Zegu Imobiliária, Limitada
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Zegu Imobiliária, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Zegu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência n.º 1300, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Margarida Fernandes Bechardas, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356328B, emitido a vinte de Agosto de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Lua e Mar – 2, r/c esquerdo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Zegu Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-à:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária e construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) gestão, consultoria e assessoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: e) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 36: f) mineração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Casimiro Carlos Cossa, Cláudio Ezaquiel Gundana, Margarida Fernandes Bechardas e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Cláudio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração do director-geral ou, ainda, um colaborador devidamente autorizado pela direção da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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