III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2026

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade ficará a cordo do administrador Rui Joaquim Salomão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101958493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OJC-Prestação de Serviço ː – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, constituída por Orlando José Constantino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031702001221S, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação OJCPrestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de material de informática e escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio Orlando José Constantino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando exista, ou, seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 28 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Penhalonga Minerals, SA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Penhalonga Minerals, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação Penhalonga Minerals, SA, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) mineração;
Número ou marcador · p. 31 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150 000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 31 b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, (adiante referida por sociedade), tendo concluído o processo de dissolução e liquidação deliberou por unanimidade a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prime Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número quinhentos e oitenta e sete, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic a favor de
Texto do artigo · p. 32 Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic, com reserva de usufruto vitalício a favor dos cedentes.
Texto do artigo · p. 32 Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos quinto (capital social) e oitavo (administração) dos estatutos da sociedade, bem como a unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, em dinheiro integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas iguais conforme abaixo descritas:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital, social pertencente á sócia Sumeya Mohamed Rafic.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mohamed Rafic e Catiza Abdul Razaque detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia por Mohamed Rafic e por Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 32 amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os mandatários designados pelos Administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SAZ Tranning School, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105032265, a sociedade SAZ Tranning School, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação SAZ Tranning School, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto B. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) formaçãoāo e treinamento, cursos técnicos administrativos, informática, design gráfico, inglês, mandarim, francês, secretariado executivo e outros afins;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de material de escritório, informática, assistência técnica com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comercio ou indústria com importação
Texto do artigo · p. 32 e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo qoutas, acções ou partes sócias ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota de 99% com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Stélio Artur Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damanso, Q. 9, Casa n.º 135, Matola;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 1% com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Raul Alberto Chauque, solteiro, maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Q.10, Casa n.º 80, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado Stélio Artur Zunguze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Smart Agro Mozambique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069491, uma entidade denominada Smart Agro Mozambique ː– SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/ 2005, do Código Comercial
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique por: Efraim Novidade Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991478B, emitido a 10 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Q 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuene, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Agro Mozambique ː SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Q. 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuebe, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral, indústria;
Número ou marcador · p. 33 b) agricultura, pecuária;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Efraim Novidade Honwana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, basta a sua assinatura para Efraim Novidade Honwana obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura de um único administrador; b) a assinatura do procurador
Texto do artigo · p. 33 especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelas catorze horas, na sede da sociedade, SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101531430, foi decidido pelos sócios o acréscimo de actividade na sociedade, alterando desta forma o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de combustível por estrada, exploração da actividade de transportes mistos, compreendendo o transporte de carga, passageiros e turismo nas rotas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Transporte de produtos minerais dentro das minas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Transporte de produtos minerais para terminais ferroviários, marítimos, de e para países da região.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exploração de actividades mineiras e manuseamento de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Talho JTT Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105071194, uma sociedade denominada Talho JTT Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Timótio Salatiel Laice Come, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Come, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. das Indústrias 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Talho JTT Moçambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1535, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Talho JTT Moçambique, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 c) venda a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 34 d) venda a grosso e a retalho de carnes de aves e ovos;
Número ou marcador · p. 34 e) venda a grosso e a retalho de óleos, queijos e manteigas; e venda de produtos afins.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 34 b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 34 c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem ao sócio Timótio Salatiel Laice Come.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo, desde já, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício e gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tawas Industrial I, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 19 de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Tawas Industrial I, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031323, com sede no Bairro da Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas a favor da Neovalut Management WLL, correspondente a 74% do capital social, com o valor nominal de 3 700 000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), uma quota a favor da GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A correspondente a 20% do capital social, com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e uma quota a favor da Tawas Industrial II, Lda correspondente a 6% do capital social, com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 3.700.000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Neovalut Management WLL;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia GBSC-Global Business Strategic & Consulting, S.A., e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Tawas Industrial II, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tawas Industrial II, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 19
