III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2026

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Muhammad Abbas Idrees de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fresmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105069065, firma essa constituídos pelos sócios Victor Henriques Zaba, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996145C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio e Santos Nhandolo Raice Semente, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110101521413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fresmoz, Limitada com sede no Povoado de Rupangue, Localidade de Zembe, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) avicultura;
Número ou marcador · p. 17 b) processamento e industrialização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Victor Henriques Zaba e Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Victor Henriques Zaba, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Santos Nhandolo Raice Semente fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 17 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Full Gren-SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para e feitos de publicação, que por escritura vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 108 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo do conservador e notariado superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante: Aloisio António Armando Manuel Muguira, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227415M, emitido a dez de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro Hipico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito: que, pela presente escritura publica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Full Green - SU, Lda. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) avicultura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 15.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (quinze mil metias), pertencente ao sócio único, Aloisio António Amando Muguira, equivalente cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em um juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que deste já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omissos regulação as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GF Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob número 105061445, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GF Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Assanito Júlio Antonio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088797971, emitido a seis, do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e quatro, pela Identificação Civil de Nampula e Zinho António, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108931015D, emitido em dezanove, do mês de Julho, do ano de dois mil e vinte e três, pela Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 GF Comercial, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro Mutava-Rex.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 18 d) importação de vestuário, pastas, calçados, motorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e distribuição das quotas
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Assanito Júlio António, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Zinho António, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, será exercida pelos dois sócios, Assanito Júlio António e Zinho António, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Lucílio José Ernesto, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101179982S emitido pelo SPICM, a vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 comércio a retalho e a grosso de material de escritório; comércio geral a grosso e a retalho de computadores, impressoras e mobiliário de escritório; comércio a retalho de ferragens e máquinas; comércio a grosso de material de construção e electrodomésticos; comércio a grosso de produtos químicos e diversos; promoção imobiliária; comércio geral de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de instalação eléctrica; recursos humanos; reparação de computadores, impressoras; áreas científicas; reparação de veículos automóveis; pintura; oficina; construção civil; construção civil; manutenção de estradas, pontes e edifícios; limpeza geral; canalização; comércio a grosso e a retalho geral; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucilio José Ernesto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lucílio José Ernesto, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 14 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imosystems Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Imosystems Stationery, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 996, R/C, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100688441, deliberaram o incremento do capital social na ordem de oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Norberto Armindo Massingue com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Núria Norberto Massingue com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2026, firma constituída por: Agrotrading, SU, Lda, sedeada na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010881, representado neste acto por Domingos Alberto Zeminino, natural da
Texto do artigo · p. 19 Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio. Cláudio Ezequiel Gundana, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Nelson Carlos Marrula, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) ensino técnico professional e vocacional;
Número ou marcador · p. 20 b) formação de cursos médios e de curta duração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezequiel Gundana e Nelson Carlos Marrula, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Agrotrading, SU, Lda, respetivamente.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Ezequiel Gundana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Island Ferries, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 20 vinte e seis, da assembleia geral da Sociedade Island Ferries, Lda, com sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105070962, com a data de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessação de quotas da sociedade saída sócio e entrada de novo sócio e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma e única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jurie Barend Marx:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 Entrou-se no ponto segundo da ordem de trabalhos, tendo o sócio decidido unanimidade confia a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jurie Barend Marx já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 a) o gerente poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 20 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jayce Engenharia & Manutenção, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101780295, uma sociedade denominada Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, e rege-se pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jessica da Rosária Messias Chissano, casada, com Carlos Idson Jorge Chissano, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564690B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Idson Jorge Chissano, casado, com Jéssica da Rosária Messias Chissano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110100977574J, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Av. da Namaacha, n.º 2229, Quarteirão 20, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) construção civil e obras públicas, consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 d) produção e venda material de construção diversa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Jessica da Rosária Messias Chissano, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; Carlos Idson Jorge Chissano, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica da Rosária Messias Chissano como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JF International Logistics CO.-SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Jinfeng Pan, solteiro, natural de Chn Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 06CN00073540I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JF International Logistics Co.-SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação JF International Logistics CO.-SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 21 c) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jinfeng Pan, respetivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica
Texto do artigo · p. 22 ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KMS Moz Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105043763, uma sociedade denominada, KMS Moz Supply, Limitada, que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KMS Moz Supply, Limitada. com a sua sede social no Bairro Cimento A, Cidade de Maputo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 329 R/C, com duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) transporte, procurment e logística;
Número ou marcador · p. 22 b) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de materiais e equipamentos para escritórios e indústrias diversas;
Número ou marcador · p. 22 d) mediação e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 22 e) mediação de financiamento bancário e microcrédito;
