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Texto do artigo · p. 16 EPAL Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 2, Malanga, Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da Epal Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 6222, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante somente referida por “sociedade”, considerando a amortização e extinção da quota do sócio Joaquim Augusto Uamusse, foi decidido que o n.º1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, foi aprovado a alteração do supracitado artigo, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Miltiades Vellios; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) de capital social, pertencente à Epal Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 (Inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EPAL Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 2, Malanga, Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da Epal Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 6222, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante somente referida por “sociedade”, considerando a amortização e extinção da quota do sócio Joaquim Augusto Uamusse, foi decidido que o n.º1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, foi aprovado a alteração do supracitado artigo, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 16: a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Miltiades Vellios; e
  8. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) de capital social, pertencente à Epal Imobiliária, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: (Inalterado).
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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