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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101958493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OJC-Prestação de Serviço ː – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, constituída por Orlando José Constantino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031702001221S, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação OJCPrestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de material de informática e escritório;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação e fornecimento de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio Orlando José Constantino.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando exista, ou, seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 28 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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