III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2026

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Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manica Apex Minerals, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Manica Apex Minerals, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Manica Apex Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Provincia do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 24 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de todo tipo de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte e segurança;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 e) construção;
Número ou marcador · p. 24 f) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 24 g) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 24 h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 24 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 24 j) fornecimento de cabos electricos;
Número ou marcador · p. 24 k) energia e equipamentos de energia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Manica Prime Resorce, SA
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Manica Prime Resorce, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Manica Prime Resorce, SA, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de todo tipo de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) transporte, segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 e) construção;
Número ou marcador · p. 25 f) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 25 g) exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 25 h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 25 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 j) fornecimento de cabos electricos;
Número ou marcador · p. 25 k) energia e equipamentos de energia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mapa Consultores, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mapa Consultores, SU, Lda, sociedade unipessoal, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105045176, com o
Texto do artigo · p. 25 NUIT 401931031, o sócio único David Carl Noyes, deliberou a alteração do endereço da sede social da empresa. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Mapa Consultores, SU, Lda, uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, número 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, constituída pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2023, residente no Bairro central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Av. Eduardo Mondlane Bairro Central, 1.º andar direito, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho e a grosso de minerais e semi-preciosos, água
Texto do artigo · p. 26 marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outro tipo de minerais associados;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene outros afins; e
Número ou marcador · p. 26 c) outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Maria do Cêu Luís Mutapate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mbrix Mining, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071277, uma sociedade denominada Mbrix Mining, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Milton Botão Francisco Patrício, moçambicano, solteiro, nascido a 8 de Setembro de 1983 na província de Chimoio, residente em Maputo, Condomínio da Mozal, Casa n.º 158, Beleluane, Boane B, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de unipessoal e a denominação Mbrix Mining, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade está sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine,
Texto do artigo · p. 26 n.º 3170, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, ou qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, incluindo a participação no capital social de sociedades, gestão de participações, coordenação das actividades das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dedica-se à compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semi-preciosas, à exploração mineira e à importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e aumento)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Milton Botão Francisco Patrício representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, será exercida pelo socio Milton Botão Francisco Patrício, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercearia dos Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071274, a sociedade Mercearia dos Pescadores, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mercearia dos Pescadores, Limitada, com a sede localizada no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de pesca artesanal e comercialização de mariscos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de cinquenta porcento do capital social, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Carlos António de Freitas, NUIT-124212383 e Rosário José Mendes, NUIT-128045090, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Carlos António de Freitas e Rosário José Mendes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Miram Minerais, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o número 105008482, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miram Minerais, Lda, constituída pelos sócios Belkacem Beghdad e Zhongxian Lyu, por acta do dia vinte seis do mês do Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu na respectiva sede, na Cidade de Nacala-Porto, a assembleia geral extraordinária da sociedade Miram Minerais, SU. Lda, constituída em 10 de Agosto de 2023, com NUEL 105008482, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, com capital de 200.000,00MT, que pela acta da assembleia geral do dia vinte seis do mês do Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, reuniu na respectiva sede, na Cidade de Nacala-Porto, altera o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 27 Um ponto um) A sociedade adopta a denominação de Miram Minerais, Lda, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, rege-se pelo presente estatuto e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Um ponto dois) A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objeto social
Texto do artigo · p. 27 Dois ponto um ponto) Exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, exportação, comercialização de minerais:
Texto do artigo · p. 27 minerais, lititio, lapiodolite, esponduramenio, (espondumene), mica, tentalite, cobre, niquel, bauxilite, calacrio, areia pesada, quartzo variedade (agata, ametista, ametrina, cornalina, calcedonia, citrina quartzo rosa, pedras preciosas, berilo vareiedade) cuprin, indicoite, magnetita, noibio (colirio ), tantalo, turmalina, dumotierite e granada.
