III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2026

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Amatongas Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) mineração;
Número ou marcador · p. 9 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo
Texto do artigo · p. 9 a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AT & T Agricultural Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Audrey Eileen Theron, casada, natural de Zimbabwe-Khoma de nacionalidade zimbabueana, portador do documento de autorização de residência do tipo temporário número 07ZW00021557C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Adrian Stuart Theron, casado, natural de Zwe-Kadoma de nacionalidade britânica, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente número 07GB00013544N, emitido a 14 de Maio de 2025, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AT & T Agricultural Services, Limitada, com sede no Andar R/C, casa n.º 7, Escola Njerenje, Estrada de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) produção e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria em transporte de mercadorias e pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Audrey Eileen Theron e Adrian Stuart Theron, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Audrey Eileen Theron, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Adrian Stuart Theron fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beijing Industrial Internacional, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105069781 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing Industrial Internacional, Lda, constituída entre os sócios: Zhengqing Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E04538674, emitido pela República Popular da China, a 29 de Setembro de 2025, residente em Nampula; Chaoqiang Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1727497, emitido pela República Popular da China, a 22 de Março de 2023, residente em Nampula; Ganning Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3564266, emitido pela República Popular
Texto do artigo · p. 10 da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula; Hanpeng Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ3944733, emitido pela República Popular da China, a 13 de Agosto de 2025, residente em Nampula; Chaoran Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EK3601685, emitido pela República Popular da China, a 24 de Julho de 2023, residente em Nampula; Chaoqun Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºːEP1353879, emitido pela República Popular da China, a 15 de Janeiro de 2025, residente em Nampula; Aimin Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3565576, emitido pela República Popular da China, a 6 de Março de 2026, residente em Nampula; Hongfei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EL8631020, emitido pela República Popular da China, a 4 de Março de 2024, residente em Nampula e Guohua Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3562744, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 República Popular da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Beijing Industrial Internacional, Lda, com sede na zona Industrial II, bairro Mutape, distrito de Nacala, província de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de electrodomésticos, incluindo, mas não se limitando a congeladores, geleiras (frigoríficos), arcas frigoríficas e outros equipamentos de refrigeração e conservação. Constituem ainda actividades da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) fabricação, montagem e ensamblagem de equipamentos eléctricos e electrónicos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 b) produção e transformação de componentes e acessórios necessários à fabricação de electrodomésticos; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, peças, componentes e matérias-primas relacionadas;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de instalação, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovação na área de equipamentos de refrigeração e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 10 f) representação de marcas e produtos industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (trezentos mil meticais), dividido em quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Zhengqing Zhu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Chaoqiang Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Ganning Yu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Hanpeng Liu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Chaoran Zhu – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Chaoqun Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Aimin Lin – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 h) Hongfei Zheng – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Guohua Shi – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Correspondentes a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, podendo ser sócios ou não. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os seguintes sócios: Zhengqing Zhu e Chaoqiang Liao.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contrair obrigações e adquirir bens;
Número ou marcador · p. 11 d) admitir, gerir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 e) delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um gerente, para actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, para actos de maior relevância, designadamente: Contratação de empréstimos, aquisição ou alienação de bens de valor significativo, assunção de responsabilidades financeiras relevantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão ser remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social ou assumir compromissos que não se enquadrem nas actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BM-Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069979, a sociedade BM-Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, LimitadA, constitda por documento particular a 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação BMMulti Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Catondo, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) serviços de jardinagem e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 11 b) recrutamento, treinamento e seleção de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 c) limpeza, cabeleireiro e serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 11 d) manutenção e reparação de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 e) instalação e manutenção elétrica de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 11 f) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 11 g) ornamentação e design;
Número ou marcador · p. 11 h) consultoria científica, contabilidade, auditoria e consultoria de apoio à gestão e organização;
Número ou marcador · p. 11 i) alojamento, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio geral de produtos e equipamentos de utilidade doméstica e empresarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vovoca Diniz Abú Abdula, casada com José Patarra Vasco, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, contribuinte NUIT 100397481, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070084B, emitido em 29 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Vila de Songo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pela sua única sócia, Vovoca Diniz Abú Abdula, que fica desde já nomeada diretora geral, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A diretora-geral pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura da diretora-geral, ou
Texto do artigo · p. 12 pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada por atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070831, a sociedade Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de bebidas quentes (não alcóolicas), refrigerantes e sumos;
Número ou marcador · p. 12 b) confecção de comidas, bolos, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050100280718Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101267660, dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Buque, viúvo, natural de Maputo, residente na Av. Estrada Velha da Moamba, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se em Bunhiça, Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 9, Casa n.º17, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) contabilidade auditoria;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria fiscal; consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) papelaria, venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de fotocópias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Buque.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, João Buque.
