Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK

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Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, doravante designada apenas por ASSEAK, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social,
Texto do artigo · p. 3 cultural e filantrópico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega os ex-residentes do khovo lar, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, poderá transferir a sua sede para outro local, bem como abrir delegações dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo-ASSEAK, enquanto associação civil, tem os seguintes objectvos:
Número ou marcador · p. 3 a) apoiar financeiramente os membros do grupo em situações de mortes de um ente-querido (pai, mãe, filhos, irmão, enteado, esposa e esposo) e o próprio membro da associação; b)promover o ensino técnico-profissional nas camadas jovens através de palestras nas escolas básicas como forma a contribuir para a redução do desemprego no país;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os candidatos na preparação dos exames de admissão ao ensino técnico-profissional e universitário;
Número ou marcador · p. 3 d) incentivar a rapariga a candidatar-se nos cursos médios industriais e engenharia quando for curso do nível superior;
Número ou marcador · p. 3 e) angariar fundos para financiar bolsas de estudos para jovens carenciados e portadores de deficiências; f ) p r o m o v e r p a l e s t r a s d e empreendedorismo para jovens finalistas dos diversos cursos do ensino médio e superior bem como aos diversos interessados da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) apoiar na educação financeira as comunidades promovendo o associativismo para os grupos de poupanças e chitique; h)contribuir no fortalecimento do sistema nacional de saúde apoiando no combate e prevenção da malária, HIV sida, cólera, tuberculose e outras doenças endémicas que assola as comunidades moçambicanas; i)incentivar as comunidades a desenvolver as culturas de rendimento, apoiar os camponeses, pescadores, criadores de gado, avicultores e apicultores no aumento de produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 3 j) apoiar as comunidades no combate a erosão e queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 k) desenvolver actividades que visam proteger o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 l) promover inventos de angariação de fundos para apoiar causas sociais tais como: vítimas das inundações, ciclones, estiagem, deslocados e dos impactos causados pelo fenómeno el nino;
Número ou marcador · p. 3 m) rentabilizar os fundos da associação através de investimentos em projectos relacionados com imobiliários tais como: construção de condomínios, aquisição de moradias para arrendar, escritórios, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 n) participação societária em empreendimentos de caracter comercial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em moçambique, desde que, aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa, desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo os fundadores,
Texto do artigo · p. 3 efectivos, beneméritos, honorários e colaboradores.
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores: aqueles que tenham subscrito a outorga do acto constitutivo da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo efectivos: aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e aceitem participar activa e efetivamente dos seus programas e actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação dos estudantes e amigos do khovo, por meio de intelecto ou ideias, património, bens materiais com carácter de donativo, financiamento em espécie de projectos da ASSEAK;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários ou associados: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 3 d) colaboradores: pessoas jurídicas autorizadas a declarar o seu apoio à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo. O seu pedido de admissão será feito por escrito ao conselho de direcção, podendo assistir às sessões da assembleia geral, contudo, sem direito a voto, não podendo, por isso, representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo de maneira directa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros ou associados efectivos, os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de candidaturas a membros efectivos é da competência da assembleia geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores são admitidos por proposta de um mínimo de dois associados fundadores, em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo;
Número ou marcador · p. 4 c) conhecer a situação patrimonial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 d) participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 4 e) discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 4 g) assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividades a desenvolver e outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 i) ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 4 j) possuir o cartão de membro e usar o emblema da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 k) recorrer das decisões e ou deliberações que se reputem injustas ou lesivas à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores não terão os direitos previstos nas alíneas b), c), e), g) e k), todas do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todos os direitos supramencionados serão exercidos pelos membros que tiverem as suas quotizações regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) votar na Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 d) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem à realização desta;
Número ou marcador · p. 4 f) delegar em outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, em caso de justo impedimento; g)representar, por delegação ou mandato, outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, não sendo esse direito extensivo à mais de um membro ausente;
Número ou marcador · p. 4 h) propor à Assembleia Geral a proclamação de associados ou membros honorários; i)ter acesso aos documentos e informação respeitante às actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 j) frequentar a sede e/ou delegações da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais, ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas. k)exercer os demais direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O acesso à informação classificada como confidencial pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Critérios de elegibilidade de certas categorias de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Apenas os membros fundadores e efectivos terão direito a voto, podendo eleger e ser eleitos aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros efectivos somente passam a ser elegíveis para integrar os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e a ter direito a voto, decorridos dois anos, contados da data da sua admissão, e, após a verificação de requisitos de idoneidade, os quais constarão de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) O funcionamento e tomada de decisões e ou deliberações não carece da presença dos membros honorários ou associados, beneméritos e colaboradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação dos Estudantes e
