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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101267660, dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Buque, viúvo, natural de Maputo, residente na Av. Estrada Velha da Moamba, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se em Bunhiça, Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 9, Casa n.º17, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) contabilidade auditoria;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal; consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) papelaria, venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: d) serviços de fotocópias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Buque.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECCÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, João Buque.
- Texto do artigo, página 13: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actor estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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