Texto do artigo · p. 13 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actor estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio François Kisumbule Biombe, maior, Casado, filho de Biombe Kombodi e de Ngalula Bitema, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido em 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede na Rua de Cabo Delgado n.º 58, Bairro de Muahivire, próximo a Monica Shop, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultas médicas;
Número ou marcador · p. 13 b) análises clínicas;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de centros médicos e hospitais,
Número ou marcador · p. 13 d) formação;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de medicamentos na farmácia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a 100% de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio François Kisumbule Biombe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao único sócio François Kisumbule Biombe, desde já nomeado Administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 15 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Máximas, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105056141, a sociedade Construções Máximas, Lda, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Construções Máximas, Lda, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Município de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 13 filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moisês Milione Durão, casado com senhora Angelina Vitória Vilanculo Durão, comunhião adquiridos, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 050101020909F, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Tete, NUIT 102711556;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio René Abilio Vernijo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Songo-Cahra-Bassa, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 0501046463896Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 130749100.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Moisês Milione Durão e René Abilio Vernijo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 14 ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 14 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Cyuna, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105070272 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cyuna, Lda, constituída entre os sócios Yun He, maior, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora de Passaporte n.º EQ4914916, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão em frente ao Maning Nice e Jianxiong He, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EJ5942594, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão em frente ao Maning Nice. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cyuna, Lda, tem a sua sede na cidade Nampula, Bairro de Namicocpo, próximo a Casa das Bebidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de jogos, brinquedos, electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio de louça cutelaria e similares e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota de dois sócios. Nestes termos a distribuição foi feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) cento e oitenta mil meticais, subscrito por Yun He, o que corresponde a percentagem de 90%;
Número ou marcador · p. 14 b) vinte mil meticais, subscrito por Jianxiong He, o que corresponde a percentagem de 10%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota no valor de capital social poderá ser aumentada mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yun He, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 2 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Davrow, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105027833, com a data de dois de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Fábio Scroccaro e Elena Carla Nuccia Ratti, dez por cento do capital social, equivalente a dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Reaz Naimo Ahtai e Chelsie Ann Kirman, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 14 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071311, uma sociedade denominada Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Mauro Vigo, de 67 anos de idade, natural de
Texto do artigo · p. 14 Ivrea – Itália de nacionalidade italiana, filho de Vanni Vigo e de Maria Fracassetti, casado, com a senhora Navalnyse Maria Oliveira Silva, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB6151884, emitido a 5 de Novembro de
Texto do artigo · p. 15 2019 e válido até 4 de Novembro de 2029, titular do NUIT 158087332. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1175, rés do chão, no Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria e serviços técnicos em agricultura sustentável, agroecologia e desenvolvimento rural; planeamento, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; realização de estudos técnicos, socioeconómicos e ambientais; monitoria, avaliação e aprendizagem (MEAL) de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços em gestão ambiental e recursos naturais sustentáveis dos recursos naturais terrestres e costeiros; conservação da biodiversidade e restauração ecológica; apoio à gestão comunitária de florestas, mangais e áreas de conservação; planeamento territorial participativo e gestão ambiental comunitária; actividades de adaptação às mudanças climáticas e promoção da resiliência comunitária; c)prestação de serviços de consultoria em agricultura e sistemas produtivos rurais, assistência técnica agrícola e extensão rural; promoção de cadeias de valor agrícolas, florestais e da pesca artesanal; implementação de campos demonstrativos, viveiros e sistemas produtivos sustentáveis;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços de formação e capacitação institucional e comunitária, formação técnica e capacitação institucional e comunitária; desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 15 materiais formativos e metodologias de aprendizagem; organização e facilitação de cursos, workshops e treinamentos técnicos;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de