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Texto do artigo · p. 29 Nhancele Consulting & Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065680, uma sociedade denominada Nhancele Consulting & Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Dionísio Rufino Juizo Fainda, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Cidade da Matola, Bairro de Nwamatibyana, Q.9A, Casa
Texto do artigo · p. 29 n.º 323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329656B, emitido a 3 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade como único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome Nhancele Consulting & Services – SU, Lda, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Nwamatibyana, Q. 9A, Casa n.º 323.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria em gestão de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria em gestão estratégica, avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) avaliação económica de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração de plano de negócios;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 29 h) manutenção e limpeza de escritórios e domicílio;
Número ou marcador · p. 29 i) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio a retalho, comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 29 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços de peritagem.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dionísio Rufino Juizo Fainda, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dionísio Rufino Juízo Fainda e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nhancele Consulting & Services – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065680, uma sociedade denominada Nhancele Consulting & Services – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dionísio Rufino Juizo Fainda, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Cidade da Matola, Bairro de Nwamatibyana, Q.9A, Casa
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329656B, emitido a 3 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade como único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome Nhancele Consulting & Services – SU, Lda, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Nwamatibyana, Q. 9A, Casa n.º 323.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) consultoria em gestão de empresas e organizações;
  17. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em gestão da qualidade;
  18. Número ou marcador, página 29: c) consultoria em gestão estratégica, avaliação de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 29: d) avaliação económica de projetos de investimento;
  20. Número ou marcador, página 29: e) elaboração de plano de negócios;
  21. Número ou marcador, página 29: f) gestão de frotas;
  22. Número ou marcador, página 29: g) gestão logística e de transporte;
  23. Número ou marcador, página 29: h) manutenção e limpeza de escritórios e domicílio;
  24. Número ou marcador, página 29: i) representação de marcas;
  25. Número ou marcador, página 29: j) comércio de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 29: k) comércio a retalho, comércio por grosso;
  27. Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 29: m) serviços de peritagem.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dionísio Rufino Juizo Fainda, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dionísio Rufino Juízo Fainda e desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, Ilegível.
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