Texto do artigo · p. 4 Amigos do Khovo ou de outra associação de objecto idêntico, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
Número ou marcador · p. 4 a) respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) colaborar activa e empenhadamente na vida da Associação dos Estudantes e amigos do Khovo, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados; c)pagar pontual e regularmente as quotas; d)participar nas actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 e) exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 4 f) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões que tenham sido convocadas para o efeito, exceptuando os casos de justo impedimento;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para a realização das atribuições da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, nomeadamente, fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
Número ou marcador · p. 4 h) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 i) dignificar a sua qualidade de associado ou membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 4 j) prestigiar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 4 k) abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro ou associado da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
Número ou marcador · p. 4 a) aquele que, de forma fundamentada, apresente formalmente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da associação
Texto do artigo · p. 5 dos estudantes e amigos do khovo, após prévias sanções aplicadas em sede de processo disciplinar. c) os que forem demitidos nos termos do número três do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Perde, igualmente, a qualidade de membro da associação dos estudantes e amigos do khovo, aquele que, sem motivo justificativo, encontrar-se atrasado por um período igual ou superior a seis meses, no pagamento da quotização, bastando para o efeito, a constatação administrativa do facto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da disciplina
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Poder disciplinar e sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, tem poder disciplinar sobre os seus membros, podendo aplicar-lhes as sanções disciplinares previstas nas alíneas do número seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A violação do presente estatuto, do respectivo regulamento interno e a prática de actos desprestigiantes para a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, será sujeita às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) multa;
Número ou marcador · p. 5 d) suspensão de direitos até um limite máximo de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 e) demissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Serão demitidos os associados que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número dois são da exclusiva competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sanção de demissão será da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do número dois só serão aplicadas mediante a audiência obrigatória do associado em sede de processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O membro ou associado demitido, poderá ser readmito decorridos que forem vinte e quatro meses sobre o trânsito em julgado da decisão que o demitiu.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A suspensão de direitos não desobriga o membro ou associado do pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções pelo não pagamento de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O pleno gozo dos direitos de membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo,
Texto do artigo · p. 5 só poderão ser usufruídos quando não exista atraso superior a três meses, no pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 5 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação, devidamente credenciada, da maioria simples dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos, exclusão de um membro e extinção ou dissolução da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, exige o voto de, pelos menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de três anos e não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Cada órgão social da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado. o livro de acta pode ser físico ou eletrónico desde que tenha uma sequência numérica.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Estudantes e Amigos do
Texto do artigo · p. 5 Khovo, composta pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de justo impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os titulares da mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 e) discutir e aprovar o programa e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 f) definir as regras, critérios e o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 5 h) decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar a assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos; c)abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 5 e) conceder a palavra aos membros, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 5 f) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de ser previamente advertido.
Número ou marcador · p. 5 Três) compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 5 a)tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas;
Texto do artigo · p. 6 b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Único) É responsabilidade da mesa da assembleia geral, assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos, desde que estes tenham as suas quotizações em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e deliberações)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por carta ou por meio eletrónico como e-mail e whatsapp com aviso de recepção enviada aos associados, de onde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos, com pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data para a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e ordem de votação)
Texto do artigo · p. 6 Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovados no início da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e é composto por cinco membros, dos quais, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma vogal, eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este, por sua vez, substituído por suplente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os suplentes poderão assistir às reuniões do conselho de direcção, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) a gestão da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, sua representação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-o pela assinatura de dois membros, um dos quais, o Presidente do Conselho de Direcção, sendo os actos de mero expediente, assinados por quaisquer dos membros ou mandatários;
Número ou marcador · p. 6 b) nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, uma das quais deverá ser a do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 c) redigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo presidente, lavrando na primeira e última página, os respectivos termos de abertura e encerramento. as rubricas e assinaturas podem ser manuais ou digitais; d)praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar o plano anual de actividades da Associação dos Estudantes eAmigos do Khovo, e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 f) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 6 g) traçar estratégias para angariação de fundos de Asseak.;
