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Texto do artigo · p. 33 Talho JTT Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105071194, uma sociedade denominada Talho JTT Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Timótio Salatiel Laice Come, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Come, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. das Indústrias 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Talho JTT Moçambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1535, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Talho JTT Moçambique, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 c) venda a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 34 d) venda a grosso e a retalho de carnes de aves e ovos;
Número ou marcador · p. 34 e) venda a grosso e a retalho de óleos, queijos e manteigas; e venda de produtos afins.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 34 c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem ao sócio Timótio Salatiel Laice Come.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo, desde já, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Talho JTT Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105071194, uma sociedade denominada Talho JTT Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Timótio Salatiel Laice Come, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Come, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. das Indústrias 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Talho JTT Moçambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1535, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade Talho JTT Moçambique, Limitada tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral de carnes e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
  20. Número ou marcador, página 34: d) venda a grosso e a retalho de carnes de aves e ovos;
  21. Número ou marcador, página 34: e) venda a grosso e a retalho de óleos, queijos e manteigas; e venda de produtos afins.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 34: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
  27. Número ou marcador, página 34: b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem à sócia Telma Domingos Manhique; e
  28. Número ou marcador, página 34: c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem ao sócio Timótio Salatiel Laice Come.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo, desde já, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício e gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo directorgeral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Morte, incapacidade ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 34: (Resolução de conflitos)
  51. Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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