apoio a organizações e instituições, organizações não-governamentais, agências internacionais, entidades públicas e privadas; implementação operacional e logística de actividades e projectos; recolha, processamento e análise de dados de campo, inquéritos e pesquisas aplicadas; supervisão técnica e acompanhamento de actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Vigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Mauro Vigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enka Construction Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa de trinta de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Enka Construction Mozambique, SU, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, Cidade de Maputo, em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062232, com a data de dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da sede social e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo 2.º dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Terminal Multimodal das Mahotas, Armazém n.º 3, Avenida 10 de Novembro, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 15 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EPAL Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 2, Malanga, Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da Epal Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 6222, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante somente referida por “sociedade”, considerando a amortização e extinção da quota do sócio Joaquim Augusto Uamusse, foi decidido que o n.º1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, foi aprovado a alteração do supracitado artigo, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Miltiades Vellios; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) de capital social, pertencente à Epal Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 (Inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos vinte e dois mil quinhentos sessenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Abbas Idrees solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Dire n.º° 06PK00028269B, emitido pelo Serviço de Migração de Chimoio-Manica, a 30 de Dezembro de 2016, residente no Bairro de Muhala Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal: comercialização de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Muhammad Abbas Idrees, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Amatongas Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) mineração;
  13. Número ou marcador, página 9: b) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 9: d) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração terá um presidente, nomeado pela assembleia geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo
  33. Texto do artigo, página 9: a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: AT & T Agricultural Services, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
  40. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Audrey Eileen Theron, casada, natural de Zimbabwe-Khoma de nacionalidade zimbabueana, portador do documento de autorização de residência do tipo temporário número 07ZW00021557C, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio; e
  41. Texto do artigo, página 9: Segundo: Adrian Stuart Theron, casado, natural de Zwe-Kadoma de nacionalidade britânica, portador do documento de autorização de residência do tipo permanente número 07GB00013544N, emitido a 14 de Maio de 2025, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  42. Texto do artigo, página 9: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AT & T Agricultural Services, Limitada, com sede no Andar R/C, casa n.º 7, Escola Njerenje, Estrada de Chiremera, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 10: a) produção e venda de produtos agrícolas;
  55. Número ou marcador, página 10: b) consultoria em transporte de mercadorias e pessoas.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  58. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Audrey Eileen Theron e Adrian Stuart Theron, respetivamente.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Audrey Eileen Theron, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Adrian Stuart Theron fica nomeado director-geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigação)
  70. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura do director-geral;
  71. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  72. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Chimoio, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Beijing Industrial Internacional, Lda
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105069781 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Beijing Industrial Internacional, Lda, constituída entre os sócios: Zhengqing Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E04538674, emitido pela República Popular da China, a 29 de Setembro de 2025, residente em Nampula; Chaoqiang Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1727497, emitido pela República Popular da China, a 22 de Março de 2023, residente em Nampula; Ganning Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER3564266, emitido pela República Popular
  79. Texto do artigo, página 10: da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula; Hanpeng Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ3944733, emitido pela República Popular da China, a 13 de Agosto de 2025, residente em Nampula; Chaoran Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EK3601685, emitido pela República Popular da China, a 24 de Julho de 2023, residente em Nampula; Chaoqun Liao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºːEP1353879, emitido pela República Popular da China, a 15 de Janeiro de 2025, residente em Nampula; Aimin Lin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3565576, emitido pela República Popular da China, a 6 de Março de 2026, residente em Nampula; Hongfei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː EL8631020, emitido pela República Popular da China, a 4 de Março de 2024, residente em Nampula e Guohua Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºː ER3562744, emitido pela