Número ou marcador · p. 6 h) administrar os fundos da associação dos estudantes e amigos do khovo, prestando regularmente contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) superintender na administração da Associação Dos Estudantes e Amigos do Khovo, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, em juízo §©¶e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho de Direcção na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário executivo:
Texto do artigo · p. 6 a)lavrar as actas das reuniões do conselho de direcção e superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 6 b) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 6 c) superintender nos serviços de secretaria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) receber e guardar os valores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a escrituração de todos os livros de receitas e de despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar, mensalmente, ao Conselho de Direcção, o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 6 e) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o mesmo conselho lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente sempre que for necessário, devendo a reunião ser convocada pelo presidente, por meio de carta, com aviso de recepção, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada para o funcionamento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção, se necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de ausência do presidente, será o mesmo preenchido por um vogal e este, por sua vez, por um suplente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) efectuar a fiscalização das contas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
Número ou marcador · p. 7 b) emitir parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer prévio sobre a implementação de projectos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 7 d) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 7 e) fiscalizar o cumprimento do plano das actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) controlar regularmente a conservação do património da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal deve solicitar ao Conselho de Direcção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, para a execução das suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, os prazos de convocação de reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando, por motivo de força maior, tal se justifique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 São consideradas receitas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
Número ou marcador · p. 7 a) o produto das quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) a renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo promova para a prossecução do seu escopo;
Número ou marcador · p. 7 c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 7 d) outras receitas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 (Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições legais sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, causas e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo extingue-se:
Número ou marcador · p. 7 a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) por outras formas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção voluntária ou judicial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para o efeito e por maioria dos membros presentes ou representados, decidirá o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Primeira sessão da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros fundadores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da primeira sessão da assembleia geral, enquanto a mesa não for eleita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano de actividades)
Texto do artigo · p. 7 O ano social e económico começa a um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Dezembro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo - ASSEAK
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, doravante designada apenas por ASSEAK, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social,
  6. Texto do artigo, página 3: cultural e filantrópico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que congrega os ex-residentes do khovo lar, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, poderá transferir a sua sede para outro local, bem como abrir delegações dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo-ASSEAK, enquanto associação civil, tem os seguintes objectvos:
  15. Número ou marcador, página 3: a) apoiar financeiramente os membros do grupo em situações de mortes de um ente-querido (pai, mãe, filhos, irmão, enteado, esposa e esposo) e o próprio membro da associação; b)promover o ensino técnico-profissional nas camadas jovens através de palestras nas escolas básicas como forma a contribuir para a redução do desemprego no país;
  16. Número ou marcador, página 3: c) apoiar os candidatos na preparação dos exames de admissão ao ensino técnico-profissional e universitário;
  17. Número ou marcador, página 3: d) incentivar a rapariga a candidatar-se nos cursos médios industriais e engenharia quando for curso do nível superior;
  18. Número ou marcador, página 3: e) angariar fundos para financiar bolsas de estudos para jovens carenciados e portadores de deficiências; f ) p r o m o v e r p a l e s t r a s d e empreendedorismo para jovens finalistas dos diversos cursos do ensino médio e superior bem como aos diversos interessados da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 3: g) apoiar na educação financeira as comunidades promovendo o associativismo para os grupos de poupanças e chitique; h)contribuir no fortalecimento do sistema nacional de saúde apoiando no combate e prevenção da malária, HIV sida, cólera, tuberculose e outras doenças endémicas que assola as comunidades moçambicanas; i)incentivar as comunidades a desenvolver as culturas de rendimento, apoiar os camponeses, pescadores, criadores de gado, avicultores e apicultores no aumento de produção e produtividade;
  20. Número ou marcador, página 3: j) apoiar as comunidades no combate a erosão e queimadas descontroladas;
  21. Número ou marcador, página 3: k) desenvolver actividades que visam proteger o meio ambiente;
  22. Número ou marcador, página 3: l) promover inventos de angariação de fundos para apoiar causas sociais tais como: vítimas das inundações, ciclones, estiagem, deslocados e dos impactos causados pelo fenómeno el nino;
  23. Número ou marcador, página 3: m) rentabilizar os fundos da associação através de investimentos em projectos relacionados com imobiliários tais como: construção de condomínios, aquisição de moradias para arrendar, escritórios, entre outros;
  24. Número ou marcador, página 3: n) participação societária em empreendimentos de caracter comercial.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em moçambique, desde que, aceitem os presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa, desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo os fundadores,
