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Texto do artigo · p. 27 MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040270, denominada MJ - Multiservices & Prestação de Serviços ː SU, Lda, pelo sócio único, Michael Jumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda, e tem a sua no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e/ou comercialização de: acessórios eléctricos, electrotécnicos, electrónicos, material escolar e de escritório, acessórios de motociclos e viaturas, serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades: industrial; transporte; t u r i s m o e a g r o n e g ó c i o ; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, ciêntificas, técnicas e similares, N.E; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio admnistrativo; actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens,
Texto do artigo · p. 28 equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michael Jumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio único, Michael Jumo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único, Michael Jumo ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, a lei civil e processual civil Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 31 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040270, denominada MJ - Multiservices & Prestação de Serviços ː SU, Lda, pelo sócio único, Michael Jumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda, e tem a sua no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) venda e/ou comercialização de: acessórios eléctricos, electrotécnicos, electrónicos, material escolar e de escritório, acessórios de motociclos e viaturas, serviços de rent a car;
  13. Número ou marcador, página 27: b) actividades: industrial; transporte; t u r i s m o e a g r o n e g ó c i o ; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, ciêntificas, técnicas e similares, N.E; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio admnistrativo; actividades de consultoria e programação informática;
  14. Número ou marcador, página 27: c) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens,
  16. Texto do artigo, página 28: equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michael Jumo.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio único, Michael Jumo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único, Michael Jumo ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, a lei civil e processual civil Moçambicana.
  29. Texto do artigo, página 28: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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