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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nhancele Consulting & Services – SU, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065680, uma sociedade denominada Nhancele Consulting & Services – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dionísio Rufino Juizo Fainda, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Cidade da Matola, Bairro de Nwamatibyana, Q.9A, Casa
- Texto do artigo, página 29: n.º 323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329656B, emitido a 3 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade como único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome Nhancele Consulting & Services – SU, Lda, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Nwamatibyana, Q. 9A, Casa n.º 323.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria em gestão de empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria em gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria em gestão estratégica, avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) avaliação económica de projetos de investimento;
- Número ou marcador, página 29: e) elaboração de plano de negócios;
- Número ou marcador, página 29: f) gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 29: g) gestão logística e de transporte;
- Número ou marcador, página 29: h) manutenção e limpeza de escritórios e domicílio;
- Número ou marcador, página 29: i) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: j) comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: k) comércio a retalho, comércio por grosso;
- Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: m) serviços de peritagem.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dionísio Rufino Juizo Fainda, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dionísio Rufino Juízo Fainda e desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, Ilegível.
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