Número ou marcador · p. 22 f) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 22 g) serviços de multimédia e áudio-visual;
Número ou marcador · p. 22 h) realização de eventos sociais culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 k) prestação de serviços de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 22 l) promoção de encontros corporativos;
Número ou marcador · p. 22 m) consultoria para desenho e implementação de projectos sociais e desenvolvimento; n)legalização e regularização de qualquer tipo de empresa; o)legalização e regularização de terrenos, móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Benedito Pesso Mateus Magaia;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Wezu Heaven Samo-Gudo;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Linda Alexandre Manjate Magaia;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Layane Kulissa Manjate Magaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Benedito Pesso Mateus Magaia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Leopack, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Leopack, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 100249588, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 2.677.000,00MT (dois milhões e seiscentos e setenta e sete mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser Leopack, Limitada – em Liquidação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036323, a qual se rege pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade encontra-se na Cidade de Maputo, Rua dos Ofícios, Q. 8, Casa n.º 5, Bairro Central, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o outsourcing, terceirização e desenvolvimento de mão-de-obra especializada em atendimento, terceirização de serviços de atendimento ao cliente, formação e treinamento especializado, aluguer e venda de software de comunicação, bem como implementação e monitoramento, e outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, representando 100% do capital social, pertencente ao sócio único Dulcídio Cleiton Luís Nhanquila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Dulcídio Cleiton Luís Nhanquila, que obriga a sociedade com a sua assinatura, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 20 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Magnifica Group Moz III, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, vinte de Março de dois mil e vinte e seis foi constituída matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Tete, com Número Único da Entidade Legal °105069295, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Magnifica Group
Texto do artigo · p. 23 Moz III, Limitada, com os seguintes sócios Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda n.º° 48. 6.º A, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473; Saimone Pita Chirasicua, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060101365551B, emitido a 14 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi-cidade de Tete, com NUIT 109222070; Rafikahemad Samaratkhan Bihari, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade indiana, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, com NUIT114454370 e Eduardo Bene Mandlate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500068653F, emitido a 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, com NUIT 100642956, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Magnifica Group Moz III, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente, com sucursal na província de Tete na mesma Cidade no Bairro Josina Machel e na Província de Manica na mesma Cidade no Bairro Sualpo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 23 c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
Número ou marcador · p. 23 d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 23 g) negociação de minas e projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) um valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 23 b) um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane;
Número ou marcador · p. 23 c) um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eduardo Bene Mandlate;
Número ou marcador · p. 23 d) um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Saimone Pita Chirasicua.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Muhammad Abbas Idrees de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
  5. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  8. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas e casos omissos)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 17: Fresmoz, Limitada
  19. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105069065, firma essa constituídos pelos sócios Victor Henriques Zaba, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996145C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio e Santos Nhandolo Raice Semente, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110101521413I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro e residente em Nampula.
  20. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fresmoz, Limitada com sede no Povoado de Rupangue, Localidade de Zembe, Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 17: a) avicultura;
  33. Número ou marcador, página 17: b) processamento e industrialização.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  37. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Victor Henriques Zaba e Santos Nhandolo Raice Semente, respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Victor Henriques Zaba, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Santos Nhandolo Raice Semente fica nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 17: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  55. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 17: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  67. Número ou marcador, página 17: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 17: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: Full Gren-SU, Lda
  78. Texto do artigo, página 18: Certifico, para e feitos de publicação, que por escritura vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 108 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 8, a cargo do conservador e notariado superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgante: Aloisio António Armando Manuel Muguira, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227415M, emitido a dez de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Centro Hipico, na Cidade de Chimoio.
  79. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito: que, pela presente escritura publica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
  80. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Full Green - SU, Lda. e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  85. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal:
  89. Número ou marcador, página 18: a) agropecuária;
  90. Número ou marcador, página 18: b) avicultura.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 15.000,00MT
  93. Texto do artigo, página 18: (quinze mil metias), pertencente ao sócio único, Aloisio António Amando Muguira, equivalente cem por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  96. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em um juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que deste já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omissos regulação as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 18: GF Comercial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob número 105061445, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GF Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Assanito Júlio Antonio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0311088797971, emitido a seis, do mês de Maio, do ano de dois mil e vinte e quatro, pela Identificação Civil de Nampula e Zinho António, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108931015D, emitido em dezanove, do mês de Julho, do ano de dois mil e vinte e três, pela Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: Denominação
  105. Texto do artigo, página 18: GF Comercial, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 18: Sede
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, Bairro Mutava-Rex.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Duração
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  116. Número ou marcador, página 18: b) comércio de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  117. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro;
  118. Número ou marcador, página 18: d) importação de vestuário, pastas, calçados, motorizadas.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: Capital social e distribuição das quotas
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
  122. Texto do artigo, página 18: a)Assanito Júlio António, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Zinho António, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: Gerência
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção e administração desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamenete, será exercida pelos dois sócios, Assanito Júlio António e Zinho António, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados pelos sócios desta sociedade.
