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Texto do artigo · p. 7 A & M - Precius Mineral´s, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada A & M- Precius Minerals, Limitada, constituída pelos sócios: Aurélio Jorge Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030102300427Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 22 de Setembro de 2025, residente no Bairro de Muhala-Expansão nesta cidade de Nampula. Mamadou Hady Tambassa, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030100015290J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro de Muhala-Belenenses - cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação A & M - Precius Mineral´s, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a grosso de minérios-metais preciosos (ouro) e gemas (água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumenia, granada, morganite, quartzo, rubi, safira, topázio e turmalina;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, criação e venda de aves, gado bovino, caprino e ovino;
Número ou marcador · p. 8 c) e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Jorge Agostinho. E uma quota no valor de 294.000,00MT (duzentos, noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Hady Tambassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Aurélio Jorge Agostinho e Mamadou Hady Tambassa que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A & M - Precius Mineral´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068552, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada A & M- Precius Minerals, Limitada, constituída pelos sócios: Aurélio Jorge Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030102300427Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 22 de Setembro de 2025, residente no Bairro de Muhala-Expansão nesta cidade de Nampula. Mamadou Hady Tambassa, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 030100015290J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Outubro de 2024, residente no Bairro de Muhala-Belenenses - cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A & M - Precius Mineral´s, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a grosso de minérios-metais preciosos (ouro) e gemas (água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumenia, granada, morganite, quartzo, rubi, safira, topázio e turmalina;
  10. Número ou marcador, página 8: b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, criação e venda de aves, gado bovino, caprino e ovino;
  11. Número ou marcador, página 8: c) e outras actividades complementares ao objecto.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Jorge Agostinho. E uma quota no valor de 294.000,00MT (duzentos, noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Hady Tambassa.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Aurélio Jorge Agostinho e Mamadou Hady Tambassa que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  19. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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