  80. Texto do artigo, página 10: República Popular da China, a 5 de Março de 2026, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Beijing Industrial Internacional, Lda, com sede na zona Industrial II, bairro Mutape, distrito de Nacala, província de Nampula podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de electrodomésticos, incluindo, mas não se limitando a congeladores, geleiras (frigoríficos), arcas frigoríficas e outros equipamentos de refrigeração e conservação. Constituem ainda actividades da sociedade:
  90. Número ou marcador, página 10: a) fabricação, montagem e ensamblagem de equipamentos eléctricos e electrónicos de uso doméstico e industrial;
  91. Número ou marcador, página 10: b) produção e transformação de componentes e acessórios necessários à fabricação de electrodomésticos; c ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, peças, componentes e matérias-primas relacionadas;
  92. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de instalação, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos;
  93. Número ou marcador, página 10: e) desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovação na área de equipamentos de refrigeração e eficiência energética;
  94. Número ou marcador, página 10: f) representação de marcas e produtos industriais.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT
  98. Texto do artigo, página 11: (trezentos mil meticais), dividido em quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Zhengqing Zhu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Chaoqiang Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Ganning Yu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Hanpeng Liu – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 11: e) Chaoran Zhu – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 11: f) Chaoqun Liao – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 11: g) Aimin Lin – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 11: h) Hongfei Zheng – 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 11: i) Guohua Shi – 18.750,00MT (dezoito mil setecentos cinquenta meticais), correspondente a 6,25% do capital social.
  108. Texto do artigo, página 11: Correspondentes a 100% do capital social integralmente subscrito e realizado.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, podendo ser sócios ou não. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os seguintes sócios: Zhengqing Zhu e Chaoqiang Liao.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes têm os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, competindo-lhes, designadamente:
  113. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  114. Número ou marcador, página 11: b) praticar todos os actos de gestão corrente e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
  115. Número ou marcador, página 11: c) celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contrair obrigações e adquirir bens;
  116. Número ou marcador, página 11: d) admitir, gerir e despedir trabalhadores;
  117. Número ou marcador, página 11: e) delegar poderes, no todo ou em parte, mediante procuração.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um gerente, para actos de gestão corrente;
  120. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de dois gerentes, para actos de maior relevância, designadamente: Contratação de empréstimos, aquisição ou alienação de bens de valor significativo, assunção de responsabilidades financeiras relevantes.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão ser remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social ou assumir compromissos que não se enquadrem nas actividades da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 11: Nampula 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 11: BM-Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069979, a sociedade BM-Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, LimitadA, constitda por documento particular a 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BMMulti Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Catondo, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 11: a) serviços de jardinagem e espaços verdes;
  136. Número ou marcador, página 11: b) recrutamento, treinamento e seleção de trabalhadores;
  137. Número ou marcador, página 11: c) limpeza, cabeleireiro e serviços de beleza;
  138. Número ou marcador, página 11: d) manutenção e reparação de eletrodomésticos;
  139. Número ou marcador, página 11: e) instalação e manutenção elétrica de baixa e média tensão;
  140. Número ou marcador, página 11: f) energias renováveis;
  141. Número ou marcador, página 11: g) ornamentação e design;
  142. Número ou marcador, página 11: h) consultoria científica, contabilidade, auditoria e consultoria de apoio à gestão e organização;
  143. Número ou marcador, página 11: i) alojamento, restauração e catering;
  144. Número ou marcador, página 11: j) comércio geral de produtos e equipamentos de utilidade doméstica e empresarial.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Vovoca Diniz Abú Abdula, casada com José Patarra Vasco, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, contribuinte NUIT 100397481, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301070084B, emitido em 29 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Patrice Lumumba, Vila de Songo.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pela sua única sócia, Vovoca Diniz Abú Abdula, que fica desde já nomeada diretora geral, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes de gestão, representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A diretora-geral pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura da diretora-geral, ou
  153. Texto do artigo, página 12: pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  154. Texto do artigo, página 12: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada por atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador,
  159. Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Júnior.
