Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculado, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sobre o n.º 101305694, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 28 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071939Q, emitido a 13 de Julho de 2016, válido até a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivre-Expansão, que celebra o presente contrato que será regido nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Momola Blocos ː– Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahvire – Expansão, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Início e duração)
Texto do artigo · p. 28 O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: fabricação de blocos de cimentos, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, avaliado em bens, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento, pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ibílio José Amude, que desde e nomeado administrador
Texto do artigo · p. 28 com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, correio electrónico e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 25 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculado, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sobre o n.º 101305694, a cargo de Sita Salimo,
  3. Texto do artigo, página 28: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071939Q, emitido a 13 de Julho de 2016, válido até a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivre-Expansão, que celebra o presente contrato que será regido nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Momola Blocos ː– Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahvire – Expansão, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Início e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: fabricação de blocos de cimentos, comércio de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, avaliado em bens, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento, pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ibílio José Amude, que desde e nomeado administrador
  22. Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Assembleia)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, correio electrónico e dirigida ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 28: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  35. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  37. Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.