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Texto do artigo · p. 26 Mercearia dos Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071274, a sociedade Mercearia dos Pescadores, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mercearia dos Pescadores, Limitada, com a sede localizada no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de pesca artesanal e comercialização de mariscos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de cinquenta porcento do capital social, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Carlos António de Freitas, NUIT-124212383 e Rosário José Mendes, NUIT-128045090, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Carlos António de Freitas e Rosário José Mendes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mercearia dos Pescadores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071274, a sociedade Mercearia dos Pescadores, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mercearia dos Pescadores, Limitada, com a sede localizada no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de pesca artesanal e comercialização de mariscos.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de cinquenta porcento do capital social, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Carlos António de Freitas, NUIT-124212383 e Rosário José Mendes, NUIT-128045090, respetivamente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Carlos António de Freitas e Rosário José Mendes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 26: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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