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Texto do artigo · p. 12 Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070831, a sociedade Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de bebidas quentes (não alcóolicas), refrigerantes e sumos;
Número ou marcador · p. 12 b) confecção de comidas, bolos, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050100280718Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070831, a sociedade Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) venda de bebidas quentes (não alcóolicas), refrigerantes e sumos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) confecção de comidas, bolos, doces e salgados.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050100280718Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 12: Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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