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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Talho JTT Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105071194, uma sociedade denominada Talho JTT Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Timótio Salatiel Laice Come, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Come, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. das Indústrias 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Talho JTT Moçambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1535, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade Talho JTT Moçambique, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio geral de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
- Número ou marcador, página 34: d) venda a grosso e a retalho de carnes de aves e ovos;
- Número ou marcador, página 34: e) venda a grosso e a retalho de óleos, queijos e manteigas; e venda de produtos afins.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 34: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
- Número ou marcador, página 34: b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem à sócia Telma Domingos Manhique; e
- Número ou marcador, página 34: c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem ao sócio Timótio Salatiel Laice Come.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo, desde já, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício e gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Três) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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