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Texto do artigo · p. 12 CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101267660, dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Buque, viúvo, natural de Maputo, residente na Av. Estrada Velha da Moamba, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se em Bunhiça, Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 9, Casa n.º17, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) contabilidade auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria fiscal; consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) papelaria, venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de fotocópias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Buque.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, João Buque.
Texto do artigo · p. 13 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actor estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101267660, dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Buque, viúvo, natural de Maputo, residente na Av. Estrada Velha da Moamba, Maputo Província.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se em Bunhiça, Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 9, Casa n.º17, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) contabilidade auditoria;
  18. Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal; consultoria para negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 12: c) papelaria, venda de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 12: d) serviços de fotocópias.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Buque.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 13: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, João Buque.
  31. Texto do artigo, página 13: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actor estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
  34. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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