Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efecto de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582213, uma sociedade denominada Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Machava-km15, Rua da CMC, número duzentos e trinta e oito, Maputo-Província-Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 30: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) execução de obras civis e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 30: b) elaboração de projetos executivos;
- Número ou marcador, página 30: c) projectos de remodelação;
- Número ou marcador, página 30: d) reformas;
- Número ou marcador, página 30: e) projectos de reabilitação; f)fornecimento de material de construção, produtos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 30: g) limpeza pós obra.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rui Joaquim Salomão, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162762C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 1063, Maputo – Província.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde cargo do sócio Rui Joaquim Salomão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador exercerá os amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 30: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 30: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processo disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 30: d) constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador ou de qualquer mandátario devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade ficará a cordo do administrador Rui Joaquim Salomão.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
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