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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculado, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sobre o n.º 101305694, a cargo de Sita Salimo,
- Texto do artigo, página 28: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071939Q, emitido a 13 de Julho de 2016, válido até a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivre-Expansão, que celebra o presente contrato que será regido nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Momola Blocos ː– Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahvire – Expansão, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Início e duração)
- Texto do artigo, página 28: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: fabricação de blocos de cimentos, comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, avaliado em bens, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento, pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ibílio José Amude, que desde e nomeado administrador
- Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, correio electrónico e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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