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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio François Kisumbule Biombe, maior, Casado, filho de Biombe Kombodi e de Ngalula Bitema, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido em 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede na Rua de Cabo Delgado n.º 58, Bairro de Muahivire, próximo a Monica Shop, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) consultas médicas;
- Número ou marcador, página 13: b) análises clínicas;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão de centros médicos e hospitais,
- Número ou marcador, página 13: d) formação;
- Número ou marcador, página 13: e) venda de medicamentos na farmácia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a 100% de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio François Kisumbule Biombe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao único sócio François Kisumbule Biombe, desde já nomeado Administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante caso necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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