Texto do artigo · p. 35 de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Tawas Industrial I, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031323, com sede no Bairro da Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas a favor da Terai - Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente a 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) com o valor nominal de 2.499.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 4.999.500,00MT (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Terai – Sociedade Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia V&V INVESTIMENTOS SU, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Cidade de Maputo, 6 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da empresa Trenium Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100797453, deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio 33 andares, n.º 1230, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TV Inova, SA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066899, uma sociedade anónima denominada TV Inova (TVI), SA, que irá regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação TV Inova (TVI) e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 201, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá criar delegações ou sucursais noutras partes do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) produção e difusão de conteúdos temáticos na especialidade das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 35 b) produção e difusão doutros conteúdos televisivos relativos a outros temas ou matérias relevantes para a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de serviços ou bens relacionados com as TIC e/ou radiodifusão, mediante a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (sessenta mil meticais), dividido por 60000 (seis mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) 1800 acções, correspondentes a 30,00%, pertencentes ao accionista Basílio Júlio Langa;
Número ou marcador · p. 35 b) 1800 acções, correspondentes a 30,00% pertencentes ao accionista Simeão Velemo Cambaco;
Número ou marcador · p. 35 c) 1380 acçõesm, correspondentes a 23,00%, pertencentes ao accionista Elísio Filipe Chiburre;
Número ou marcador · p. 35 d) 1020 acções, correspondentes a 17,00% pertencentes ao accionista Alexandre Pedro Chiure.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções serão nominativas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da representação, administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A representação compete à sua administração em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e será exercida pelos administradores, um dos quais será Presidente, designados pela Assembleia Geral podendo ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer director poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de direcção, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração será remunerada ou não, conforme for deliberado pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É expressamente proibido ao Presidente do Conselho fazer intervir e obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente em abonações, fianças, letras de favor ou semelhantes sob pena de responder perante a sociedade por todos os prejuízos directos ou indirectos que daí possam advir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Presidente do Conselho e dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração deverá reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Presidente do Conselho, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta dirigida ao Presidente do Conselho, não podendo, porém, nenhum administrador executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Ficam desde já eleitos:
Número ou marcador · p. 36 a) Simeão Velemo Cambaco, Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Basílio Júlio Langa, administrador executivo delegado;
Número ou marcador · p. 36 c) Elísio Filipe Chiburre e Alexandre Pedro Chiure, administradores executivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura do administrador executivo-delegado;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de qualquer dos administradores, a quem o Presidente do Conselho ou o administrador-delegado tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou ordem de serviço.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas bancárias são obrigadas por duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho ou do administradordelegado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, com dispensa de poderes adicionais a atribuir pela assembleia geral; ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, Fevereiro de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vista Real, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a quota no valor de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma, publicada no Boletim da República n.º 118, III Serie, de 23 de Junho de 2025, na sociedade comercial Vista Real, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917185, rectifica-se que onde se lê: «uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma», deve ler-se: «uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zegu Imobiliária, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2026, firma constituída por Casimiro Carlos Cossa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido a vinte e dois de
Texto do artigo · p. 36 Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência n.º 1300, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Margarida Fernandes Bechardas, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356328B, emitido a vinte de Agosto de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Lua e Mar – 2, r/c esquerdo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Zegu Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedicar-se-à:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária e construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão, consultoria e assessoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 36 f) mineração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Casimiro Carlos Cossa, Cláudio Ezaquiel Gundana, Margarida Fernandes Bechardas e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Cláudio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração do director-geral ou, ainda, um colaborador devidamente autorizado pela direção da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068257, uma sociedade denominada Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por Zélio Ivan Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, advogado, portador da Carteira Profissional n.º 1554, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, emitido a 25 de Maio de 2026, válido até 24 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 37 correspondente a uma única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zélio Ivan Banze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zélio Ivan Banze, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 37 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 37 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 37 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 37 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 37 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Membros da administração)
  3. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade ficará a cordo do administrador Rui Joaquim Salomão.