  33. Texto do artigo, página 3: efectivos, beneméritos, honorários e colaboradores.
  34. Número ou marcador, página 3: a) fundadores: aqueles que tenham subscrito a outorga do acto constitutivo da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo efectivos: aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e aceitem participar activa e efetivamente dos seus programas e actividades;
  35. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação dos estudantes e amigos do khovo, por meio de intelecto ou ideias, património, bens materiais com carácter de donativo, financiamento em espécie de projectos da ASSEAK;
  36. Número ou marcador, página 3: c) honorários ou associados: aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  37. Número ou marcador, página 3: d) colaboradores: pessoas jurídicas autorizadas a declarar o seu apoio à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo. O seu pedido de admissão será feito por escrito ao conselho de direcção, podendo assistir às sessões da assembleia geral, contudo, sem direito a voto, não podendo, por isso, representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo de maneira directa.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros ou associados efectivos, os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de candidaturas a membros efectivos é da competência da assembleia geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores são admitidos por proposta de um mínimo de dois associados fundadores, em reunião da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros ou associados da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo gozam dos seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 4: a) participar na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo;
  48. Número ou marcador, página 4: c) conhecer a situação patrimonial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  49. Número ou marcador, página 4: d) participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo ou em que ela esteja envolvida;
  50. Número ou marcador, página 4: e) discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 4: f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  52. Número ou marcador, página 4: g) assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  53. Número ou marcador, página 4: h) apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividades a desenvolver e outros assuntos pertinentes;
  54. Número ou marcador, página 4: i) ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criadas pelos órgãos directivos;
  55. Número ou marcador, página 4: j) possuir o cartão de membro e usar o emblema da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  56. Número ou marcador, página 4: k) recorrer das decisões e ou deliberações que se reputem injustas ou lesivas à Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores não terão os direitos previstos nas alíneas b), c), e), g) e k), todas do número anterior.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) Todos os direitos supramencionados serão exercidos pelos membros que tiverem as suas quotizações regularizadas.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  62. Número ou marcador, página 4: a) votar na Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  63. Número ou marcador, página 4: c) convocar a Assembleia Geral extraordinária;
  64. Número ou marcador, página 4: d) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 4: e) examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem à realização desta;
  66. Número ou marcador, página 4: f) delegar em outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, em caso de justo impedimento; g)representar, por delegação ou mandato, outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, não sendo esse direito extensivo à mais de um membro ausente;
  67. Número ou marcador, página 4: h) propor à Assembleia Geral a proclamação de associados ou membros honorários; i)ter acesso aos documentos e informação respeitante às actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  68. Número ou marcador, página 4: j) frequentar a sede e/ou delegações da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais, ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas. k)exercer os demais direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) O acesso à informação classificada como confidencial pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 4: (Critérios de elegibilidade de certas categorias de membros)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) Apenas os membros fundadores e efectivos terão direito a voto, podendo eleger e ser eleitos aos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros efectivos somente passam a ser elegíveis para integrar os órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e a ter direito a voto, decorridos dois anos, contados da data da sua admissão, e, após a verificação de requisitos de idoneidade, os quais constarão de regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) O funcionamento e tomada de decisões e ou deliberações não carece da presença dos membros honorários ou associados, beneméritos e colaboradores.
  76. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação dos Estudantes e
  77. Texto do artigo, página 4: Amigos do Khovo ou de outra associação de objecto idêntico, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
  81. Número ou marcador, página 4: a) respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 4: b) colaborar activa e empenhadamente na vida da Associação dos Estudantes e amigos do Khovo, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados; c)pagar pontual e regularmente as quotas; d)participar nas actividades da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  83. Número ou marcador, página 4: e) exercer com zelo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
  84. Número ou marcador, página 4: f) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões que tenham sido convocadas para o efeito, exceptuando os casos de justo impedimento;
  85. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para a realização das atribuições da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, nomeadamente, fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
  86. Número ou marcador, página 4: h) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos regulamentares;
  87. Número ou marcador, página 4: i) dignificar a sua qualidade de associado ou membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  88. Número ou marcador, página 4: j) prestigiar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo e manter fidelidade aos seus princípios;
  89. Número ou marcador, página 4: k) abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro ou associado da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
  93. Número ou marcador, página 4: a) aquele que, de forma fundamentada, apresente formalmente a sua renúncia;
  94. Número ou marcador, página 4: b) aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da associação
  95. Texto do artigo, página 5: dos estudantes e amigos do khovo, após prévias sanções aplicadas em sede de processo disciplinar. c) os que forem demitidos nos termos do número três do artigo décimo segundo.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Perde, igualmente, a qualidade de membro da associação dos estudantes e amigos do khovo, aquele que, sem motivo justificativo, encontrar-se atrasado por um período igual ou superior a seis meses, no pagamento da quotização, bastando para o efeito, a constatação administrativa do facto.
