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Texto do artigo · p. 25 Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, constituída pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2023, residente no Bairro central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Av. Eduardo Mondlane Bairro Central, 1.º andar direito, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho e a grosso de minerais e semi-preciosos, água
Texto do artigo · p. 26 marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outro tipo de minerais associados;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene outros afins; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Maria do Cêu Luís Mutapate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, constituída pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2023, residente no Bairro central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Av. Eduardo Mondlane Bairro Central, 1.º andar direito, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho e a grosso de minerais e semi-preciosos, água
  10. Texto do artigo, página 26: marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outro tipo de minerais associados;
  11. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene outros afins; e
  12. Número ou marcador, página 26: c) outras actividades complementares.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Maria do Cêu Luís Mutapate.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  20. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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