  4. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 30: OJC-Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101958493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada OJC-Prestação de Serviço ː – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, constituída por Orlando José Constantino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031702001221S, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação OJCPrestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de material de informática e escritório;
  15. Número ou marcador, página 30: b) prestação e fornecimento de serviços.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que constitui uma divisão de quota única, correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio Orlando José Constantino.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando exista, ou, seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 31: Nampula, 28 de Março de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 31: Penhalonga Minerals, SA
  27. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Penhalonga Minerals, SA, constituída por documento particular.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Penhalonga Minerals, SA, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bárue, Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 31: a) mineração;
  43. Número ou marcador, página 31: b) aluguer de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de material de escritório;
  45. Número ou marcador, página 31: d) construção civil;
  46. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de material informático, elétrico, meios de compensação.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 3000 (três mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo duas de valor nominal de 150 000,00MT (equivalente a 150 acções) cada, o correspondente a 50% do capital social cada.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  61. Texto do artigo, página 31: b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  67. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 31: Petroplan Moçambique, S.A.
  69. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, (adiante referida por sociedade), tendo concluído o processo de dissolução e liquidação deliberou por unanimidade a extinção da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Prime Invest, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número quinhentos e oitenta e sete, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  73. Texto do artigo, página 31: Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic a favor de
  74. Texto do artigo, página 32: Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic, com reserva de usufruto vitalício a favor dos cedentes.
  75. Texto do artigo, página 32: Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos quinto (capital social) e oitavo (administração) dos estatutos da sociedade, bem como a unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  76. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, em dinheiro integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas iguais conforme abaixo descritas:
  80. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital, social pertencente á sócia Sumeya Mohamed Rafic.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Mohamed Rafic e Catiza Abdul Razaque detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
  82. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia por Mohamed Rafic e por Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais
  87. Texto do artigo, página 32: amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  90. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os mandatários designados pelos Administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico,
  92. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 32: SAZ Tranning School, Lda
  94. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105032265, a sociedade SAZ Tranning School, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SAZ Tranning School, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto B. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 32: a) formaçãoāo e treinamento, cursos técnicos administrativos, informática, design gráfico, inglês, mandarim, francês, secretariado executivo e outros afins;
  102. Número ou marcador, página 32: b) venda de material de escritório, informática, assistência técnica com importação e exportação.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comercio ou indústria com importação
  104. Texto do artigo, página 32: e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo qoutas, acções ou partes sócias ou constituindo empresas mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a:
  109. Texto do artigo, página 32: a)uma quota de 99% com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Stélio Artur Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damanso, Q. 9, Casa n.º 135, Matola;
  110. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 1% com valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente ao sócio Raul Alberto Chauque, solteiro, maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Q.10, Casa n.º 80, Matola.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado Stélio Artur Zunguze.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 32: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Smart Agro Mozambique – SU, Lda
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069491, uma entidade denominada Smart Agro Mozambique ː– SU, Lda.
  120. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/ 2005, do Código Comercial
  121. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique por: Efraim Novidade Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991478B, emitido a 10 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Q 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuene, Província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
  122. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Agro Mozambique ː SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Q. 26, Casa n.º 1300, Distrito da Marracuebe, Província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da presente.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral, indústria;
  134. Número ou marcador, página 33: b) agricultura, pecuária;
  135. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em várias áreas.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Efraim Novidade Honwana.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  142. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberados pelo sócio único, basta a sua assinatura para Efraim Novidade Honwana obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  146. Número ou marcador, página 33: a) assinatura de um único administrador; b) a assinatura do procurador
  147. Texto do artigo, página 33: especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  151. Texto do artigo, página 33: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 33: SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada
  157. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelas catorze horas, na sede da sociedade, SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101531430, foi decidido pelos sócios o acréscimo de actividade na sociedade, alterando desta forma o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de combustível por estrada, exploração da actividade de transportes mistos, compreendendo o transporte de carga, passageiros e turismo nas rotas nacionais e internacionais.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Transporte de produtos minerais dentro das minas.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) Transporte de produtos minerais para terminais ferroviários, marítimos, de e para países da região.
  164. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exploração de actividades mineiras e manuseamento de produtos minerais.