  97. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
  98. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 5: Da disciplina
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 5: (Poder disciplinar e sanções)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, tem poder disciplinar sobre os seus membros, podendo aplicar-lhes as sanções disciplinares previstas nas alíneas do número seguinte.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) A violação do presente estatuto, do respectivo regulamento interno e a prática de actos desprestigiantes para a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, será sujeita às seguintes sanções:
  104. Número ou marcador, página 5: a) repreensão verbal;
  105. Número ou marcador, página 5: b) repreensão registada;
  106. Número ou marcador, página 5: c) multa;
  107. Número ou marcador, página 5: d) suspensão de direitos até um limite máximo de cento e oitenta dias;
  108. Número ou marcador, página 5: e) demissão.
  109. Número ou marcador, página 5: Três) Serão demitidos os associados que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
  110. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número dois são da exclusiva competência do Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sanção de demissão será da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 5: Seis) As sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do número dois só serão aplicadas mediante a audiência obrigatória do associado em sede de processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
  113. Número ou marcador, página 5: Sete) O membro ou associado demitido, poderá ser readmito decorridos que forem vinte e quatro meses sobre o trânsito em julgado da decisão que o demitiu.
  114. Número ou marcador, página 5: Oito) A suspensão de direitos não desobriga o membro ou associado do pagamento da quota.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 5: (Sanções pelo não pagamento de quotas)
  117. Texto do artigo, página 5: O pleno gozo dos direitos de membro da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo,
  118. Texto do artigo, página 5: só poderão ser usufruídos quando não exista atraso superior a três meses, no pagamento das quotas.
  119. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  120. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
  124. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivado.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 5: (Quórum e maioria requerida)
  130. Número ou marcador, página 5: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação, devidamente credenciada, da maioria simples dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos, exclusão de um membro e extinção ou dissolução da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, exige o voto de, pelos menos, dois terços dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  134. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, é de três anos e não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
  137. Texto do artigo, página 5: Cada órgão social da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado. o livro de acta pode ser físico ou eletrónico desde que tenha uma sequência numérica.
  138. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  141. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Estudantes e Amigos do
  142. Texto do artigo, página 5: Khovo, composta pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de justo impedimento.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  145. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  146. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  147. Número ou marcador, página 5: b) definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
  148. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 5: d) eleger os membros honorários;
  150. Número ou marcador, página 5: e) discutir e aprovar o programa e orçamento anual;
  151. Número ou marcador, página 5: f) definir as regras, critérios e o valor das quotas a pagar pelos membros;
  152. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros.
  153. Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de três anos.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 5: a) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 5: b) convocar a assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos; c)abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 5: d) dirigir os trabalhos das sessões;
  161. Número ou marcador, página 5: e) conceder a palavra aos membros, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  162. Número ou marcador, página 5: f) interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de ser previamente advertido.
  163. Número ou marcador, página 5: Três) compete ao vice-presidente:
  164. Número ou marcador, página 5: a) substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 5: b) coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  167. Texto do artigo, página 5: a)tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da assembleia geral e elaborar as respectivas actas;
  168. Texto do artigo, página 6: b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  169. Texto do artigo, página 6: Único) É responsabilidade da mesa da assembleia geral, assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  172. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos, desde que estes tenham as suas quotizações em dia.
  173. Número ou marcador, página 6: Dois) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e deliberações)
  176. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por carta ou por meio eletrónico como e-mail e whatsapp com aviso de recepção enviada aos associados, de onde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos, com pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data para a sua realização.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 6: (Objecto e ordem de votação)
  179. Texto do artigo, página 6: Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovados no início da sessão da assembleia.
  180. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, e é composto por cinco membros, dos quais, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma vogal, eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
  185. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este, por sua vez, substituído por suplente.
