 21: d) produção e venda material de construção diversa.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Jessica da Rosária Messias Chissano, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; Carlos Idson Jorge Chissano, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica da Rosária Messias Chissano como sócia gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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