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Texto do artigo · p. 9 AT & T Agricultural Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Audrey Eileen Theron, casada, natural de Zimbabwe-Khoma de nacionalidade zimbabueana, portador do documento de autorização de residência do tipo temporário número 07ZW00021557C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Adrian Stuart Theron, casado, natural de Zwe-Kadoma de nacionalidade britânica, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente número 07GB00013544N, emitido a 14 de Maio de 2025, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AT & T Agricultural Services, Limitada, com sede no Andar R/C, casa n.º 7, Escola Njerenje, Estrada de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria em transporte de mercadorias e pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Audrey Eileen Theron e Adrian Stuart Theron, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Audrey Eileen Theron, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Adrian Stuart Theron fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AT & T Agricultural Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Audrey Eileen Theron, casada, natural de Zimbabwe-Khoma de nacionalidade zimbabueana, portador do documento de autorização de residência do tipo temporário número 07ZW00021557C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Adrian Stuart Theron, casado, natural de Zwe-Kadoma de nacionalidade britânica, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente número 07GB00013544N, emitido a 14 de Maio de 2025, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AT & T Agricultural Services, Limitada, com sede no Andar R/C, casa n.º 7, Escola Njerenje, Estrada de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) produção e venda de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) consultoria em transporte de mercadorias e pessoas.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Audrey Eileen Theron e Adrian Stuart Theron, respetivamente.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Audrey Eileen Theron, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Adrian Stuart Theron fica nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigação)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura do director-geral;
  34. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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