Texto do artigo · p. 27 Dois ponto dois ponto) comércio por grosso de cereais, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Três ponto um ponto) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de
Texto do artigo · p. 27 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
Número ou marcador · p. 27 a) Belkacem Beghdad: 700.000,00MT correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Zhongxian Lyu: 300.000,00MT correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Administração e gerência Quatro ponto um ponto) Os sócios da sociedade, têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Quatro ponto dois ponto) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo sócio Belkacem Beghdad, nomeado como administrador da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente e obrigada aos seus actos e contratos são bastante e assinatura. Está conforme. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível. Patel Mining Activities, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Activities, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061821.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. ː O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040270, denominada MJ - Multiservices & Prestação de Serviços ː SU, Lda, pelo sócio único, Michael Jumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda, e tem a sua no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e/ou comercialização de: acessórios eléctricos, electrotécnicos, electrónicos, material escolar e de escritório, acessórios de motociclos e viaturas, serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades: industrial; transporte; t u r i s m o e a g r o n e g ó c i o ; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, ciêntificas, técnicas e similares, N.E; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio admnistrativo; actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens,
Texto do artigo · p. 28 equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michael Jumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio único, Michael Jumo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único, Michael Jumo ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, a lei civil e processual civil Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 31 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculado, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sobre o n.º 101305694, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 28 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071939Q, emitido a 13 de Julho de 2016, válido até a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivre-Expansão, que celebra o presente contrato que será regido nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Momola Blocos ː– Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahvire – Expansão, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Início e duração)
Texto do artigo · p. 28 O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: fabricação de blocos de cimentos, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, avaliado em bens, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento, pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ibílio José Amude, que desde e nomeado administrador
Texto do artigo · p. 28 com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, correio electrónico e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 25 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozmanica Minerals, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozmanica Minerals, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação Mozmanica Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) mineração;
Número ou marcador · p. 29 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100 00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade, serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 29 por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nhancele Consulting & Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065680, uma sociedade denominada Nhancele Consulting & Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Dionísio Rufino Juizo Fainda, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Cidade da Matola, Bairro de Nwamatibyana, Q.9A, Casa
Texto do artigo · p. 29 n.º 323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329656B, emitido a 3 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade como único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome Nhancele Consulting & Services – SU, Lda, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Nwamatibyana, Q. 9A, Casa n.º 323.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria em gestão de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria em gestão estratégica, avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) avaliação económica de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração de plano de negócios;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 29 h) manutenção e limpeza de escritórios e domicílio;
Número ou marcador · p. 29 i) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio a retalho, comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 29 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços de peritagem.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dionísio Rufino Juizo Fainda, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dionísio Rufino Juízo Fainda e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efecto de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582213, uma sociedade denominada Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Machava-km15, Rua da CMC, número duzentos e trinta e oito, Maputo-Província-Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 30 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) execução de obras civis e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 30 b) elaboração de projetos executivos;
Número ou marcador · p. 30 c) projectos de remodelação;
Número ou marcador · p. 30 d) reformas;
Número ou marcador · p. 30 e) projectos de reabilitação; f)fornecimento de material de construção, produtos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 g) limpeza pós obra.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rui Joaquim Salomão, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162762C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 1063, Maputo – Província.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde cargo do sócio Rui Joaquim Salomão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador exercerá os amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 30 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processo disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador ou de qualquer mandátario devidamente autorizado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  10. Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2026. —
  11. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 24: Manica Apex Minerals, SA
  13. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Manica Apex Minerals, SA, constituída por documento particular.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Manica Apex Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, Provincia do mesmo nome.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  25. Texto do artigo, página 24: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 24: a) prestação de todo tipo de serviços;
  30. Número ou marcador, página 24: b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
  31. Número ou marcador, página 24: c) transporte e segurança;
  32. Número ou marcador, página 24: d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
  33. Número ou marcador, página 24: e) construção;
  34. Número ou marcador, página 24: f) pesquisa e prospecção mineira;
  35. Número ou marcador, página 24: g) exploração e transformação industrial de minerais;
  36. Número ou marcador, página 24: h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  37. Número ou marcador, página 24: i) hidrocarbonetos;
  38. Número ou marcador, página 24: j) fornecimento de cabos electricos;
  39. Número ou marcador, página 24: k) energia e equipamentos de energia.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da
  50. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  55. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 24: Manica Prime Resorce, SA
