Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio François Kisumbule Biombe, maior, Casado, filho de Biombe Kombodi e de Ngalula Bitema, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido em 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede na Rua de Cabo Delgado n.º 58, Bairro de Muahivire, próximo a Monica Shop, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultas médicas;
Número ou marcador · p. 13 b) análises clínicas;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de centros médicos e hospitais,
Número ou marcador · p. 13 d) formação;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de medicamentos na farmácia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a 100% de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio François Kisumbule Biombe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao único sócio François Kisumbule Biombe, desde já nomeado Administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio François Kisumbule Biombe, maior, Casado, filho de Biombe Kombodi e de Ngalula Bitema, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido em 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede na Rua de Cabo Delgado n.º 58, Bairro de Muahivire, próximo a Monica Shop, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) consultas médicas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) análises clínicas;
  14. Número ou marcador, página 13: c) gestão de centros médicos e hospitais,
  15. Número ou marcador, página 13: d) formação;
  16. Número ou marcador, página 13: e) venda de medicamentos na farmácia.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a 100% de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio François Kisumbule Biombe.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao único sócio François Kisumbule Biombe, desde já nomeado Administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante caso necessário.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
  25. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 15 de Abril de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.