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Texto do artigo · p. 2 Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, relativa à partilha extrajudicial do espólio hereditário de Guilherme Júlio Tembe, sócio único da sociedade Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100449765, foi deliberado pelos herdeiros que a totalidade da quota passa ser detida por Samira Abdul Rachido Julaia Tembe, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 2 correspondente a única quota pertencente à sócia Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sóciogerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, relativa à partilha extrajudicial do espólio hereditário de Guilherme Júlio Tembe, sócio único da sociedade Transgui – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100449765, foi deliberado pelos herdeiros que a totalidade da quota passa ser detida por Samira Abdul Rachido Julaia Tembe, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 2: correspondente a única quota pertencente à sócia Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
  9. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a Samira Abdul Rachido Julaia Tembe.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sóciogerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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