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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construções Máximas, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105056141, a sociedade Construções Máximas, Lda, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Construções Máximas, Lda, tem a sua sede em Tete, Bairro Chingodzi, na EN7, Município de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 13: filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moisês Milione Durão, casado com senhora Angelina Vitória Vilanculo Durão, comunhião adquiridos, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 050101020909F, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Indentificação Civil de Tete, NUIT 102711556;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio René Abilio Vernijo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Songo-Cahra-Bassa, residente no Bairro Chingodzi, titular de BI n.º 0501046463896Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 130749100.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Moisês Milione Durão e René Abilio Vernijo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 14: ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 14: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
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