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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TV Inova, SA
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066899, uma sociedade anónima denominada TV Inova (TVI), SA, que irá regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TV Inova (TVI) e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 201, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar delegações ou sucursais noutras partes do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) produção e difusão de conteúdos temáticos na especialidade das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 35: b) produção e difusão doutros conteúdos televisivos relativos a outros temas ou matérias relevantes para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de serviços ou bens relacionados com as TIC e/ou radiodifusão, mediante a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (sessenta mil meticais), dividido por 60000 (seis mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) 1800 acções, correspondentes a 30,00%, pertencentes ao accionista Basílio Júlio Langa;
- Número ou marcador, página 35: b) 1800 acções, correspondentes a 30,00% pertencentes ao accionista Simeão Velemo Cambaco;
- Número ou marcador, página 35: c) 1380 acçõesm, correspondentes a 23,00%, pertencentes ao accionista Elísio Filipe Chiburre;
- Número ou marcador, página 35: d) 1020 acções, correspondentes a 17,00% pertencentes ao accionista Alexandre Pedro Chiure.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções serão nominativas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da representação, administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A representação compete à sua administração em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e será exercida pelos administradores, um dos quais será Presidente, designados pela Assembleia Geral podendo ser destituídos ou substituídos pela mesma via.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer director poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de direcção, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração será remunerada ou não, conforme for deliberado pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É expressamente proibido ao Presidente do Conselho fazer intervir e obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, nomeadamente em abonações, fianças, letras de favor ou semelhantes sob pena de responder perante a sociedade por todos os prejuízos directos ou indirectos que daí possam advir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Presidente do Conselho e dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração deverá reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o Presidente do Conselho, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta dirigida ao Presidente do Conselho, não podendo, porém, nenhum administrador executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Ficam desde já eleitos:
- Número ou marcador, página 36: a) Simeão Velemo Cambaco, Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Basílio Júlio Langa, administrador executivo delegado;
- Número ou marcador, página 36: c) Elísio Filipe Chiburre e Alexandre Pedro Chiure, administradores executivos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do administrador executivo-delegado;
- Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de qualquer dos administradores, a quem o Presidente do Conselho ou o administrador-delegado tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou ordem de serviço.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas bancárias são obrigadas por duas assinaturas, sendo uma delas, a do Presidente do Conselho ou do administradordelegado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, com dispensa de poderes adicionais a atribuir pela assembleia geral; ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, Fevereiro de 2026.O Conservador, Ilegível.
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