  128. Texto do artigo, página 18: Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74, conjugado com o artigo 257 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade entre: Lucílio José Ernesto, solteiro,
  131. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101179982S emitido pelo SPICM, a vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, e residente em Chimoio.
  132. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Grupo Universo – Bens e Serviços, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  139. Texto do artigo, página 19: comércio a retalho e a grosso de material de escritório; comércio geral a grosso e a retalho de computadores, impressoras e mobiliário de escritório; comércio a retalho de ferragens e máquinas; comércio a grosso de material de construção e electrodomésticos; comércio a grosso de produtos químicos e diversos; promoção imobiliária; comércio geral de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de instalação eléctrica; recursos humanos; reparação de computadores, impressoras; áreas científicas; reparação de veículos automóveis; pintura; oficina; construção civil; construção civil; manutenção de estradas, pontes e edifícios; limpeza geral; canalização; comércio a grosso e a retalho geral; prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucilio José Ernesto.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lucílio José Ernesto, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  147. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 14 de Janeiro de 2026. —
  148. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 19: Imosystems Stationery, Limitada
  150. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Imosystems Stationery, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 996, R/C, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100688441, deliberaram o incremento do capital social na ordem de oitocentos mil meticais.
  151. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto.
  152. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 19: a) Norberto Armindo Massingue com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 19: b) Núria Norberto Massingue com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  158. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda
  160. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2026, firma constituída por: Agrotrading, SU, Lda, sedeada na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010881, representado neste acto por Domingos Alberto Zeminino, natural da
  161. Texto do artigo, página 19: Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio. Cláudio Ezequiel Gundana, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  162. Texto do artigo, página 19: Nelson Carlos Marrula, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677139N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  163. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
  164. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  167. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico de Empreendedorismo e Inovação de Manica, Lda.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  182. Número ou marcador, página 20: a) ensino técnico professional e vocacional;
  183. Número ou marcador, página 20: b) formação de cursos médios e de curta duração.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) cada, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezequiel Gundana e Nelson Carlos Marrula, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital, equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Agrotrading, SU, Lda, respetivamente.
  188. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cláudio Ezequiel Gundana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes nomeados.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 20: Island Ferries, Lda
  198. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dois de Março de dois mil
  199. Texto do artigo, página 20: vinte e seis, da assembleia geral da Sociedade Island Ferries, Lda, com sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105070962, com a data de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessação de quotas da sociedade saída sócio e entrada de novo sócio e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a compor-se pela seguinte e nova redação:
  200. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma e única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jurie Barend Marx:
  204. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 20: Entrou-se no ponto segundo da ordem de trabalhos, tendo o sócio decidido unanimidade confia a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jurie Barend Marx já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 20: a) o gerente poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito;
  209. Número ou marcador, página 20: b) compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  210. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continua
  211. Texto do artigo, página 20: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  212. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 20: Jayce Engenharia & Manutenção, Lda
  214. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101780295, uma sociedade denominada Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, e rege-se pelos seguintes artigos em anexo.
  215. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 20: Jessica da Rosária Messias Chissano, casada, com Carlos Idson Jorge Chissano, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564690B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane;
  217. Texto do artigo, página 20: Carlos Idson Jorge Chissano, casado, com Jéssica da Rosária Messias Chissano, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110100977574J, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil da Matola, residente no Bairro de Djonasse, casa n.º 1307, Célula D5G, Boane.
  218. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Jayce Engenharia & Manutenção, Lda, sociedade por quotas.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Av. da Namaacha, n.º 2229, Quarteirão 20, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  229. Número ou marcador, página 20: a) construção civil e obras públicas, consultoria na área de construção civil;
  230. Número ou marcador, página 21: b) aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
  231. Número ou marcador, página 21: c) execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
  232. Número ou marcador, página 21: d) produção e venda material de construção diversa.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) divididos pelos sócios, Jessica da Rosária Messias Chissano, com o valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; Carlos Idson Jorge Chissano, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jéssica da Rosária Messias Chissano como sócia gerente e com plenos poderes.