  165. Texto do artigo, página 33: Matola, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: Talho JTT Moçambique, Lda
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105071194, uma sociedade denominada Talho JTT Moçambique, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  169. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10.º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 33: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Av. Marginal, n.º 321, 10º andar, flat n.º 1005, Distrito Municipal kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Timótio Salatiel Laice Come, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Come, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. das Indústrias 135, Tshalala, Matola - Província de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Talho JTT Moçambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1535, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  178. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 34: A sociedade Talho JTT Moçambique, Limitada tem como objecto social:
  182. Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de produtos alimentares;
  183. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral de carnes e seus derivados;
  184. Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso e a retalho de carnes e mariscos;
  185. Número ou marcador, página 34: d) venda a grosso e a retalho de carnes de aves e ovos;
  186. Número ou marcador, página 34: e) venda a grosso e a retalho de óleos, queijos e manteigas; e venda de produtos afins.
  187. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  191. Número ou marcador, página 34: a) dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas Sitoe;
  192. Número ou marcador, página 34: b) cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem à sócia Telma Domingos Manhique; e
  193. Número ou marcador, página 34: c) cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencem ao sócio Timótio Salatiel Laice Come.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo, desde já, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício e gestão corrente dos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director-geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
  204. Número ou marcador, página 34: Três) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  205. Número ou marcador, página 34: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo directorgeral da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  210. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 34: (Morte, incapacidade ou interdição)
  213. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 34: (Resolução de conflitos)
  216. Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo – (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 34: Tawas Industrial I, Lda
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 19 de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Tawas Industrial I, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031323, com sede no Bairro da Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas a favor da Neovalut Management WLL, correspondente a 74% do capital social, com o valor nominal de 3 700 000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), uma quota a favor da GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A correspondente a 20% do capital social, com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e uma quota a favor da Tawas Industrial II, Lda correspondente a 6% do capital social, com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  223. Texto do artigo, página 34: Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 3.700.000,00MT (três milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Neovalut Management WLL;
  228. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% (setenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia GBSC-Global Business Strategic & Consulting, S.A., e
  229. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Tawas Industrial II, Lda.
  230. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 34: Tawas Industrial II, Lda
  232. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 19
  233. Texto do artigo, página 35: de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Tawas Industrial I, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031323, com sede no Bairro da Polana Cimento, n.º 434, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, deliberaram a divisão e cessão de quotas a favor da Terai - Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente a 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento) com o valor nominal de 2.499.750,00MT (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais).
  234. Texto do artigo, página 35: Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  235. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 4.999.500,00MT (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Terai – Sociedade Unipessoal, Lda.;
  240. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia V&V INVESTIMENTOS SU, Lda.
  241. Texto do artigo, página 35: Cidade de Maputo, 6 de Março de 2026.
  242. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 35: Trenium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da empresa Trenium Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100797453, deliberaram o seguinte:
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 35: Sede
  247. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio 33 andares, n.º 1230, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: TV Inova, SA
  250. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066899, uma sociedade anónima denominada TV Inova (TVI), SA, que irá regerse pelos seguintes artigos:
  251. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TV Inova (TVI) e durará por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 201, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar delegações ou sucursais noutras partes do País.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 35: a) produção e difusão de conteúdos temáticos na especialidade das tecnologias de informação e comunicação;
  263. Número ou marcador, página 35: b) produção e difusão doutros conteúdos televisivos relativos a outros temas ou matérias relevantes para a sociedade;
  264. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de serviços ou bens relacionados com as TIC e/ou radiodifusão, mediante a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
  265. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
  269. Texto do artigo, página 35: (sessenta mil meticais), dividido por 60000 (seis mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, sendo:
  270. Número ou marcador, página 35: a) 1800 acções, correspondentes a 30,00%, pertencentes ao accionista Basílio Júlio Langa;
  271. Número ou marcador, página 35: b) 1800 acções, correspondentes a 30,00% pertencentes ao accionista Simeão Velemo Cambaco;
  272. Número ou marcador, página 35: c) 1380 acçõesm, correspondentes a 23,00%, pertencentes ao accionista Elísio Filipe Chiburre;
  273. Número ou marcador, página 35: d) 1020 acções, correspondentes a 17,00% pertencentes ao accionista Alexandre Pedro Chiure.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições e fixar as respectivas condições.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 35: (Acções)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções serão nominativas.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
  282. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
  285. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 35: Da representação, administração e formas de obrigar a sociedade
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 35: (Representação)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A representação compete à sua administração em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e será exercida pelos administradores, um dos quais será Presidente, designados pela Assembleia Geral podendo ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
  290. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer director poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de direcção, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 36: Três) A administração será remunerada ou não, conforme for deliberado pelos accionistas na Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 36: Quatro) É expressamente proibido ao Presidente do Conselho fazer intervir e obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente em abonações, fianças, letras de favor ou semelhantes sob pena de responder perante a sociedade por todos os prejuízos directos ou indirectos que daí possam advir.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Presidente do Conselho e dois administradores executivos.
