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Texto do artigo · p. 17 Fresmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105069065, firma essa constituídos pelos sócios Victor Henriques Zaba, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996145C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio e Santos Nhandolo Raice Semente, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110101521413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fresmoz, Limitada com sede no Povoado de Rupangue, Localidade de Zembe, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) avicultura;
Número ou marcador · p. 17 b) processamento e industrialização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Victor Henriques Zaba e Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Victor Henriques Zaba, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Santos Nhandolo Raice Semente fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 17 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fresmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105069065, firma essa constituídos pelos sócios Victor Henriques Zaba, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996145C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio e Santos Nhandolo Raice Semente, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110101521413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fresmoz, Limitada com sede no Povoado de Rupangue, Localidade de Zembe, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) avicultura;
  16. Número ou marcador, página 17: b) processamento e industrialização.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Victor Henriques Zaba e Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Victor Henriques Zaba, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Santos Nhandolo Raice Semente fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 17: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 17: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  50. Número ou marcador, página 17: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 17: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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