  160. Texto do artigo, página 12: Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070831, a sociedade Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída por documento particular aos 13 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Café Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 12: a) venda de bebidas quentes (não alcóolicas), refrigerantes e sumos;
  173. Número ou marcador, página 12: b) confecção de comidas, bolos, doces e salgados.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Saif Abdul Cader, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do BI n.º 050100280718Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 171089247.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Saif Abdul Cader, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  181. Texto do artigo, página 12: Três ) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2026. — O Conservador,
  186. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101267660, dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de João Buque, viúvo, natural de Maputo, residente na Av. Estrada Velha da Moamba, Maputo Província.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: Denominação
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CAS - Consultoria Agenciamento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: Duração
  194. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: Sede
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se em Bunhiça, Bairro Machava Socimol, Km 15, Q. n.º 9, Casa n.º17, Província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: Objecto
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 12: a) contabilidade auditoria;
  204. Número ou marcador, página 12: b) consultoria fiscal; consultoria para negócios e gestão;
  205. Número ou marcador, página 12: c) papelaria, venda de equipamento informático;
  206. Número ou marcador, página 12: d) serviços de fotocópias.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Buque.
  213. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  214. Número ou marcador, página 13: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, João Buque.
  217. Texto do artigo, página 13: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  218. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actor estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  219. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
  220. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105071067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída pelo sócio François Kisumbule Biombe, maior, Casado, filho de Biombe Kombodi e de Ngalula Bitema, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102556014N, emitido em 7 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, que se rege com base nos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Infinity Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede na Rua de Cabo Delgado n.º 58, Bairro de Muahivire, próximo a Monica Shop, Cidade de Nampula.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: Duração
  228. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: Objecto
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 13: a) consultas médicas;
  233. Número ou marcador, página 13: b) análises clínicas;
  234. Número ou marcador, página 13: c) gestão de centros médicos e hospitais,
  235. Número ou marcador, página 13: d) formação;
  236. Número ou marcador, página 13: e) venda de medicamentos na farmácia.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de serviços na área de saúde, comércio, desde que para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: Capital social
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a 100% de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio François Kisumbule Biombe.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: Administração
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração e gerência da sociedade compete ao único sócio François Kisumbule Biombe, desde já nomeado Administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros, podendo nomear um representante caso necessário.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
  245. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 15 de Abril de 2026. —
  246. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Construções Máximas, Lda
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105056141, a sociedade Construções Máximas, Lda, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Máximas, Lda, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Município de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais,
  252. Texto do artigo, página 13: filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moisês Milione Durão, casado com senhora Angelina Vitória Vilanculo Durão, comunhião adquiridos, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 050101020909F, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Tete, NUIT 102711556;
  263. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio René Abilio Vernijo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Songo-Cahra-Bassa, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 0501046463896Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 130749100.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Moisês Milione Durão e René Abilio Vernijo.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
  268. Texto do artigo, página 14: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  270. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  271. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  272. Texto do artigo, página 14: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 14: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
  277. Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
  278. Texto do artigo, página 14: Cyuna, Lda
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105070272 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cyuna, Lda, constituída entre os sócios Yun He, maior, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora de Passaporte n.º EQ4914916, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão em frente ao Maning Nice e Jianxiong He, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EJ5942594, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão em frente ao Maning Nice. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cyuna, Lda, tem a sua sede na cidade Nampula, Bairro de Namicocpo, próximo a Casa das Bebidas.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 14: a) comércio de produtos têxteis;
  291. Número ou marcador, página 14: b) comércio de jogos, brinquedos, electrodomésticos e electrónicos;
  292. Número ou marcador, página 14: c) comércio de vestuário e calçados;
  293. Número ou marcador, página 14: d) comércio de louça cutelaria e similares e outras actividades conexas.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota de dois sócios. Nestes termos a distribuição foi feita nos seguintes termos:
  297. Número ou marcador, página 14: a) cento e oitenta mil meticais, subscrito por Yun He, o que corresponde a percentagem de 90%;
  298. Número ou marcador, página 14: b) vinte mil meticais, subscrito por Jianxiong He, o que corresponde a percentagem de 10%.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota no valor de capital social poderá ser aumentada mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yun He, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  304. Texto do artigo, página 14: Nampula, 2 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: Davrow, Limitada
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105027833, com a data de dois de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  307. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: Capital social
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Fábio Scroccaro e Elena Carla Nuccia Ratti, dez por cento do capital social, equivalente a dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Reaz Naimo Ahtai e Chelsie Ann Kirman, respectivamente.