  296. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração deverá reunir-se mensalmente.
  297. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Presidente do Conselho, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
  298. Número ou marcador, página 36: Quatro) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta dirigida ao Presidente do Conselho, não podendo, porém, nenhum administrador executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
  299. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
  300. Número ou marcador, página 36: Seis) Ficam desde já eleitos:
  301. Número ou marcador, página 36: a) Simeão Velemo Cambaco, Presidente do Conselho de Administração;
  302. Número ou marcador, página 36: b) Basílio Júlio Langa, administrador executivo delegado;
  303. Número ou marcador, página 36: c) Elísio Filipe Chiburre e Alexandre Pedro Chiure, administradores executivos.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  307. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  308. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do administrador executivo-delegado;
  309. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de qualquer dos administradores, a quem o Presidente do Conselho ou o administrador-delegado tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou ordem de serviço.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas bancárias são obrigadas por duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho ou do administradordelegado.
  311. Número ou marcador, página 36: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, com dispensa de poderes adicionais a atribuir pela assembleia geral; ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  312. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 36: Maputo, Fevereiro de 2026.O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 36: Vista Real, Limitada
  321. Texto do artigo, página 36: Adenda
  322. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a quota no valor de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma, publicada no Boletim da República n.º 118, III Serie, de 23 de Junho de 2025, na sociedade comercial Vista Real, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917185, rectifica-se que onde se lê: «uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma», deve ler-se: «uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Allie Basma.
  323. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 36: Zegu Imobiliária, Limitada
  325. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Abril de 2026, firma constituída por Casimiro Carlos Cossa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090941B, emitido a vinte e dois de
  326. Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro da Malhangalene B, Rua da Resistência n.º 1300, Cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato, entre:
  328. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  329. Texto do artigo, página 36: Segundo: Margarida Fernandes Bechardas, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356328B, emitido a vinte de Agosto de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Lua e Mar – 2, r/c esquerdo, Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4.
  330. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Zegu Imobiliária, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-à:
  338. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária e construção civil;
  339. Número ou marcador, página 36: b) gestão, consultoria e assessoria imobiliária;
  340. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
  341. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis;
  342. Número ou marcador, página 36: e) hotelaria e turismo;
  343. Número ou marcador, página 36: f) mineração.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 37: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Casimiro Carlos Cossa, Cláudio Ezaquiel Gundana, Margarida Fernandes Bechardas e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Cláudio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração do director-geral ou, ainda, um colaborador devidamente autorizado pela direção da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 37: Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068257, uma sociedade denominada Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por Zélio Ivan Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, advogado, portador da Carteira Profissional n.º 1554, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, emitido a 25 de Maio de 2026, válido até 24 de Maio de 2026.
  367. Texto do artigo, página 37: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  370. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Zélio Banze Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, Rua da Frelimo n.º 268, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  383. Texto do artigo, página 37: correspondente a uma única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Zélio Ivan Banze.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zélio Ivan Banze, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  388. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  389. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 37: (Direitos especiais do sócio)
  392. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos especiais do sócio:
  393. Número ou marcador, página 37: a) admitir os associados;
  394. Número ou marcador, página 37: b) executar trabalhos jurídicos;
  395. Número ou marcador, página 37: c) isenção de horário;
  396. Número ou marcador, página 37: d) quinhoar nos lucros;
  397. Número ou marcador, página 37: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  398. Número ou marcador, página 37: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
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