  62. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Manica Prime Resorce, SA, constituída por documento particular.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Manica Prime Resorce, SA, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 25: a) prestação de todo tipo de serviços;
  78. Número ou marcador, página 25: b) exploração de minas de todo tipo de minerais, compra e venda de todo tipo de minerais;
  79. Número ou marcador, página 25: c) transporte, segurança;
  80. Número ou marcador, página 25: d) venda de combustível, gás e lubrificantes;
  81. Número ou marcador, página 25: e) construção;
  82. Número ou marcador, página 25: f) pesquisa e prospecção mineira;
  83. Número ou marcador, página 25: g) exploração e transformação industrial de minerais;
  84. Número ou marcador, página 25: h) comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  85. Número ou marcador, página 25: i) hidrocarbonetos;
  86. Número ou marcador, página 25: j) fornecimento de cabos electricos;
  87. Número ou marcador, página 25: k) energia e equipamentos de energia.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado por 3.000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  107. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 25: Mapa Consultores, SU, Lda
  109. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mapa Consultores, SU, Lda, sociedade unipessoal, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105045176, com o
  110. Texto do artigo, página 25: NUIT 401931031, o sócio único David Carl Noyes, deliberou a alteração do endereço da sede social da empresa. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade Mapa Consultores, SU, Lda, uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Tomás Ndunda, número 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, constituída pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102504330M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2023, residente no Bairro central, Distrito de Kampfumo Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Maria Ruby Gem's Ton, SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Av. Eduardo Mondlane Bairro Central, 1.º andar direito, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho e a grosso de minerais e semi-preciosos, água
  124. Texto do artigo, página 26: marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outro tipo de minerais associados;
  125. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares e de higiene outros afins; e
  126. Número ou marcador, página 26: c) outras actividades complementares.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a única sócia Maria do Cêu Luís Mutapate.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria do Cêu Luís Mutapate que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  134. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 26: Mbrix Mining, SU, Lda
  136. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071277, uma sociedade denominada Mbrix Mining, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  137. Texto do artigo, página 26: Milton Botão Francisco Patrício, moçambicano, solteiro, nascido a 8 de Setembro de 1983 na província de Chimoio, residente em Maputo, Condomínio da Mozal, Casa n.º 158, Beleluane, Boane B, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  140. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de unipessoal e a denominação Mbrix Mining, SU, Lda.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade está sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine,
  144. Texto do artigo, página 26: n.º 3170, podendo transferi-la e manter ou encerrar sucursais, ou qualquer forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, incluindo a participação no capital social de sociedades, gestão de participações, coordenação das actividades das sociedades participadas.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dedica-se à compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semi-preciosas, à exploração mineira e à importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Capital social e aumento)
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Milton Botão Francisco Patrício representativa de cem por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  157. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, será exercida pelo socio Milton Botão Francisco Patrício, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  158. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 26: Mercearia dos Pescadores, Limitada
  160. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105071274, a sociedade Mercearia dos Pescadores, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mercearia dos Pescadores, Limitada, com a sede localizada no Bairro 25 de Junho, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividade de pesca artesanal e comercialização de mariscos.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas de cinquenta porcento do capital social, equivalentes a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a cada um dos sócios Carlos António de Freitas, NUIT-124212383 e Rosário José Mendes, NUIT-128045090, respetivamente.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  173. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  176. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou por conselho de gerência a nomear.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Carlos António de Freitas e Rosário José Mendes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  183. Texto do artigo, página 26: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  192. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 27: Miram Minerais, Lda
  194. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o número 105008482, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miram Minerais, Lda, constituída pelos sócios Belkacem Beghdad e Zhongxian Lyu, por acta do dia vinte seis do mês do Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu na respectiva sede, na Cidade de Nacala-Porto, a assembleia geral extraordinária da sociedade Miram Minerais, SU. Lda, constituída em 10 de Agosto de 2023, com NUEL 105008482, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, com capital de 200.000,00MT, que pela acta da assembleia geral do dia vinte seis do mês do Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, reuniu na respectiva sede, na Cidade de Nacala-Porto, altera o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: Constituição e denominação
  197. Texto do artigo, página 27: Um ponto um) A sociedade adopta a denominação de Miram Minerais, Lda, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, rege-se pelo presente estatuto e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 27: Um ponto dois) A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 27: Objeto social
  201. Texto do artigo, página 27: Dois ponto um ponto) Exercício das actividades de prospecção, pesquisa, exploração, exportação, comercialização de minerais:
  202. Texto do artigo, página 27: minerais, lititio, lapiodolite, esponduramenio, (espondumene), mica, tentalite, cobre, niquel, bauxilite, calacrio, areia pesada, quartzo variedade (agata, ametista, ametrina, cornalina, calcedonia, citrina quartzo rosa, pedras preciosas, berilo vareiedade) cuprin, indicoite, magnetita, noibio (colirio ), tantalo, turmalina, dumotierite e granada.
  203. Texto do artigo, página 27: Dois ponto dois ponto) comércio por grosso de cereais, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: Capital da sociedade
  206. Texto do artigo, página 27: Três ponto um ponto) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de
  207. Texto do artigo, página 27: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Belkacem Beghdad: 700.000,00MT correspondentes a 70% do capital social;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Zhongxian Lyu: 300.000,00MT correspondentes a 30%.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Administração e gerência Quatro ponto um ponto) Os sócios da sociedade, têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação. Quatro ponto dois ponto) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo sócio Belkacem Beghdad, nomeado como administrador da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para que a sociedade fique validamente e obrigada aos seus actos e contratos são bastante e assinatura. Está conforme. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível. Patel Mining Activities, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Activities, Limitada, com sede na Av. Guerra Popular, n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061821.
