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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mercearia dos Pescadores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071274, a sociedade Mercearia dos Pescadores, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mercearia dos Pescadores, Limitada, com a sede localizada no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de pesca artesanal e comercialização de mariscos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de cinquenta porcento do capital social, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Carlos António de Freitas, NUIT-124212383 e Rosário José Mendes, NUIT-128045090, respetivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Carlos António de Freitas e Rosário José Mendes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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