  311. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua a
  312. Texto do artigo, página 14: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071311, uma sociedade denominada Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  316. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Mauro Vigo, de 67 anos de idade, natural de
  317. Texto do artigo, página 14: Ivrea – Itália de nacionalidade italiana, filho de Vanni Vigo e de Maria Fracassetti, casado, com a senhora Navalnyse Maria Oliveira Silva, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB6151884, emitido a 5 de Novembro de
  318. Texto do artigo, página 15: 2019 e válido até 4 de Novembro de 2029, titular do NUIT 158087332. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1175, rés do chão, no Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, em Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria e serviços técnicos em agricultura sustentável, agroecologia e desenvolvimento rural; planeamento, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; realização de estudos técnicos, socioeconómicos e ambientais; monitoria, avaliação e aprendizagem (MEAL) de programas e projectos;
  327. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em gestão ambiental e recursos naturais sustentáveis dos recursos naturais terrestres e costeiros; conservação da biodiversidade e restauração ecológica; apoio à gestão comunitária de florestas, mangais e áreas de conservação; planeamento territorial participativo e gestão ambiental comunitária; actividades de adaptação às mudanças climáticas e promoção da resiliência comunitária; c)prestação de serviços de consultoria em agricultura e sistemas produtivos rurais, assistência técnica agrícola e extensão rural; promoção de cadeias de valor agrícolas, florestais e da pesca artesanal; implementação de campos demonstrativos, viveiros e sistemas produtivos sustentáveis;
  328. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de formação e capacitação institucional e comunitária, formação técnica e capacitação institucional e comunitária; desenvolvimento de
  329. Texto do artigo, página 15: materiais formativos e metodologias de aprendizagem; organização e facilitação de cursos, workshops e treinamentos técnicos;
  330. Número ou marcador, página 15: e) serviços de apoio a organizações e instituições, organizações não-governamentais, agências internacionais, entidades públicas e privadas; implementação operacional e logística de actividades e projectos; recolha, processamento e análise de dados de campo, inquéritos e pesquisas aplicadas; supervisão técnica e acompanhamento de actividades;
  331. Número ou marcador, página 15: f) consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
  332. Número ou marcador, página 15: g) comércio geral com importação & exportação;
  333. Número ou marcador, página 15: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Vigo.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Mauro Vigo.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 15: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Enka Construction Mozambique, SU, Lda
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa de trinta de Março de dois mil vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Enka Construction Mozambique, SU, Lda, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, Cidade de Maputo, em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062232, com a data de dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da sede social e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo 2.º dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Terminal Multimodal das Mahotas, Armazém n.º 3, Avenida 10 de Novembro, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  362. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a
  363. Texto do artigo, página 15: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  364. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 16: EPAL Imobiliária, Limitada
  366. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sua sede social, sita na Rua Comandante Baeta Neves, n.º 2, Malanga, Maputo, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da Epal Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 6222, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante somente referida por “sociedade”, considerando a amortização e extinção da quota do sócio Joaquim Augusto Uamusse, foi decidido que o n.º1 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, foi aprovado a alteração do supracitado artigo, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  371. Texto do artigo, página 16: a)uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Miltiades Vellios; e
  372. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) de capital social, pertencente à Epal Imobiliária, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 16: (Inalterado).
  374. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos vinte e dois mil quinhentos sessenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio:
  377. Texto do artigo, página 16: Muhammad Abbas Idrees solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Dire n.º° 06PK00028269B, emitido pelo Serviço de Migração de Chimoio-Manica, a 30 de Dezembro de 2016, residente no Bairro de Muhala Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 16: A sociedade EXCLUSIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Muhala, Cidade de Nampula.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal: comercialização de diversos produtos.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Muhammad Abbas Idrees, respectivamente.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 16: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
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