Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efecto de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582213, uma sociedade denominada Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Machava-km15, Rua da CMC, número duzentos e trinta e oito, Maputo-Província-Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 30 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) execução de obras civis e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 30 b) elaboração de projetos executivos;
Número ou marcador · p. 30 c) projectos de remodelação;
Número ou marcador · p. 30 d) reformas;
Número ou marcador · p. 30 e) projectos de reabilitação; f)fornecimento de material de construção, produtos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 g) limpeza pós obra.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rui Joaquim Salomão, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162762C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 1063, Maputo – Província.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde cargo do sócio Rui Joaquim Salomão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador exercerá os amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 30 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processo disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador ou de qualquer mandátario devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade ficará a cordo do administrador Rui Joaquim Salomão.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efecto de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582213, uma sociedade denominada Obra Ideal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial, seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Machava-km15, Rua da CMC, número duzentos e trinta e oito, Maputo-Província-Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode transferir a sede
  7. Texto do artigo, página 30: para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 30: a) execução de obras civis e de infraestrutura;
  12. Número ou marcador, página 30: b) elaboração de projetos executivos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) projectos de remodelação;
  14. Número ou marcador, página 30: d) reformas;
  15. Número ou marcador, página 30: e) projectos de reabilitação; f)fornecimento de material de construção, produtos de higiene e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 30: g) limpeza pós obra.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rui Joaquim Salomão, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162762C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Quarteirão 15, Casa n.º 1063, Maputo – Província.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde cargo do sócio Rui Joaquim Salomão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador exercerá os amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  24. Número ou marcador, página 30: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 30: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  26. Número ou marcador, página 30: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processo disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  27. Número ou marcador, página 30: d) constituir mandatários.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador ou de qualquer mandátario devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Membros da administração)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade ficará a cordo do administrador Rui Joaquim Salomão.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2026. O conservador, Ilegível.
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