  240. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  241. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 21: JF International Logistics CO.-SU, Lda
  253. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Jinfeng Pan, solteiro, natural de Chn Fujian de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 06CN00073540I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  254. Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JF International Logistics Co.-SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação JF International Logistics CO.-SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no CTembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  265. Número ou marcador, página 21: a) aluguer de veículos automóveis;
  266. Número ou marcador, página 21: b) manuseamento de cargas;
  267. Número ou marcador, página 21: c) exportação e importação.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jinfeng Pan, respetivamente.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  275. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Jinfeng Pan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  281. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  284. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  287. Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 21: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  292. Número ou marcador, página 21: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica
  293. Texto do artigo, página 22: ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  294. Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  299. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  300. Número ou marcador, página 22: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  301. Número ou marcador, página 22: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 22: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  303. Número ou marcador, página 22: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  307. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 22: KMS Moz Supply, Limitada
  313. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105043763, uma sociedade denominada, KMS Moz Supply, Limitada, que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KMS Moz Supply, Limitada. com a sua sede social no Bairro Cimento A, Cidade de Maputo, Rua Comandante Augusto Cardoso n.º 329 R/C, com duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 22: a) transporte, procurment e logística;
  321. Número ou marcador, página 22: b) gráfica e serigrafia;
  322. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de materiais e equipamentos para escritórios e indústrias diversas;
  323. Número ou marcador, página 22: d) mediação e corretagem de seguros;
  324. Número ou marcador, página 22: e) mediação de financiamento bancário e microcrédito;
  325. Número ou marcador, página 22: f) agência de viagens;
  326. Número ou marcador, página 22: g) serviços de multimédia e áudio-visual;
  327. Número ou marcador, página 22: h) realização de eventos sociais culturais e artísticos;
  328. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
  329. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços na área de recursos humanos;
  330. Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços de comunicação e marketing;
  331. Número ou marcador, página 22: l) promoção de encontros corporativos;
  332. Número ou marcador, página 22: m) consultoria para desenho e implementação de projectos sociais e desenvolvimento; n)legalização e regularização de qualquer tipo de empresa; o)legalização e regularização de terrenos, móveis e imóveis.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Benedito Pesso Mateus Magaia;
  338. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Wezu Heaven Samo-Gudo;
  339. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Linda Alexandre Manjate Magaia;
  340. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Layane Kulissa Manjate Magaia.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  343. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Benedito Pesso Mateus Magaia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 22: Leopack, Limitada
  349. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Leopack, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número 100249588, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 2.677.000,00MT (dois milhões e seiscentos e setenta e sete mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser Leopack, Limitada – em Liquidação.
  350. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036323, a qual se rege pelos termos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ligcenter – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade encontra-se na Cidade de Maputo, Rua dos Ofícios, Q. 8, Casa n.º 5, Bairro Central, podendo a administração transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o outsourcing, terceirização e desenvolvimento de mão-de-obra especializada em atendimento, terceirização de serviços de atendimento ao cliente, formação e treinamento especializado, aluguer e venda de software de comunicação, bem como implementação e monitoramento, e outras actividades legalmente permitidas.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, representando 100% do capital social, pertencente ao sócio único Dulcídio Cleiton Luís Nhanquila.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  368. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Dulcídio Cleiton Luís Nhanquila, que obriga a sociedade com a sua assinatura, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  369. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 20 de Abril de 2026. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 23: Magnifica Group Moz III, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, vinte de Março de dois mil e vinte e seis foi constituída matriculada e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Tete, com Número Único da Entidade Legal °105069295, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Magnifica Group
  372. Texto do artigo, página 23: Moz III, Limitada, com os seguintes sócios Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda n.º° 48. 6.º A, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473; Saimone Pita Chirasicua, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060101365551B, emitido a 14 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi-cidade de Tete, com NUIT 109222070; Rafikahemad Samaratkhan Bihari, natural de Hebatpur - Índia, de nacionalidade indiana, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, com NUIT114454370 e Eduardo Bene Mandlate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500068653F, emitido a 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, com NUIT 100642956, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Magnifica Group Moz III, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente, com sucursal na província de Tete na mesma Cidade no Bairro Josina Machel e na Província de Manica na mesma Cidade no Bairro Sualpo.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  380. Número ou marcador, página 23: a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
  381. Número ou marcador, página 23: b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
  382. Número ou marcador, página 23: c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
  383. Número ou marcador, página 23: d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
  384. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços em geral;
  385. Número ou marcador, página 23: f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
  386. Número ou marcador, página 23: g) negociação de minas e projectos mineiros;
  387. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  389. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos sócios:
  393. Número ou marcador, página 23: a) um valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  394. Número ou marcador, página 23: b) um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane;
  395. Número ou marcador, página 23: c) um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eduardo Bene Mandlate;
  396. Número ou marcador, página 23: d) um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Saimone Pita Chirasicua.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução.
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