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Texto do artigo · p. 30 OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101958493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OJC-Prestação de Serviço ː – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, constituída por Orlando José Constantino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031702001221S, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação OJCPrestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de material de informática e escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio Orlando José Constantino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando exista, ou, seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 28 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101958493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OJC-Prestação de Serviço ː – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, constituída por Orlando José Constantino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031702001221S, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação OJCPrestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de material de informática e escritório;
  11. Número ou marcador, página 30: b) prestação e fornecimento de serviços.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio Orlando José Constantino.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando exista, ou, seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 31: Nampula, 28 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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