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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Smart Agro Mozambique – SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069491, uma entidade denominada Smart Agro Mozambique ː– SU, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/ 2005, do Código Comercial
- Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique por: Efraim Novidade Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991478B, emitido a 10 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Q 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuene, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Agro Mozambique ː SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Q. 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuebe, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio geral, indústria;
- Número ou marcador, página 33: b) agricultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Efraim Novidade Honwana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, basta a sua assinatura para Efraim Novidade Honwana obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 33: a) assinatura de um único administrador; b) a assinatura do procurador
- Texto do artigo, página 33: especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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