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Texto do artigo · p. 31 Prime Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número quinhentos e oitenta e sete, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic a favor de
Texto do artigo · p. 32 Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic, com reserva de usufruto vitalício a favor dos cedentes.
Texto do artigo · p. 32 Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos quinto (capital social) e oitavo (administração) dos estatutos da sociedade, bem como a unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, em dinheiro integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas iguais conforme abaixo descritas:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital, social pertencente á sócia Sumeya Mohamed Rafic.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mohamed Rafic e Catiza Abdul Razaque detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia por Mohamed Rafic e por Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 32 amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os mandatários designados pelos Administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Prime Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade Prime Invest, Limitada, situada na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número quinhentos e oitenta e sete, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101866254, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 31: Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic a favor de
  4. Texto do artigo, página 32: Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic, com reserva de usufruto vitalício a favor dos cedentes.
  5. Texto do artigo, página 32: Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto dois da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos quinto (capital social) e oitavo (administração) dos estatutos da sociedade, bem como a unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, em dinheiro integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas iguais conforme abaixo descritas:
  10. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33,34%) do capital social, pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital, social pertencente á sócia Sumeya Mohamed Rafic.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Mohamed Rafic e Catiza Abdul Razaque detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
  12. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia por Mohamed Rafic e por Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais
  17. Texto do artigo, página 32: amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
  19. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  20. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os mandatários designados pelos Administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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