  211. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. ː O conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 27: MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda
  213. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105040270, denominada MJ - Multiservices & Prestação de Serviços ː SU, Lda, pelo sócio único, Michael Jumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MJ - Multiservices & Prestação de Serviços, SU, Lda, e tem a sua no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 27: a) venda e/ou comercialização de: acessórios eléctricos, electrotécnicos, electrónicos, material escolar e de escritório, acessórios de motociclos e viaturas, serviços de rent a car;
  224. Número ou marcador, página 27: b) actividades: industrial; transporte; t u r i s m o e a g r o n e g ó c i o ; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, ciêntificas, técnicas e similares, N.E; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio admnistrativo; actividades de consultoria e programação informática;
  225. Número ou marcador, página 27: c) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços no geral.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens,
  227. Texto do artigo, página 28: equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% da única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michael Jumo.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo sócio único, Michael Jumo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador da sociedade todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  235. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  236. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único, Michael Jumo ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  239. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, a lei civil e processual civil Moçambicana.
  240. Texto do artigo, página 28: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 28: Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda
  242. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculado, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sobre o n.º 101305694, a cargo de Sita Salimo,
  243. Texto do artigo, página 28: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momola Blocos – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100071939Q, emitido a 13 de Julho de 2016, válido até a 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivre-Expansão, que celebra o presente contrato que será regido nos termos dos artigos abaixo:
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Momola Blocos ː– Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahvire – Expansão, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 28: (Início e duração)
  249. Texto do artigo, página 28: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: fabricação de blocos de cimentos, comércio de material de construção.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 28: O capital social, avaliado em bens, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de cem por cento, pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ibílio José Amude, que desde e nomeado administrador
  262. Texto do artigo, página 28: com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
  266. Texto do artigo, página 28: (Assembleia)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, correio electrónico e dirigida ao sócio.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 28: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 28: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  275. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  277. Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: Mozmanica Minerals, SA
  279. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Mozmanica Minerals, SA, constituída por documento particular.
  280. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  283. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação Mozmanica Minerals, SA., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  287. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 29: a) mineração;
  295. Número ou marcador, página 29: b) aluguer de viaturas;
  296. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de material de escritório;
  297. Número ou marcador, página 29: d) construção civil;
  298. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 29: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100 00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150.000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade, serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto
  307. Texto do artigo, página 29: por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  313. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  314. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  318. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  319. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: Nhancele Consulting & Services – SU, Lda
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065680, uma sociedade denominada Nhancele Consulting & Services – SU, Lda.
  322. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dionísio Rufino Juizo Fainda, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na Cidade da Matola, Bairro de Nwamatibyana, Q.9A, Casa
  323. Texto do artigo, página 29: n.º 323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104329656B, emitido a 3 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade como único sócio, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome Nhancele Consulting & Services – SU, Lda, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade da Matola, Distrito da Matola, Bairro Nwamatibyana, Q. 9A, Casa n.º 323.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  328. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 29: a) consultoria em gestão de empresas e organizações;
  336. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em gestão da qualidade;
  337. Número ou marcador, página 29: c) consultoria em gestão estratégica, avaliação de imóveis;
  338. Número ou marcador, página 29: d) avaliação económica de projetos de investimento;
  339. Número ou marcador, página 29: e) elaboração de plano de negócios;
  340. Número ou marcador, página 29: f) gestão de frotas;
  341. Número ou marcador, página 29: g) gestão logística e de transporte;
  342. Número ou marcador, página 29: h) manutenção e limpeza de escritórios e domicílio;
  343. Número ou marcador, página 29: i) representação de marcas;
  344. Número ou marcador, página 29: j) comércio de bens e serviços;
  345. Número ou marcador, página 29: k) comércio a retalho, comércio por grosso;
  346. Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 29: m) serviços de peritagem.
  348. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dionísio Rufino Juizo Fainda, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  352. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  355. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dionísio Rufino Juízo Fainda e desde já fica nomeado administrador.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  360. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  363. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  364. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  365. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  367. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  370. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  371. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 30: Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efecto de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582213, uma sociedade denominada Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguintes:
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Machava-km15, Rua da CMC, número duzentos e trinta e oito, Maputo-Província-Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode transferir a sede
  379. Texto do artigo, página 30: para qualquer outro local do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 30: a) execução de obras civis e de infraestrutura;
  384. Número ou marcador, página 30: b) elaboração de projetos executivos;
  385. Número ou marcador, página 30: c) projectos de remodelação;
  386. Número ou marcador, página 30: d) reformas;
  387. Número ou marcador, página 30: e) projectos de reabilitação; f)fornecimento de material de construção, produtos de higiene e segurança no trabalho;
  388. Número ou marcador, página 30: g) limpeza pós obra.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rui Joaquim Salomão, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162762C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 1063, Maputo – Província.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde cargo do sócio Rui Joaquim Salomão.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador exercerá os amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  396. Número ou marcador, página 30: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  397. Número ou marcador, página 30: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  398. Número ou marcador, página 30: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processo disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  399. Número ou marcador, página 30: d) constituir mandatários.
  400. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador ou de qualquer mandátario devidamente autorizado.
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