  186. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os suplentes poderão assistir às reuniões do conselho de direcção, mas, sem direito a voto.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  190. Número ou marcador, página 6: a) a gestão da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, sua representação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigando-o pela assinatura de dois membros, um dos quais, o Presidente do Conselho de Direcção, sendo os actos de mero expediente, assinados por quaisquer dos membros ou mandatários;
  191. Número ou marcador, página 6: b) nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, uma das quais deverá ser a do tesoureiro;
  192. Número ou marcador, página 6: c) redigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas, rubricadas pelo presidente, lavrando na primeira e última página, os respectivos termos de abertura e encerramento. as rubricas e assinaturas podem ser manuais ou digitais; d)praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 6: e) elaborar o plano anual de actividades da Associação dos Estudantes eAmigos do Khovo, e respectivo orçamento;
  194. Número ou marcador, página 6: f) elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
  195. Número ou marcador, página 6: g) traçar estratégias para angariação de fundos de Asseak.;
  196. Número ou marcador, página 6: h) administrar os fundos da associação dos estudantes e amigos do khovo, prestando regularmente contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 6: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  199. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 6: a) superintender na administração da Associação Dos Estudantes e Amigos do Khovo, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
  201. Número ou marcador, página 6: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  202. Número ou marcador, página 6: c) representar a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, em juízo §©¶e fora dele;
  203. Número ou marcador, página 6: d) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 6: e) despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho de Direcção na reunião seguinte.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausência e impedimentos.
  206. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário executivo:
  207. Texto do artigo, página 6: a)lavrar as actas das reuniões do conselho de direcção e superintender nos serviços de expediente;
  208. Número ou marcador, página 6: b) preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  209. Número ou marcador, página 6: c) superintender nos serviços de secretaria.
  210. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  211. Número ou marcador, página 6: a) receber e guardar os valores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  212. Número ou marcador, página 6: b) promover a escrituração de todos os livros de receitas e de despesas;
  213. Número ou marcador, página 6: c) assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
  214. Número ou marcador, página 6: d) apresentar, mensalmente, ao Conselho de Direcção, o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
  215. Número ou marcador, página 6: e) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  216. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o mesmo conselho lhe atribuir.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente sempre que for necessário, devendo a reunião ser convocada pelo presidente, por meio de carta, com aviso de recepção, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas sobre a data da sua realização.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada para o funcionamento da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção, se necessário.
  221. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  224. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de três anos.
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  226. Número ou marcador, página 7: Três) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
  227. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de ausência do presidente, será o mesmo preenchido por um vogal e este, por sua vez, por um suplente.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  230. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  231. Número ou marcador, página 7: a) efectuar a fiscalização das contas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo;
  232. Número ou marcador, página 7: b) emitir parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer prévio sobre a implementação de projectos quando solicitado;
  234. Número ou marcador, página 7: d) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  235. Número ou marcador, página 7: e) fiscalizar o cumprimento do plano das actividades;
  236. Número ou marcador, página 7: f) controlar regularmente a conservação do património da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo; g)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deve solicitar ao Conselho de Direcção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique.
  238. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  240. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, para a execução das suas competências.
  241. Número ou marcador, página 7: Dois) São aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, os prazos de convocação de reuniões do Conselho de Direcção.
  242. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando, por motivo de força maior, tal se justifique.
  243. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  246. Texto do artigo, página 7: São consideradas receitas da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo:
  247. Número ou marcador, página 7: a) o produto das quotas;
  248. Número ou marcador, página 7: b) a renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo promova para a prossecução do seu escopo;
  249. Número ou marcador, página 7: c) o produto de doações, heranças, legados e donativos;
  250. Número ou marcador, página 7: d) outras receitas.
  251. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  252. Texto do artigo, página 7: (Das disposições finais e transitórias)
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições legais sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 7: (Extinção, causas e liquidação)
  258. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo extingue-se:
  259. Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
  260. Número ou marcador, página 7: b) pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
  261. Número ou marcador, página 7: c) por decisão judicial;
  262. Número ou marcador, página 7: d) por outras formas estabelecidas na lei.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção voluntária ou judicial da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo, a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para o efeito e por maioria dos membros presentes ou representados, decidirá o destino a dar ao seu património.
  264. Número ou marcador, página 7: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos assuntos pendentes.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores da Associação dos Estudantes e Amigos do Khovo escolherão dentre si, aqueles que presidirão a mesa da primeira sessão da assembleia geral, enquanto a mesa não for eleita.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 7: (Ano de actividades)
  270. Texto do artigo, página 7: O ano social e económico começa a um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Dezembro de 2025.
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