Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda

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Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda

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Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda
Texto do artigo · p. 19 Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio. Cláudio Ezequiel Gundana, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Nelson Carlos Marrula, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) ensino técnico professional e vocacional;
Número ou marcador · p. 20 b) formação de cursos médios e de curta duração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezequiel Gundana e Nelson Carlos Marrula, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Agrotrading, SU, Lda, respetivamente.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Ezequiel Gundana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio. Cláudio Ezequiel Gundana, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 19: Nelson Carlos Marrula, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  5. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  23. Número ou marcador, página 20: a) ensino técnico professional e vocacional;
  24. Número ou marcador, página 20: b) formação de cursos médios e de curta duração.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezequiel Gundana e Nelson Carlos Marrula, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Agrotrading, SU, Lda, respetivamente.
  29. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Ezequiel Gundana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes nomeados.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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